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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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R::Arts. 040s::Art. 048 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandR (1)
Art
collapseR
collapseArts. 040s
Art. 048[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48. Os juízes togados de investidura limitada no tempo, que hajam ingressado mediante concurso público de provas e de títulos e que estejam em exercício na data da promulgação da Constituição, ficam estabilizados nos respectivos cargos, observado o estágio pro- batório, e passam a compor quadro em extinção, mantidas as competên- cias, prerrogativas e restrições da legislação a que se achavam sub- metidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura. Parágrafo único. A aposentadoria dos juízes de que trata este artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais. 
 Indexação:  ESTABILIDADE, CARGO PUBLICO, JUIZ TOGADO, LIMITAÇÃO, INVESTIDURA, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, CONCURO DE PROVA, CONCURSO DE TITULOS, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBSERVAÇÃO, ESTAGIO PROBATORIO, APOSENTADORIA, NORMAS, JUIZ ESTADUAL, MANUTENÇÃO, COMPETENCIA, PRERROGATIVA, RESTRIÇÃO, EXCEÇÃO, TRANSITORIEDADE.