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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
A in art [X]
A::Título 00::Art. 018 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 018[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - O Estado garantirá o pleno exercício dos direitos culturais e dará proteção, apoio e incentivo a todas as ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura. ARTIGO : 018 Parágrafo único - O exercício dos direitos culturais é assegurado: I - pela liberdade de criar, produzir, praticar e divulgar valores e bens culturais; II - pelo dever de cada um respeitar os direitos culturais do outro; III - pelo livre acesso aos meios e bens culturais; IV - pela responsabilidade de cada um defender a cultura e denunciar, na forma da lei, os atos a ela contrários; V - pelo reconhecimento pelo Poder Público dos múltiplos universos e modos de vida da realidade nacional e suas formas de expressão, preservando aquelas que formam a sua memória e identidade, que valorizem e promovam o homem brasileiro; VI - pelo compromisso do Estado de resguardar e defender a integridade, pluralidade, independência e autenticidade da cultura brasileira; VII - pelo cumprimento, por parte do Estado, de uma política cultural não intervencionista, democrática, estimuladora, que considere todos os segmentos sociais, visando à participação de todos na vida cultural; VIII - pelo dever do Estado de zelar pela preservação e desenvolvimento da língua portuguesa, como bem maior de unidade e integração culturais. 
 Indexação:  ESTADO, GARANTIA, EXERCICIO, DIREITOS, CULTURA, INCENTIVO, VALORIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, LIBERDADE, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, DIVULGAÇÃO, BENS CULTURAIS, RESPEITO, ACESSO, ACERVO CULTURAL, RESPONSABILIDADE, DEFESA, DENUNCIA, RECONHECIMENTO, PODER PUBLICO, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, VALORIZAÇÃO, PROMOÇÃO, HOMEM, BRASILEIROS, COMPROMISSO, INTEGRIDADE, PLURALIDADE, INDEPENDENCIA, AUTENTICIDADE, CUMPRIMEMTO, POLITICA CULTURAL, DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - Toda empresa pública ou privada que detenha o controle de veículo jornalístico, de qualquer espécie, instituirá e manterá em permanente funcionamento um Conselho Editorial composto por representantes da empresa e dos profissionais de comunicação a ela funcionalmente vinculados. ARTIGO : 018 Parágrafo único. A lei regulará a organização, composição, atribuições, e funcionamento dos Conselhos Editoriais previstos neste artigo. 
 Indexação:  EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, POSSUIDOR, CONTROLE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, EMPRESA JORNALISTICA, ESPECIE, MANUTENÇÃO, CARATER PERMANENTE, FUNCIONAMENTO, CONSELHO EDITORIAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, EMPRESA, PROFISSIONAL, COMUNICAÇÕES, VINCULAÇÃO. LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNÇÃO, FUNCIONAMENTO, CONSELHO EDITORIAL, PREVISÃO, ARTIGO.