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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (154)
Banco
expandEMEN (154)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (95)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
PREJUDICADA (15)
APROVADA (14)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (79)
PDT (26)
PDS (25)
PT (24)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX - CAPíTULO II SEÇÃO II - ART. 356 Inclua-se, no art. 356, mais uma alínea: Art. - f) - todos os deficientes físicos, com total inacapacidade, independendo de contribuição. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10829 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III ARTIGO 379 Dê-se ao art. 379 a seguinte redação: Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo 10% (dez por cento) destas, aplicadas exlcusivamente com pessoas deficientes. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su bstitutivo. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10831 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO IV, ITEM "d"" Suprima-se o item "d", do inciso IV, do artigo 17, do Projeto de Constituição: "é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas e estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical, garantida a seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais". 
 Parecer:  O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi- das nas relações de trabalho. O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge- raria um impacto altamente conflitante. Pela aprovação. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10832 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX - CAPÍTULO II ARTIGO 336 Dê-se ao art. 336, a seguinte redação: Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, salvo se para atender às finalidades previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10833 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 193 Inclua-se no Art. 193 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo 1o, renumerando-se os demais: Art. 193 - § 1o. - os Juízes leigos serão indicados mediante aprovação em concurso de provas e títulos, com avaliação de desempenho e aptidão para o exercício da função. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10834 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Capítulo I, Seção IV, art. 272 Inclua-se no Art. 272 do Projeto mais um ítem: "V - a loteria estadual e outros jogos existentes em ambiente federal, ou que ainda forem criados". 
 Parecer:  Visa a Emenda incluir mais uma modalidade de imposto na competência dos Estados. Em que pese as razões apresentadas, consideramos inconve- niente e desaconselhável a instituição do imposto sugerido. Em primeiro lugar, porque viria afetar a estruturação do sistema tributário, principalmente em relação à distribuição das competências tributárias, não proporcionando o aperfeiçoa mento do referido sistema. Em segundo, cabe lembrar que o imposto de renda incide pesadamente sobre as loterias, participando os Estados e Muni cípios do produto de sua arrecadação. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10835 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XV Dê-se ao inciso XV do Artigo 13 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - A duração da jornada de trabalho semanal será estabelecida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10836 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II, art. item XV Dê-se ao artigo 13, item XV a seguinte redação: "XV - duração de trabalho semanal, não inferior a trinta e seis horas, nem superior a quarenta e oito horas, conforme estabelecido em negociação coletiva". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10846 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 54 do Projeto, o inciso XXV e as alíneas "a" e "b" com as seguintes redações: XXV - legislar, sem prejuízo da competência complementar e supletiva dos Estados, sobre: a) - organização, preparação garantia, direitos e deveres das polícias civís, bem como sobre as carreiras funcionais que a integram; b) - organização, armamento, efetivos, instrução, justiça e garantias das Polícias Militares, bem como as condições de convocação e mobilização. 
 Parecer:  Preferiu-se nova disposição para a matéria no texto constitu- cional, aproveitando-se parcialmente o pensamento expresso na emenda. Pela aprovação parcial. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10847 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 57 do Projeto de Constituição, os parágrafos 1o. e 2o. com as seguintes redações: § 1o. - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder privativamente à apuração de infrações penais, a repressão criminal, exercendo os poderes de polícia judiciária e os poderes conexos de polícia administrativa. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros a elas vinculados, são instituições permanentes e regulares destinadas a preservação da ordem pública e são consideradas forças auxiliares e reservas do Exército, tendo sua remuneração limitada à correspondente aos postos e graduações do Exército. 
 Parecer:  Pela rejeição, em defesa do princípio da concisão. A ma- téria já está devidamente "indexada" no Projeto do Relator. "A abertura " do leque se fará pela leio ordinária. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10848 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Suprimir os artigos 254 e parágrafos, 255 e parágrafo único do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão dos arts. 254 e 255. É nosso entendimento que deva ser suprimido e estudada a possibilida- de de apresentação daqueles artigos em lei ordinária. Pela Aprovação. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10849 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Suprimir a letra "r" do inciso XXIII do Art. 54 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: r - estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. 
 Parecer:  Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi- xando-se a competência privativa da União para legislar sobre a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. Pela prejudicialidade 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10850 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  O inciso IV do Art. 57 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: IV - zelar pela manutenção da ordem e da segurança pública, organizando para tanto, os serviços policiais relativamente a todas as matérias não incluídas pela Constituição na competência da Polícia Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais extensa, dizendo a mesma coisa. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10877 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o PREÂMBULO, que passará ter a redação seguinte: PREÂMBULO Nós, os representantes do povo brasileiro, aqui reunidos, sob a invocação de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, afirmamos o propósito de consolidar esta Nação baseada nos princípios de liberdade, fraternidade e igualdade, sem distinção de raça, procedência, religião, pensamento político, certos de que a grandeza da Pátria está na sua saúde, felicidade, educação e cultura do povo, na observância dos direitos fundamentais da pessoa humana, na equitativa distribuição dos bens materiais e culturais. Afirmamos também, a decisão de obedecer e, com os demais Poderes da República, fazer obedecer os dispositivos desta Constituição; de praticar todos os atos necessários à consolidação de um modo democrático de convivência e de organização estatal, repelindo toda a forma autoritária do governo. A soberania reside no povo, que é a fonte de todo o poder; os poderes inerentes à soberania são exercicios por representantes eleitos, ou por consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório, e as minorias terão representação proporcional no exercício do poder político. 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10878 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 489 Suprima-se o art. 489 do Projeto de Constituição renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11018 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Inserir nas Disposições Transitórias, no Título X, onde couber: Artigo - Os juízes togados de investidura limitada no tempo, que hajam ingressado mediante concurso público de provas e de títulos e que estejam em exercício na data da promulgação desta Cosntituição, ficam estabilizados nos respectivos cargos, observado o estágio probatório, passando a compor quadro em extinção, mantidas a competência, as prerrogativas e as restrições da legislação a que se achavam submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura. Parágrafo Único - A aposentadoria dos juízes de que trata o artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11034 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO V - ART. 69 Inclua-se, no art. 69, os seguintes parágrafos: Art. 69 - § 4o. - A eleição do Governador e do Vice- Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágrio universal, voto direto e secreto, para mandato de quatro anos, noventa dias antes do término dos mandatos, maioria da votos, no primeiro turno, vedada a reeleição. § 5o. - Simultaneamente, será realizada a eleição para Deputado Federais e Estaduais. § 6o. - No Distrito Federal caberá à União a segurança Pública. 
 Parecer:  A Comissão de Organização do Estado já havia optado por fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden- te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres membros daquela Comissão. Sendo Brasília a Capital da República e residência do Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o governador, eleitos simultaneamente. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11057 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "c", do inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação; Alínea: as entidades representativas dos trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os serviços essenciais e indispensáveis a serem mantidos para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela prejudicialidade. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11058 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "e", do Inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Alínea: à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivamente, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; 
 Parecer:  A defesa dos direitos e interesses da categoria está im- plícita nas finalidades da entidade sindical. E a substituição processual é matéria do processo traba- lhista, na lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. * 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11059 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "f", do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Alínea: ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação; 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
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