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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (10)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, oude couber: "Art. Fica criada a Fundação Nacional do Trabalhador, entidade pública de caráter privado, co-gerida pela União e pelos trabalhadores, destinada a fortalecer a ação setorial do Ministério do Trabalho nos campos do direito do trabalho, processo de trabalho, distema de informações sobre salários emprego, trabalho e movimentos sociais, formação e relações sindicais, política de emprego, segurança no trabalho. § 1o. Compete à Fundação Nacional do Trabalhaador: a) administração das obrigações de indenização por dispensa do empregado e falência de firmas; b) monopólio da mediação entre oferta e demanda de empregos, realizados fora do âmbito da empresa; c) orientação profissional aos trabalhadores e promoção da formação profissional; d) incentivo à criação de empregos mediante difusão de sistemas tecnológicos alternativos e estudo de situações inibidoras à captação de mão- de-obra; f) participação nas metodologias do IBGE para cálculo de emprego e custo de vida e responsabilidade pela publicação destes índices oficiais; g) administração, em co-gestão com os trabalhadores, de Escola Superior de Formação Sindical; h) proposição de programas, subsídios e linhas de crédito a expansão do emprego; i) prestar apoio financeiro a pesquisa científica sobre movimentos sociais, emprego e salários e tudo quanto se referir ao universo do trabalho." 
 Parecer:  Entendemos que a emenda apresentada pelo ilustre Senador não deva constar do texto constitucional, não quanto ao seu mérito, mas quanto à regulamentação proposta que é típica da legislação ordinária. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. O Presidente da República, em anexo à sua Mensagem na abertura dos trabalhos legislativos apresentará, todos os naos, relatório contendo: a) situação do emprego e desemprego sobretudo nas Regiões Metropolitanas e Brasília, com destaque para a situação do emprego da mulher e do menor; b) evolução do salário-mínimo e das médias salariais por categoria; c) participação dos salários no Produto Interno; d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, com destaque paa os saques no período; e) número de greves e dias parados; f) avanço da automação no processo de trabalho; g) análise dos acidentes de trabalho e doenças do processo de trabalho; h) ação do Estado na promoção das garantias do trabalhador;" 
 Parecer:  A emenda do Nobre Constituinte estabelece;"que o Presidente da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos traba- lhos legislativos apresentará , todos os anos, relatório con- teúdo: a) situação do emprego e desemprego; b) evolução do salário mínimo; c) Participação dos salários no PIB; d) Evolução do FGTS; e) número de greves; f) Avanço da automação; g) Análise dos acidentes de trabalho; h) Ação do Estado na promoção das garantias do Trabalhador o objetivo da emenda é incluir na constituição relatório de- talhado de situação dos trabalhadores por ocasião das mensa- gens presidenciais do Congresso. O relatório envolvendo uma análise social, política e econo- mica, faz parte da própria dinâmica de quem se encontra no no poder, além do mais, os órgãos da administração direta e indireta, periodicamente distribuem publicações às mais di- versas para as instituições, imprensa, comunidade, etc. Desta forma, opinamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. 13. Os proventos do aposentado da União, Estado ou Município terão igual composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo forem atribuídas condições inovadas por norma legal. Parágrafo único. Toda norma legal de alteração relativa a cargo ou função pública da União, estado ou Município deverá prever igual tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria." 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte estabelece que "os proven- tos do aposentado da União, Estado ou Municipio terão igual composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagem pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo fo- rem atribuidas condições inovadas por norma legal". -"Toda norma de alteração relativa a cargo ou fun- ção pública da União, Estado ou Município deverá prever igual tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria". O anteprojeto no caput art. 10, do Título dos Servidores Públi- cos Civis, no art. 14, 15 e parágrafo único, já contempla a proposta do Constituinte. Desta forma, opinamos pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. com supressão do parágrafo único e acréscimo de parágrafos: "Art. 1o. A defesa da saúde humana é dever prioritário do Estado, uma obrigação social da empresa e dos profissionais regulamentados atuantes no setor, e um direito de todos. § 1o. A boa saúde é um estado de integridade e equilíbrio físico, plástico e emocional, compatível com as exigências de preservação da vida e da espécie, integração social do indivíduo, de aptidão para o trabalho material e intelectual e de afirmação do livre arbítrio. A terapia ocupacional, a cirurgia corretiva e a psicanálise são partes integrantes do sistema de saúde. § 2o. O Estado assegura, a todos, condições dignas de vida e acesso igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. I - os gastos do poder público, destinados às ações de saúde não serão inferiores à doze por cento de seus orçamentos; II - incluem-se as ações de saúde políticas