separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
P in art [X]
P::Título 07::Capítulo 01::Art. 192 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:192  
 Texto:  Art. 192 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliados no País, ou por entidades de direito público interno. § 1º - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2º - A lei não criará discriminação ou restrição, obedecidas as diretrizes econômicas do Poder Executivo, entre empresas em razão da nacionalidade de origem de seu capital. § 3º - Não se compreendem na proibição do § 2º, a proteção, as vantagens, os incentivos fiscais, os créditos subsidiados e outros benefícios destinados a fortalecer o capital privado nacional e melhorar suas condições de competitividade, previstas em lei. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, PESSOA JURIDICA, SEDE, PAIS, PODER DECISSORIO, CAPITAL VOLANTE, CARATER PERMANENTE, EXCLUSSIVIDADE, TITULARIDADE, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, BRASIL, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO INTERNO, CAPITAL ESTRANGEIRO, DEREÇÃO, LEI FEDERAL, AUSENCIA, DISCRIMINAÇÃO, RRSTRIÇÃO, EMPRESA, MOTIVO, NACIONALIDADE, EMPRESA ESTRANGEIRA, PROTEÇÃO, VANTAGENS, INCENTIVO FISCAL, CREDITOS SUBSIDIAVEIS, BENEFICIO, FORTALECIMENTO, CAPITAL SOCIAL, SETOR PRIVADO.