Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32565 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclua-se o § 3o. do art. 89 do substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A questão merece ser avaliada à luz do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32577 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do § 9o. do artigo 209 do
substitutivo do Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IV - fixar, para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável, o local
das operações relativas à circulação de
mercadorias e das prestações de serviços;" | | | Parecer: | As duas emendas inclusas querem alterar a redação do
item II do § 9o., do art. 209, para introduzir, na fixação do
local das operações sujeitas ao ICM "para efeito de sua
cobrança e definição do estabelecimento responsável".
Justificam que a lei não pode determinar onde deve
realizar-se o fato que dá origem ao imposto e que limita-se,
para fins de cobrança, a convencionar o local, para efeitos
tributários.
Procede inteiramente a crítica e a sugestão. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32578 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | TÍTULO VIII
CAPÍTULO III
Dê-se ao Capítulo III do Título VIII a
seguinte redação:
Art. 255. O sistema financeiro nacional será
estruturado em lei, de forma a promover do
desenvolvimento equilibrado do País e a servir ao
interesse da coletividade, que disporá, inclusive,
sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central;
IV - requisitos para a designação de membros
da diretoria do Banco central, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor;
VI - critérios restritivos da transferência
de poupança de regiões com renda inferior à média
nacional para outras de maior desenvolvimento.
§ 1o. A autorização a que se refere o item I
será inegociável e intransferível, permitida a
transmissão do controle de pessoa jurídica
titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do
sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica,
cujos dirigentes tenham capacidade técnica e
reputação ilibada, e que comprove capacidade
econômica compatível com o empreendimento.
§ 2o. Os recuros financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
suas instituições regionais de crédito e por elas
aplicados. | | | Parecer: | A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica
e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32579 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação:
"Art. 278. As universidades gozam de
autonomia didático-científica e administrativa,
devendo promover sua própria autonomia econômica e
financeira em relação aos poderes públicos." | | | Parecer: | O Art. 239 do Substitutivo contempla os princípios esta-
tuídos na presente Emenda, ao conferir às universidades auto-
nomia didático-científica, administrativa, econômica e finan-
ceira.
Quanto aos mecanismos para promoção da autonomia econômi-
ca e financeira das instituições, entendemos serem mais ade-
quadamente tratados na legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32580 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 277:
Art. 277 - ...
Parágrafo único. O ensino religioso, de
qualquer credo, constituirá disciplina
facultativa." | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração da expressão "sem distinção
de credo" para "de qualquer credo", constituindo o ensino re-
ligioso disciplina facultativa.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32581 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 43 do Título X - Disposições
transitórias dê-se a seguinte redação:
"Art. 43. Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data da
promulgação desta Constituição, tenham preenchido,
na vigência da Constituição anterior, as condições
exigidas para concessão do benefício." | | | Parecer: | Não vemos qualquer diferença substancial entre o disposi-
tivo proposto e o constante do Projeto, porquanto a Consti-
tuição, como geratriz das leis ordinárias, submete estas ao
seu império. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32582 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | O art. 13, § 2o. do título X - Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13...
§ 2o. Aos atuais Procuradores da República
ficam assegurados os direitos adquiridos nessa
carreira, sendo-lhes facultada a opção pela
Procuradoria da União." | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao § 2o. do art.13
das Disposições Transitórias, assegurando aos atuais Procura-
dores da República os direitos adquiridos na carreira e a op-
ção pela Procuradoria da União. Preferimos norma que se limi-
ta a assegurar o direito de opção.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32583 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 281 a seguinte redação:
"Art. 281. Os recuros públicos serão
destinados às escolas públicas.
§1o. Atendidas as necessidades das escolas
públicas a seu cargo, o Poder Público poderá, em
casos excepcionais, expressamente autorizados em
lei, destinar recursos a escolas que proporcionem
ensino de primeiro ou segundo grau, sem caráter
lucrativo.
§ 2o. Os recuros públicos excedentes, de que
trata este artigo, poderão também, na forma da
lei, ser destinados a outras entidades de ensino
que se distingam por excepcional padrão de ensino
e de pesquisa, desde que os respectivos recursos
próprios também fiquem destinados, em caso de
extinção, a instituição similar. | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultado
de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en-
tidade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra-
sileira.
Pela aprovação. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32584 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar ao Art. 67 do TÍtulo X - DisposiçÕes
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 67. As entidades de ensino e pesquisa
que preencham os requisitos do § 2o. do art. 281 e
que, nos últimos três anos, tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los,
a menos que a lei de que trata o referido
parágrafo lhes venha estabelecer vedação." | | | Parecer: | É objetivo da presente Emenda dar nova redação ao art.
67 das Disposições Transitórias, de modo a permitir às enti-
dades de ensino e pesquisa que atendam aos requisitos estabe-
lecidos no art. 181 possam receber recursos públicos, a menos
que a lei que lhes deu origem proíba a recepção.
