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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
AM (6)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00851 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se nvao redação ao artigo 300 do anteprojeto. Art. 300 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário será entregue em duodécimo até o vigésimo dia de cada mês, representando um doze avos da respectiva despesa total fixada noorçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00853 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do argigo 281 do Anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00854 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do artigo 269 do Anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00855 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 313 do Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo 314: "Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais sometne poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessãoda União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira eu em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente". 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00856 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 313 O Artigo 313 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais somente poderão ser efetaudos por empresas nacionais." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00857 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 274 do Anteprojeto. "Art. 274 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição, terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto emlei complementar."