de recursos humanos e institucionais em todos os níveis, pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção e distribuição de fármacos, vacinas e hemoderivados, bem como, a pesquisa científica aplicada à defesa da saúde e os investimentos públicos na produção de insumos, equipamentos e bens de consumo final para o sistema de saúde e seu custeio; III - como vértice do Poder Público, a União apresentará, anualmente, ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, relatório anexo à mensagem presidencial contendo informações atualizadas sobre: a) número de mortes e causa mortis no ano anterior, com destaque para mortalidade infantil e indígena; b) número de acidentes no trabalho com dados sobre perda de capacidade laborativa; c) quadro evolutivo das grandes endemias e epidemias recentes; d) situação da fome no País, mormente nas regiões deprimidas e entre as populações carentes das regiões metropolitanas e Brasília; e) a situação da saúde do menor nas regiões metropolitanas e Brasília; f) estrutura e financiamento do sistema integrado de saúde; g) ações de saúde do poder público; h) desempenho econômico da indústria farmacêutica de equipamentos e de serviços de saúde. IV - a União elaborará, em articulação com Estados e Municípios, o Plano Único de Saúde, com caráter rotativo anual e horizonte de quatro anos que será obrigatoriamente incluído e ajustado aos planos nacionais de desenvolvimento e orçamento anual levados a apreciação do Congresso Nacional. § 3o. A empresa tem a responsabilidade na promoção da saúde de seus empregados e obrigação social de protegê-los no processo de trabalho. I - toda a empresa, com mais de 20 empregados, será obrigada a elaborar um plano de acompanhamento da saúde de seus funcionários contendo itens de prevenção de acidentes, eliminação da fome e combate ao stress e doenças do trabalho, cujas características serão regulamentadas em lei; II - as empresas são órgãos de cooperação com o poder público na conquista de um estado adequado de saúde dos trabalhadores. § 4o. Os serviços profissionais de saúde, regulamentados em lei, constituem um privilégio social, contemplado pelo Estado como garantia da qualidade no tratamento da saúde da população, que em nada se confunde com corporação de ofício. § 5o. Os profissionais atuantes no sistema único de saúde, regulamentados ou não, têm obrigação social de atender os pacientes de emergência. 
 Parecer:  Prejudicado por não ser matéria constitucional. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. A proteção à saúde física e mental do homem e da mulher é um direito de todos os indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação social das Empresas e profissionais atuantes na área. Art. O Estado garante este direito mediante: I - Políticas públicas que contribuam para a defesa da vida humana e integridade física e mental dos trabalhadores, eliminação da fome e endemias, e redução dos riscos de doenças; II - Oferta de serviços e ações de saúde a toda população, de forma igualitária, segundo suas necessidades; III - Destinação de pelo menos 12% das receitas fiscais da União, Estados e Municípios e 25% da Contribuição de Previdência e Assistência Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de outras fontes de financiamento a serem definidas em Lei. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente no mérito uma parte, exceto quanto ao funcionamento do setor. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos art. 8o. e acrescente-se a seguir: "Art. É permitido às instituições autorizadas e conforme dispuser a lei e proceder ao transplante de órgãos e tecidos entre vivos maiores e capazes e a utilização, para fins terapêuticos e científicos, de tecidos, órgãos e partes de corpo, post mortem, sendo considerados doadores naturais todos aqueles que tenham sofrido morte acidental ou violenta, e os sujeitos, por força da lei, à necrópsia, na ausência de manifestação expressa em contrário, em vida, constante nos documentos de identidade. § 1o. Procede-seá, da mesma forma, nos demais casos, desde que não haja oposição da família. § 2o. É expressamente proibida a comercialização de sangue, tecidos e órgãos humanos e propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, fumo e bebidas alcoólicas. Art. É proibida a experimentação genética com seres humanos, bem como o congelamento de embriões humanos ou sua germinação "in vitro" artificialmente ou por aluguel do corpo de terceiros." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, pois contem matéria objeto de legisla- ção ordinária. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso V do art. 1o. e inclua-se o art. 1o. (os incisos XVII e XVII) e o art. 9o.: (meio ambiente) "Art. 1o. .................................. V - (...) bem como informações gerais e técnicas que impõem projetos de exploração econômica ou de desenvolvimento, modificadoras do meio ambiente. ............................................ XVI - exigir prévia avaliação de órgão competente de qualquer projeto de exploração de recursos naturais e de atividades modificadoras do meio ambiente e ameaçadoras da cadeia de vida útil. XVII - As bacias hidrográficas, as florestas nativas e as reservas etnográficas constituem patrimônio nacional estratégico. Seu uso far-se-á, na forma da lei, sob critérios que assegurem a preservação dos respectivos ecossistemas. ............................................ Art. 9o. Os crimes de agressão ao meio ambiente serão definidos em lei." 
