Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07627 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07637 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 344 e seus incisos
O art. 344 e seus incisos do Projeto passam a
ter a seguinte redação:
Art. 344.- O Estado propiciará os meios de
recuperação da saúde a todos os habitantes do
território nacional, sem qualquer distinção das
condições econômicas e sociais.
Parágrafo único. Esses meios implicam em:
I - condições dignas de trabalho, saneamento,
moradia, alimentação, educação, transporte e
lazer;
II - respeito ao meio ambiente e controle da
poluição ambiental;
III - informações sobre os riscos de adoecer
e morrer, incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
IV - padrões mínimos de qualidade das ações
de saúde em seus diversos níveis e setores;
V - recusa aos trabalhos em ambiente
insalubre ou perigoso à saúde, quando não adotadas
medidas de eliminação ou de proteção contra esses
riscos;
VI - participação de entidades
representativas da população e controle das
políticas e das ações de saúde em todos os níveis
e setores;
VII - promover políticas de proteção, de
recuperação e reabilitação da saúde, assegurando o
acesso de todos os indivíduos aos serviços
correspondentes;
VIII - assegurar o livre exercício da
atividade liberal em saúde e a organização de
serviços privados, obedecidos os princípios que
norteiam a política nacional de saúde;
IX - coordenar as atividades de ensino,
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção
de insumos equipamentos essenciais para a saúde,
subordinando-as à política nacional de saúde. | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, sendo o tema '
central incorporado ao dispositivo anterior. Não cabe a re-
visão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07638 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 348.
O art. 348 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 348.- As ações de saúde de natureza
pública e privada integrarão um Sistema Nacional
de Saúde, tendo como seu órgão superior o Conselho
Nacional de Saúde que indicará as políticas de
atuação do setor, definidas e disciplinadas em lei
complementar.
§ 1o.- O Conselho Nacional de Saúde, mediante
lei complementar, definirá a política nacional de
saúde, bem como as formas de organização,
planejamento, financiamento e coordenação inter-
institucional das entidades de saúde.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Saúde será
integrado, de forma paritária, por representantes
técnicos do Poder Executivo, das entidades dos
trabalhadores, patronais e dos prestadores de
serviços de abrangência nacional. | | | Parecer: | O Art. 348 do Projeto realmente merece reparos, mas a
proposta contida na Emenda não lhe supre a deficiência.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07639 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 349 e seus
parágrafos.
O art. 349 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 349. - É assegurada ao cidadão a livre
escolha de profissional e de serviços de saúde,
público ou privado. | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, sendo a idéia
central incorporada a dispositivo outro como garantia de
livre iniciativa privada, não cabe a revisão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07640 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do art. 88 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
c) voluntariamente, após trinta e cinco anos
de serviço para o homem, trinta anos para a mulher
e vinte e cinco anos para o servidor policial. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31522 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADORA
Modifique-se o Artigo 262 que passará a ter a
seguinte redação:
"Cabe ao Poder Público a regulamentação e
controle das ações de saúde, cabendo a sua
execução tanto ao setor público como ao setor
privado." | | | Parecer: | A modificação proposta resulta na exclusão de aspectos
cuja explicitação é indispensável para bem caracterizar o
sistema único de saúde, como o tipo de participação do setor
privado e o nível de ingerência estrangeira.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31523 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Surpima-se o parágrafo 3o. do Artigo 262: | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32256 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
§ 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do
Relator.
Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguintre
redação:
"Art. 302 -
§ 1o. - Os atos que envolvam interresses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade." | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32257 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Artigo 233 e seu § 1o. do Substitutivo do
Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependerá de autorização ou concessão do Poder
Público, sempre por prazo determinado, e não
poderá ser transferida sem prévia anuência do
poder concedente. O aproveitamento do potencial de
energia renovável de capacidade reduzida não
dependerá de autorização ou concessão." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32258 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 231 do Projeto.
Suprima-se o Artigo 231 do Projeto. | | | Parecer: | A manutenção do art. 231, do Substitutivo é imprescindí-
vel, face tratar do fundamento basilar do direito minerário,
ou seja, a distinção entre a propriedade do solo e do subso-
lo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32259 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 226
Substitua-se o Artigo 301 pelo de redação
seguinte.
"Art. 226 - Empresa nacional é a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital volante esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas brasieliras, ou de entidade de direito
público interno." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Substitutivo; quanto a forma dada, prefe-
rimos a redação nele incluída.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32669 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 179, como § 1o.,
renumerando-se os subsequentes, o seguinte
parágrafo.
Art. 179
§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, livremente
nomeado pelo Presidente da República, dentre os
integrantes da carreira, após a aprovação do
Senado da República. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32678 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Os §§ 1o. e 2o. do Art. 46 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 46 -
§1o. - O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado ou de outro órgão estadual a que for
atribuída essa competência;
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou órgão estadual competente,
somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a nova orientação dada ao
substitutivo do Relator que veda a criação de Tribunais, Con-
selhos ou Órgãos de Contas Municipais. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32679 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se do substitutivo do Relator.
O Parágrafo 1o. do artigo 209 | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32680 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as garantias
e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32681 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 201:
"Art. 201
Parágrafo único - Os Estados e Municípios
poderão instituir Contribuições cobradas de seus
servidores para custeio, em benefício destes, de
Sistema de Previdência e Assistência Social". | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, acrescentar parágrafo
único ao art. 201, no qual se estabelece que os Estados e Mu-
nicípios poderão criar e manter sistemas de previdência e
assistência social para seus servidores, a ser custeados por
contribuições pagas por estes.
Entendemos tratar-se de dispositivo que efetivamente
contribui para aclarar e complementar o art. 201, aperfeiço-
ando, assim, o Substitutivo em relação a importantes aspectos
de interesse público.
Em face do exposto, somos pela aprovação da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32682 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Modifica o artigo 213, item I, letras "a",
"b" e "c", que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste por meio de suas instituições
financeiras federais de fomento". | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32683 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao art. 52, onde couber, o
seguinte inciso: "Reprimir grave perturbação da
ordem, a pedido do Governo da Unidade Federada ou
mediante recomendação do Conselho de Defesa
Nacional". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32684 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 231
Substitua-se o § 2o. do art. 231, que passa a
ter a seguinte redação:
"§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra, não
superior a dez por cento do valor do tributo
incidente sobre o bem mineral, regulado em lei,
também estabelecerá a forma de indenização". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32685 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o item II do artigo 213. | | | Parecer: | A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213.
Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre
Constituinte, preferimos continuar com o texto do
Substitutivo, dado o consenso verificado.
Pela rejeição. | |
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