Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12898 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1. Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
VIII - O direito de acesso, na forma da lei,
às descobertas científicas e inovações
tecnológicas relativas á vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12899 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDIJA-SE ASSIM O ART. 315
Art. 315 - As empresas de pequeno porte assim
definida em lei receberão da União, do Estado e do
Município, tratamento jurídico diferenciado, de
forma a incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias previdenciárias e creditícias. | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de
parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma sé
rie de restrições, quer as oriundas da organização e do fun-
cionamento do mercado, quer as advindas dos encargos e obriga
ções incidentes, que não são compatíveis com sua importância
econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apre-
sentam pois como condicionantes básicos para a consolidação
desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um processo
de legalização de empresas atualmente localizadas no setor in
formal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional reco-
nhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento favo-
recido nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e
creditícia.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12900 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 301
Redija-se assim;
Art. 301 - Empresas Nacionais são as sediadas
no País, constituídas na forma da lei, e
classificadas segundo o capital, em dois grupos;
I - as de capital exclusivamente brasileiro;
e
II - as de capital misto, ou estrangeiro.
Parágrafo único - Às empresas de capital
exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos
ou monetários permanentes de qualquer natureza com
outras de capital estrangeiro, a lei assegurará:
a) exclusividade no acesso a créditos
públicos subvencionados;
b) proteção temporária áqueles que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico;
c) preferência em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | Parecer: | Embora louvável o esforço, peca o conceito de empresas
nacionais por omitir um fator hoje da maior relevância, quer
seja o controle decisório sobre as atividades da empresa, ca-
racterizado da mesma forma que o de capital.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12901 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 2o.
Acrescente-se um inciso:
- o respeito aos valores naturais, único
limite à liberdade individual. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12902 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, logo após o art. 304, o
seguinte:
Art. Ao turismo, fator de desenvolvimento
econômico e produto de exportação, o Estado
destinará incentivos financeiros, e creditícios,
proporcionados a agentes de viagem,
transportadores e hoteleiros.
Parágrafo único - A lei disporá sobre o apoio
e o estímulo ao cooperativismo e outras formas de
associativismo. | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico cabe dentro
de limites bem precisos, no atendimento aos imperativos da
segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Embora
importante ramo de atividade econômica da área de serviços,
gerador de empregos e divisas, destinar ao turismo, como ob-
jetiva a emenda, incentivos financeiros, fiscais e credití-
cios, pela sua inscrição no texto constitucional é privilegi-
ar um setor, em detrimento dos demais.
Doutra parte, o apoio e o estímulo ao cooperativismo e
outras formas de associativismo já é parte do projeto siste-
matizado.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 318
Redija-se assim
Art. 318 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessiva,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 1o. - A lei disporá sobre o volume anual do
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxas de juros, prazo e condições
do resgate.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limita-se-á às áreas incluídas nas zonas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais
cuja forma de exploração contrarie o acima
disposto, conforme for estabelecido em lei.
§ 3o. - A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latinfúndio, com tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desaproriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e muncipais que
incidem sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na foram deste artigo.
§ 6o. - A lei determinará a área mínima
abaixo da qual é vedada a desapropriação de
imóveis rurais, para efeito da Reforma Agrária.
Suprimam-se os artigos 319, 320, 321, 322,
323, 324, 325 e 326. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12904 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação das alíneas "d" e "e",
do inciso XI do Art. 12:
d) a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, na forma da lei;
e) aos autores de inventos industriais,
privilégio temporário para sua utilizçaão, bem
como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial.
Suprima-se as alíneas "f", "g", "h" e "i". | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
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