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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (4)
PMDB (1)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 PREJUDICADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Acrescente-se na alínea "d" "in fini", do item XVII, do artigo 3o. do anteprojeto do Relator na Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, o seguinte: Art. 3o. ............... I - ..................... II - .................... XV - ................. a - ................... b - ................ c - ............... d - ...., assegurando-se ao desapropriado prévia e justa indenização das letras do Tesouro Nacional e em se tratando de terras, títulos da dívida agrária, com cláusula de correção monetária, resgatáveis a partir do 1o. ano e prazo máximo de 10 (dez).". 
 Parecer:  Não há como acolher, face à supressão do dispositivo emendado. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00573 PREJUDICADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Ao artigo 117, do Substitutivo apresentado pelo relator, seja dada a seguinte redação: "Art. 117 - Os membros do Ministério público que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição, poderão optar por integrar a advocacia da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data, juntamente com os advogados da Administração Direta e Autárquica, integrantes do sistema de que trata o Decreto no 93.237, de 8 de setembro de 1986". 
 Parecer:  A materia está superada prejudicada 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00527 PREJUDICADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Altere-se o art. 89, inciso XII dando-lhe a seguinte redação: Art. 89 - As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão obrigatoriamente por orgão decisório superior um conselho deliberativo paritário, composto por representantes do Governo, de setor produtivo e do público em geral. § 1o. - Lei Federal regulamentará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput deste art. § 2o. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da Lei: a) As Sessões dos conselhos serão públicas, garantindo-se em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de normas, padrões e regulamentos deverão, antes de sua promulgação, ter publicado para conhecimento, críticas e sugestões de todos os segmentos da sociedade, os critérios técnicos, científicos e sociais que levam a sua proposição, bem como uma análise de viabilidade econômica e da conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para a consecução das normas, padrões ou regulamentos propostos; c) o período entre a publicação da proposta e a decisão do assunto pelos conselhos de que trata o caput deste artigo não será inferior a 90 dias; e d) será assegurado aqueles que durante o período de análise da proposta apresentarem por escrito críticas e sugestões à proposta, o direito de exposição oral frente ao conselho na seção de decisão da proposta. 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0530-2, do mesmo autor, já a- preciada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00529 PREJUDICADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  No Substitutico da Comissão da Ordem Social, SUPRIMIR: (i) o § 4o. do art. 49; (ii) o art. 52; e (iii) o art. 96. 
 Parecer:  Prejudicada. De acordo com o artigo 23, parágrafo 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 PREJUDICADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 42 do substitutivo do relator: Art. 42. ... ... § 3o. A propaganda comercial independe de censura, respondendo cada qual, na forma da lei, pelos abusos que cometer. A sociedade libertária e aberta implica, obrigatoriamente, a divulgação ampla e desinibida das opções que tem os cidadãos para escolha dos produtos que atendem suas necessidades. A competição de mercado, ademais, leva a melhores preços e condições para o consumidor. Por isso mesmo, a emenda que se propõe. 
 Parecer:  Prejudicada por se tratar de matéria que será objeto de lei ordinária.