Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso X, do Art. 3o., do substitutivo
apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará
a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
X - proibição de trabalho doméstico de
menores estranhos à família em regime de
gratuidade;" | | | Parecer: | Aprovada.
O texto do Substitutivo é igual ao desta Emenda. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 57 - passa a ter a seguinte redação:
A Lei disporá sobre a concessão de
aposentadoria por tempo de serviço, inclusive
especificando os critérios para a redução do tempo
de contribuição exigido dos segurados que
exercerem atividade profissional penosa,
insalubre, perigosa ou de comprovado desgaste
físico e emocional. | | | Parecer: | Prejudicada.
A técnica legislativa preconizada pelo autor da emenda, rela-
tivamente à abordagem da aposentadoria por tempo de serviço,
coincide exatamente com a que adotamos em nosso Substitutivo:
ou seja, remetemos à lei ordinária a competência para, porme-
norizadamente, regular o assunto. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Texto
Acrescente-se "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "DE FINS LUCRATIVOS".
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresa
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Consideram-se Feriados Nacionais os dias
1o. de Janeiro; 1o. de Maio; 7 de Setembro e 25 de
Dezembro, vedado aos Estados e Municípios a
instituição de mais que dois feriados anuais. | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria não compete a esta Comissão. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. É assegurado aos Ministros de Confissão
Religiosa o livre ingresso nos Hospitais,
Clínicas, Casas de Saúde, Penitenciárias e outros
estabelecimentos de internação coletiva, para
prestar assistência religiosa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos que a matéria abrangida pela emenda, dada sua es-
pecificidade, deve ser objeto de legislação ordinária, sendo
desnecessária sua previsão constitucional. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no Ante-Projeto Constitucional o
artigo do Capítulo pelo seguinte:
Art. "O direito à greve é assegurado aos
trabalhadores dentro dos limites da lei, sem
cerceamento a quem queira trabalhar, vedado
àqueles que trabalham nos serviços públicos e
essenciais." | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 61 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Inclua-se no art. 2o. o seguinte inciso
" - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência;" | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de número 7S0135-8. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se a letra (e) ao item I, do
Artigo 2o., com a seguinte redação:
Artigo 2o. - ................................
Item I - ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após
10 (dez) anos de serviço na mesma empresa. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O item II, do artigo 3o., passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
Item II - gozo de férias anuais remuneradas
de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 2o., XXV, § 1o., I - passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
XXV - ......................................
§ 1o. - ....................................
I - depois de esgotados os entendimentos com
a classe patronal, compete aos trabalhadores
definir a oportunidade e âmbito de interesse a
defender por meio de greve. | | | Parecer: | Rejeitada.
Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de
ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que
contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras
vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores
antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os
empregadores negam-se renitentimente a entaboá-las. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 2o., XVII, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 2o. ..................................
XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social, em seu artigo
2o, dispõe sobre os direitos dos trabalhadores,
entre eles os dispostos nos incisos XIV, XVI e
XVII, os quais discordamos e gostaríamos que fosse
mantido a atual legislação. | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da presente emenda infringiu o disposto no art.23,
par.4o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constitu-
inte. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar às disposições transitórias no
capítulo referente ao Servidor Público, o seguinte
artigo:
Art. Fica ressalvada a situação dos
servidores e funcionários já existentes nas
Fundações atuais. | | | Parecer: | Entendemos que se alguém já detem um direito, este ser-lhe-á
mantido. Direito adquirido não se revoga e o texto constitu-
cional já garante isso. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social, artigo 2o., dos
direitos dos trabalhadores, proponho incluir o
seguinte artigo.
Art. Fica assegurado aos trabalhadores e
servidores públicos a complementação de despesas
de transportes, necessários ao deslocamento
trabalho-resisdência e vice-versa, na forma que
dispensar a legislação ordinária. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda deve ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso IX no Artigo 11 da
Seção II do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, com a seguinte redação:
IX - É assegurada a efetivação como
servidores estatutários, os funcionários da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
admitidos, em caráter permanente, há mais de dois
anos, mediante concurso público de provas e
títulos, no rergime da atual Consolidação das Leis
do Trabalho. | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda do ilustre Constituinte já se encontra amparada pelo
Subistitutivo no inciso IV do artigo 11. No entanto, optamos
pela redação do texto constante do Substitutivo. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o Art. 29 | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do
ante-projeto. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua o inciso XXII e o § 1o., assim como
o ítem I e II do mesmo parágrafo, referente ao
art. 2o. dos Trabalhadores, pelo inciso (...) com
a seguinte redação:
(...) é assegurado o direito de greve, cujo
exercício não dependerá de regulamentação, não
podendo haver locaute. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos com a supressão do § 1o.. Não incluimos a proibi
ção do locaute por não ser matéria concernente aos direitos
dos trabalhadores. Já o exercício da greve, não vemos como
deixar de ser regulamentado em lei, até em benefício dos pró
prios trabalhadores. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o inciso I e as letras A, B e C do
art. 2o., pelo seguinte:
I - Estabilidade desde a admissão no emprego,
após os 90 dias de experiência, salvo cometimento
de falta grave comprovada judicialmente e
contratos a termo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Insistimos que deva constar do inciso I o dispositivo contido
na letra "d" por entendermos que aqueles fatos devam ser
considerados. Trata-se de encarar a estabilidade com realismo
a fim de que seja viável e venha beneficiar o trabalhador
efetivamente. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o inciso XXV do art. 2o. Seção I
Capítulo I, dando a seguinte redação.
XXV - Aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos doze meses de
serviço, com os devidos reajustes reais. Caso haja
perda salarial, não podendo ser inferior ao número
de salários mínimos percebidos quando da concessão
do benefício.
A) com 30 anos de trabalho, para o homem
B) com 25 anos de trabalho, para a mulher
C) com tempo inferior as das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
D) por velhice aos 60 anos de idade;
E) por invalidez. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
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