 Parecer:  Propõe dispositivos já contemplados no anteprojeto. Prejudicada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o., mantendo o parágrafo único, e inclua-se: "Art. 1o. A defesa da vida num ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e com os recursos naturais sujeitos à racional exploração, considerada patrimônio público, é um dever do Estado e das empresas e uma obrigação social da cidadania. Art. As ações de análise, planejamento, fiscalização, preservação, controle ambiental e defesa civil constituem um sistema único e integrado de intervenção do poder público na defesa da vida útil centralizado na União e integrado por órgãos competentes dos Estados e Municípios, segundo Lei Complementar. Art. Fica criada a Contribuição de Defesa da Vida, de competência dos Estados e pertencente em partes iguais a Estados e Municípios, e incidente sobre atividades ameaçadoras à cadeia da vida útil, conforme regulamentação em Lei Complementar." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente.Atendida, no mérito, através de dispo- tivo acrescentado ao texto original. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se Art. 8o. "Art. 8o. A aposentadoria será concedida em montante igual ao do salário da atividade, até o limite permitido em lei, garantida a irredutibilidade do seu valor real". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, conforme critério estabelecido para a aposentadoria por tempo de serviço e diretriz de preservação do valor real dos benefícios. Aprovada. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 5o. os itens VII, VIII e IX, e dê-se a seguinte redação aos itens III e IV: III - obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental comum e de igual qualidade para todos os brasileiros, dos sete aos quatorze anos de idade; IV - atendimento gratuito e especializado tanto aos deficientes físicos, mentais e sensoriais a partir de zero ano de idade, em todos os níveis de ensino como aos superdotados; ............................................ VII - manutenção de escolas públicas gratuitas em todos os níveis de ensino, garantida liberdade à iniciativa particular; VIII - garantia de salário e condições profissionais condignas para os que trabalham na escola nos vários níveis de ensino; IX - previsão orçamentária de recursos que assegurem as condições e os meios de cumprimento dessas obrigações pela União, pelos Estados da Federação, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pelos Governos dos Territórios Federais. § 1o. A obrigatoriedade do ensino fundamental para todos terá a duração de oito anos. § 2o. A gratuidade do ensino público fundamental se estenderá ao material escolar e à alimentação fornecida pela escola. § 3o. A gratuidade do ensino público fundamental compreenderá igualmente todos os jovens e adultos excluídos da escola ou que a ela não tenham tido acesso na idade própria. § 4o. A gratuidade do ensino público fundamental incluirá também os cursos técnicos e agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e 2o. graus. § 5o. A União aplicará anualmentenão menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e cinco por cento da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito de cálculo - os recursos destinados aos programas de assistência ao estudante. Art. É assegurado a todos os brasileiros, na qualidade de pessoa física ou de pessoa juridicamente constituída, o direito a exigir judicialmente do Estado o cumprimento de suas obrigações constitucionais para com a Educação através de mandado de injunção, previsto nesta Constituição. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0060-8 Os itens VII, VIII e IX, assim como os §§ 1o., 2o. e 3o. e o artigo não numerado já se encontram, em essência, incluídos no Anteprojeto. A fixação de uma faixa etária para a obrigatoriedade do ensino fundamental afigura-se-nos pouco propício à sua efetividade, uma vez que o atraso escolar e a reprovação retardam significativamente o fluxo de alunos no Brasil. Quanto ao iten IV, por ultrapassar a competência deste Órgão, mereceria ser cogitada por outra Subcomissão, que tratasse dos direitos em geral dos deficientes. O disposto no § 4o. ainda nos parece prematura para as condições de desenvolvimento do País, dada a dificuldade de cumpri os dispositivos constitucionais vigentes. Aliás, quanto à obrigatoriedade escolar, ainda lutamos para atender a dispositivo da Carta de 1934. Quanto à vinculação de recursos, que apoiamos, sugerimos a elevação dos seus percentuais para atender às amplas necessidades do Brasil. Pelo não acolhimento.