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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG (5)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33073 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61 Inclua-se, no art. 61 do substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo único: Art. 61 - .................................. Parágrafo único - A lei disporá sobre o adicional por tempo de serviço, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33074 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231, § 1. Suprima-se o § 1. do artigo 231 do Substitu- tivo do Relator, transformando-se o atual § 2. em parágrafo único. 
 Parecer:  O conceito de "propriedade função", ou seja, do Estado administrar os recursos naturais da Nação para o desenvolvi- mento sócio-econômico do país, não impede que o poder de con- cessão possa ser delegado aos Estados. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33075 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o., § 5o. Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 9o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Art. 9o. - .................................. § 5o. - Se mais de uma entidade pretender re- presentar a mesma categoria ou a mesma comunidade de interesses profissionais, somente terá direito à maior parcela percentual dessa categoria, exclu- ídos os sindicatos com base em uma única empresa. Caracterizada a impossibilidade, representarão o segmento profissional as entidades que, unidas, componham essa maioria. 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original , mas o conteúdo é aproximadamente idêntico: representação única. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33076 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., IX Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do ar- tigo 7o. do Projeto de Constituição ( Substitutivo do Relator): Art. 7o. - .................................. IX - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva, salvo quando se tratar de empresa pública, autarquia, fundação, sociedade de economia mista e entidade direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público. 
 Parecer:  A ressalva contida na presente emenda é de grande alcan- ce social, pois pretende que os lucros das empresas públicas sejam transferidos à sociedade, à comunidade, credora princi- pal e maior das atividades do Poder Público, em todas as es- feras de sua ação. Entretanto, tal como consta no Projeto, o dispositivo prevê sua regulamentação, através da lei ordiná- ria, a qual deverá regulamentar a matéria levando em conta a natureza jurídica das empresas públicas. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33349 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 230, parágrafo único, inciso IV Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do artigo 230 a seguinte redação: Art. 230 - .................................. Parágrafo Único - .......................... IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 
 Parecer:  A redação dada ao inciso em questão assegura o equilí- brio econômico-financeiro do contrato de concessão ou permis- são de serviço público, uma vez que refere a cobertura de custos e a remuneração do capital. Pela rejeição.