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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DEL BOSCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2)
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
SP (5)
Nome
DEL BOSCO AMARAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01890 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágrafo: § 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01891 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título VII, Seção específica, com as seguintes disposições: Seção ... Do Controle sobre o Comércio Exterior Art. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão permanente, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e cambais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fornteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01778 APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo 12 referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágrafo: § 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  A Emenda manda acrescentar parágrafo ao artigo 12 do Pro- jeto, segundo o qual, na aplicação da lei, a Lei poderá le- var em conta, bem como o juiz, as desigualdades biológicas, culturais e econômicas. A Emenda, a nosso ver, tem procedência e deve ser apro- veitada. Pela aprovação, portanto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01779 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título VII, Seção específica, com as seguintes disposições: Seção ... Do Controle sobre o Comércio Exterior Art. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão permanente, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e cambais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda o acréscimo de uma Seção especí - fica ao Capítulo I do Título II, destinada a disciplinar a fiscalização e o controle do comércio exterior pela Alfânde - ga, como órgão permanente. Não obstante a importância da matéria, entendemos que , em face de sua complexidade e da especificidade dos aspectos a ela pertinentes, deve ser tratada a nível de legislação in- fraconstitucional. Ademais, a sua introdução no Capítulo I do Título VII ' não atenderia às diretrizes e parâmetros que orientaram a formulação e estruturação do Sistema Tributário Nacional. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26299 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a alínea "c", ao inciso III, Art. 197 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: c) competência e poderes de autoridade administrativa em matéria de fiscalização e controle, que serão regulados através da Lei Orgânica. 
 Parecer:  Pretende a Emenda indroduzir mais uma alínea no item III do artigo 197, sobre matéria administrativa. Ora, o citado item contém uma anomalia que é exatamente o do vincular a administração tributária não à lei ordinária mas, sim, à lei complementar. Nossa intenção é a de eliminar tal vinculação, dando ao item III a seguinte redação: "III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:" Ora, se a "administração tributária" é excluida do item, não cabe criar uma alínea nele para tratar de matéria tribu- tária. Tal assunto passa também a ser objeto da lei ordiná- ria. Pela rejeição.