Concordamos com a supressão do parágrafo único do art.
181 e do art. 67 das Disposições Transitórias, idênticos, por
se tratar de matéria da natureza transitória. Entretanto,
queremos ressaltar que apenas as entidades oficiais naquelas
condições são constituídas por lei, conforme exige a legisla-
ção comum. Assim sendo, o dispositivo torna-se inócuo.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32585 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar a seguinte redução ao art. 8o:
"Art. 8o. A lei especificará os direitos
aplicáveis aos trabalhadores domésticos, dentre os
enumerados no artigo anterior." | | | Parecer: | Para espencar quaisquer dúvidas futuras na regulamenta-
ção pela lei ordinária, achamos preferível enumerar os direi-
tos assegurados aos trabalhadores domesticos. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32586 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 9o. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32587 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar ao § 36 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 36. O Estado promoverá, sem monopolizá-la,
a defesa dos consumidores e usuários de serviços,
protegendo-lhes a segurança, a saúdee os legítimos
interesses econômicos." | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32588 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir, do inciso VI do art. 7o., a
expressão final "..., além da remuneração
variável, quando esta ocorrer." | | | Parecer: | O texto do dispositivo a que se dirige a emenda objetiva
explicitar a validade do preceito do salário mínimo nos casos
específicos de remuneração variável.
Nos demais casos, não cabe dúvida a respeito da aplicabilida-
de do peso determinado pelo mínimo. Por essa razão, julgamos
conveniente manter no Substitutivo, a expressão que o autor
pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32589 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir, no § 57 do art. 6o, a expressão
final:
"..., ou das declarações internacionais de
que seja signatário". | | | Parecer: | Emenda ao § 57 do Art. 6o., para torná-lo mais conciso.
A forma adotada pelo Substitutivo quanto ao assunto é
mais abrangente e concorda com a expressão moderna do direi-
to.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32590 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar ao inciso XIX do art. 7o. a seguinte
redação:
"XIX - compensação salarial e seguro especial
para as atividades consideradas insalubres ou
perigosas" | | | Parecer: | A nosso ver, o inciso XXIV do art. 7o. contempla a preocu-
pação do autor ao assegurar, ao trabalhador, o direito a se-
guro contra acidentes de trabalho, independentemente de inde-
nização quando comprovado dolo ou culpa. A diferenciação das
condições de seguro, nos casos de atividade insalubre ou pe-
rigosa é certa. Não cabe ao texto constitucional, contudo,
estabelecê-la. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32591 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 136, dê-se a seguinte redação:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais a que se refere o art. 134, incisos II a
VII, será composto, alternadamente, de membros do
Ministério Público respectivo e de advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada e com
mais de dez anos de carreira ou de atividade
profissional, indicados em lista sêxtupla na forma
do parágrafo único do presente artigo, da qual o
Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao
Poder Executivo, para nomeação de um dos indicados
no prazo de vinte dias.
Parágrafo único. Os advogados e os membros do
Ministério Público serão indicados do seguinte
modo, dentre os militantes na respectiva área de
atuação:
I - para o Superior Tribunal de Justiça, o
Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais
Regionais Federals, pelo Ministério Público
Federal;
II - para o Superior Tribunal de Justiça, o
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior
Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
III - para o Superior Tribunal Militar e,
quando houver, os Tribunais Regionais Militares,
pelo Ministério Público Militar;
IV - para o Tribunal Superior do Trabalho e
os Tribunais Regionais do Trabalho, o Ministério
Público do Trabalho;
V - para o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal o Ministério Público do Distrito Federal;
VI - para o Tribunal de Justiça dos Estados e
o Tribunal Regional Eleitoral, o Ministério
Público do Estado respectivo;
VII- para o Tribunal Regional Federal, o
Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal Regional
Eleitoral, o Tribunal Regional Militar quando
houver, e os Tribunais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal, o Conselho Regional respectivo,
da Ordem dos Advogados do Brasil. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao artigo 136 e seu parágra
fo único. Já acolhemos emenda a respeito.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32592 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 64, inciso III, dê-se a seguinte redação:
"Art. 64. ..................................
III - a de juiz ou membro do Ministério Pú-
blico com um cargo de professor". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32593 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 34, inciso I, dar a seguinte redação:
"Art. 34. - ................................
I - direito tributário , financeiro,
penitenciário, agrário e urbanístico" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32594 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar ao art. 10 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"art. 10 É livre a grave, na forma da lei.
Parágrafo único. Os serviços indispensáveis
ao atendimento das necessidades da comunidade serã
mantidos pelos empregados responsáveis, na forma
da lei. | | | Parecer: | De acordo com os parâmetros do Substitutivo, para o di-
reito de greve, a Emenda deve ser aproveitada em alguns pon-
tos.
A justificação encontra-se no parecer à Emenda
ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32595 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir o art. 27 e seus parágrafos | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
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