ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 51 um parágrafo do
Substitutivo do Senhor Relator, a seguinte
redação:
Parágrafo único - Lei complementar disporá
sobre o planejamento familiar, a assistência à
maternidade, à infância e à adolescência e sobre a
educação dos excepcionais. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A proposição do constituinte não é maté-
ria desta Comissão e o assunto proposto já é contemplado na
Comissão da Ordem Social. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Senhor
Relator, um Artigo com a seguinte redação:
"Art. 56 - As pessoas incapacitadas para o
trabalho serão beneficiadas por uma política que
lhes garanta uma vida digna, com os benefícios do
convivio comunitário, sem prejuízo de possível
readaptação ao trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por tratar de matéria não pertinente a esta Comissão. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao Art. 54 do
Substitutivo do Senhor Relator:
"§ 3o. - Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições." | | | Parecer: | O Anteprojeto já trata da matéria.A emenda está, assim,
prejudicada. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao ARt. 51 do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte
redação:
Parágrafo único - As instalações e o
funcionamento de reatores nucleares no Brasil,
obedecerão à política nacional de energia nuclear,
que ser objeto de avaliação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitado. A Política Nacional de Energia Nuclear cabe ao Tí-
tulo - Princípios gerais que fixam a responsabilidade. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 45 - § 2o. - É vedada a propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Acatada na íntegra. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 o inciso V.
V - Definição de política de outorga,
renovação de concessões para exploração de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá-se ao art. 15 a seguinte redação:
Art. 15 - O Estado garantirá a cada um o
direito à participação igualitária no processo
cultural e dará proteção, apoio e incentivo às
ações de valorização, desenvolvimento e difusão da
cultura, em sua pluralidade. | | | Parecer: | Os "direitos culturais" é instituto consagrado a partir da De
claração dos Direitos do Homem, proclamada em 1948, por todos
os países. Não há documento de direito internacional - pacto,
acordo, tratado, declaração - que não o escreva em seu preâm
bulo ou no seu dispositivo fundamental. Muitas constituições
o adotam. "Data venia", neste território dedicado à Cultura,
a expressão "direitos culturais" não "restringe a força con
ceitual do direito, como entendeu a nobre Constituinte. Ao
contrário, o fortalece. Porque, além de apropriado o seu uso
no contexto, "os direitos culturais se confundem com o direi
to de ser do Homem, o permitem atingir a sua verdadeira dimen
são humana", de ser livre, pensador, criador, que sonha, her
da, convive e se expressa. Tanto é assim que, no passado, os
direitos culturais, inerentes à pessoa humana, apareciam sem
pre entre os direitos fundamentais da pessoa humana, já que
lhe são inerentes,(como aliás o fez a Organização das Nações
Unidas) entre os direitos políticos, da liberdade de opinião
e expressão ou da liberdade religiosa. A síntese dos direitos
culturais, o seu pleno gozo e generalização, está na possibi
lidade do Homem "tomar parte livremente na vida cultural da
comunidade". Por outro lado, existe o aspecto subjetivo, par
ticular, individual desse direito: de cada um pensar, sentir
e agir, decidir seu comportamento e planos de vida, anterior
ou independentemente do processo cultural prevalente ou domi
nante. Por isto, a Subcomissão e este Relator escreveram:
"pleno exercício dos direitos culturais" e "participação i
gualitária no processo cultural", o enunciado e a prática, a
tese e a sua consequência, a sua realização social. Assim,
julgamos não haver inocuidade, como pareceu à nobre Constitu
inte, porém consagração e fortalecimento do direito cultural
nos planos individual e coletivo, o axioma e o fato. Quanto à
pluralidade, a matéria está contemplada no Substitutivo.
Acolhida parcialmente. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 16 o seguinte
parágrafo:
é - A importação de publicações é livre de
impostos e taxas. | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, no artigo que concede umunidade
tributária
no livro, jornal, periódicos e o papel para sua impressão
Prejudicada. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 47:
"Art. 57 ....................................
..................................................
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido uma vez
ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial." | | | Parecer: | Prejudicada.
O Substitutivo do relator não limita o número de dissoluções,
remetendo a matéria para a lei civil. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no inciso I do art. 52, a
expressão "a educação"; e, a redação do parágrafo
4o. do mesmo artigo passa a ter a seguinte forma:
"Art. 52 ....................................
..................................................
§ 4o. O Poder Público instituirá e executará
uma política familiar que atenda aos objetivos
materiais e culturais da família e assegure o
pleno exercício de sua função social, prestando
assistência à maternidade e à infância e tomando,
entre outras, as seguintes medidas:
a) criação e manutenção de creches para
crianças de até 6 anos, e outros equipamentos
sociais que possibilitem o trabalho dos pais, sem
prejuízo da criação e educação dos filhos:
b) prestação de assistência médica e
orientação espelial à gestante e ao recém-nascido;
c) organização e amparo de estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
d) instituição de impostos gerais em harmonia
com as responsabilidades familiares. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A proposta diz respeito a assunto de
outras Comissões. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do Art. 47, a expressão
"a lei facilitará sua conversão em casamento". | | | Parecer: | Prejudicada.
A expressão "a lei facilitará sua conversão em casamento",
incluindo no Substitutivo, resulta de emenda do Senador
Nelson Carneiro e tem por fim criar facilidades àqueles que
desejarem converter sua união estável em casamento, sem, por-
tanto, qualquer constrangimento legal. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 30, caput - Redação: "É considerada
nacional a empresa, constituída no País, que nele
tenha sede e centro de decisões, cujo controle
acionário votante esteja permanentemente em poder
de brasileiros."
Emenda sugerida: "É considerada nacional,
aquela constituída no País, que nele tenha a sua
sede, e cujo controle decisório e de capital
esteja, permanentemente, sob a titularidade,
direta ou indireta, de pessoas físicas residentes
e domiciliadas no País ou de entidades de direito
público interno." | | | Parecer: | Aprovada.Incorporado integralmente ao substitutivo. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 12. | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação é uma importante forma de plane-
jamento que deve ser prevista na Constituição.
Rejeitada. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no inciso III do art. 3o. a palavra
"obrigatório", redigindo-o assim:
Art. 3o. ..................................
"III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade." | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte
Art. 13......................................
"§ 2o. As empresas que mantiveem escolas para
os seus empregados e os filhos destes, ou a eles
concederem bolsas de estudo, poderão descontar as
despesas no recolhimento do salário-educação."
Emenda Substitutiva
Emenda Supressiva
Retirar do art. 3o. (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 3o. O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Retirar do art. 3o. (caput) a palavra "público",
redigindo-se assim:
Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino efeti-
var-se-á mediante a garantia de: | | | Parecer: | O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito,
sobretudo no nível básico, deve ser mantida como forma de
propiciar sua universalização. Rejeitada. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no artigo 1o., "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguinte:
Art. 2o." ..................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
comprovarem insuficiência de recursos," redigindo-
o assim:
"Art. 11 - É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
|