ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | "Art. 2 .
XII - Licença renumerada da gestante, antes e
depois do parto, ou no caso de interrupção de
gravidez." | | | Parecer: | Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 .
XXX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros, salvo no caso de micro-
empresas e nas de cunho estritamente familiar. | | | Parecer: | Parece-nos oportuna e justa a pretensão do autor ao
estabelecer uma ressalva no caso de micro-empresas e nas de
cunho estritamente familiar. De fato, é necessário permitir a
referida exceção a fim de evitar a inviabilização dos empre-
endimentos dos migrantes, por exemplo.
Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 - ....................................
XV - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e incentivo à negociação coletiva. | | | Parecer: | A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa-
lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga-
rantia de absoluta liberdade.
Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se
encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula,
porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa-
reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo
atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria
também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne-
gociação coletiva.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 - ....................................
IV - Décimo terceiro salário, com base na
remuneração integral. | | | Parecer: | Realmente, parece-nos oportuna a contribuição do
nobre constituinte ao suprimir a referência ao pagamento "em
dezembro de cada ano".Já existe, inclusive, a tradição de se
adiantar ao empregado até 50% do décimo terceiro salário. Um
benefício que a nova Constituição não pode modificar.
Contudo, no intuito de aperfeiçoar ainda mais o
texto desse Inciso IV, optamos pela expressão: "com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano".
Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial da
emenda. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 2 - ....................................
VIII - Jornada de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias, e intervalo paa descanso, salvo
casos especiais prvistos em lei. | | | Parecer: | O art. 2, item VIII virá estabelecer o preceito reivin-
dicado pela massa esmagadora de trabalhadores. Não foi colo-
cada qualquer expressão porque o item IX trata dos serviços
emergenciais ou nos casos de força maior. Com relação a cer-
tas categoria profissionais, que por dever de ofício, devem
fazer plantões, o item VIII não impede. Efetivamente, quando
fazem plantão à noite, por exemplo, têm o dia seguinte para o
desconse. Ressalvar casos especiais poderia, mais tarde,
abrir tantas exceções que o princípio constitucional se tor-
naria inútil. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão o seguinte inciso:
"XXXV - Aposentadoria para os trabalhadores
rurais no valor mínimo vigente no país." | | | Parecer: | O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII
dá plena garantia de aposentadoria ao trabalhador rural.
Assim sendo, fica a presente emenda prejudicada. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão o seguiante inciso:
"XXXVI - Previdência social e assistência
especial para os trabalhadores rurais." | | | Parecer: | O art. 1, item XII conjugado ao art. 2, item XXXIII
garantem previdência social e assistência para os trabalhado-
res rurais.
Diante disso, fica prejudicada a presente emenda. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XXXIV do Artigo 2o.
do Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão:
"XXXIV - Aposentadoria para as donas de casa
e as trabalhadoras rurais, que deverão contribuir
para seguridade social." | | | Parecer: | O art. 1, item XII conjugada ao art. 2, item XXXIII
garantem plenamente a aposentadoria para as donas de casa e
as trabalhadoras rurais.
Ante o exposto, fica prejudicada a presente emenda. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. das Disposições
Transitórias a redação seguinte:
"Art. 3o. É assegurada a efetivação no
serviço público federal, constituindo quadro em
extinção, aos ocupantes de cargos de confiança
que, na data da promulgação desta Costituição,
tenham completado dois anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | O anteprojeto quer efetivar, no serviço público fe-
deral, os ocupantes, há dois anos, de cargos de confiança.
Esta medida viria beneficiar não concursados, em
gritante contradição com a exigência universal de concurso
para ingresso no serviço público, consagrada no anteprojeto.
Em nome da sustentação da orientação do anteprojeto
opinamos pela rejeição da emenda. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 8o. inclui parágrafo 1o., renumerando o
seguinte:
"§ 1o. É assegurada a participação de
representantes de trabalhadores em comissões de
sindicância ou investigação e prevenção de
acidente e incidentes de trabalho, patrocinados
por órgãos dopoder público." | | | Parecer: | Visa a emenda a incluir, no art. 8o. do anteprojeto
paragráfo que assegura participação de representantes de tra-
balhadores em comissões de sindicância e prevenção de aciden-
tes de trabalho.
Embora reconheçamos a relevância desse assunto es-
pecífico para os trabalhos, dele depende em última análise
sua saúde, consideramos que se encontra já contemplado no ca-
put do artigo. Assegura este, de forma geral, a participação
dos trabalhadoress em todos os organismos que tratem de seus
interesses profissionais, sociais e previdências.
Em consequência consideramos a emenda prejudicada. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 10 a seguinte
redação:
"Atendidos os requisitos de capacidade,
experiência e tempo de serviço, os cargos de
direção e assessoramento e de chefia serão, a
partir do terceiro escalão em ordem decrescente,
obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos
de carreira técnica ou profissional." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "atendidos os
requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os
cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a par-
tir do terceiro escalão em ordem decorrente, obrigatoriamente
destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou pro-
fissional". O autor justifica que sempre foi da tradição do
serviço público, onde se pretende o espírito de carreira, a
destinação dos cargos de chefia e de direção a ocupantes das
diversas carreiras. O Anteprojeto no Título "Dos servidores
públicos civis", item IV e VI, define com consistência, os
direitos propostos pelo antes da emenda. Desta forma, opina-
mos pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao último artigo das disposições
transitórias a seguinte redação:
"Art. Os vencimentos que estejam sendo
recebidos em níveis superiores aos estabelecidos
nesta Constituição terão a diferença caracterizada
como vantagem pessoal ou ficará sujeita apenas aos
reajustes gerais de vencimentos e salários, não
podendo, entretanto, servir de base para o cálculo
de qualquer nova vantagem." | | | Parecer: | Propõe o autor que os vencimentos percebidos a níveis supe-
riores que os estabelecidos na Constituição, tenham a dife-
rença caracterizada como vantagem pessoal, sujeita aos rea-
justes gerados de vencimentos e salários, não podendo, contu-
do, servir de base para cálculo de novas vantagens.
A redação atual do Anteprojeto prevê o congelamento das remu-
nerações que se encontram na referida situação até o momento
em que se enquadrem nos limites constitucionais.
Não se trata aqui de punir o servidor, mas de promover sua
adequação gradual aos limites que a Carta Magna considera to-
leráveis, respeitado o princípio da irredutibilidade de salá-
rios.
Mantemos, portanto, nossa posição favorável ao Anteprojeto e
nos manifestamos pela rejeição da emenda. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XII do art. 10o. a seguinte
redação:
XII - no setor público, o maior vencimento
não poderá exceder o menor em mais de 25 (vinte e
cinco) vezes." | | | Parecer: | Objetiva o autor a substituir no item XII do artigo 10, o
termo remuneração por vencimento. Considera que o vencimento
exprime a unidade de ganho mensal de caráter formal, pela in-
vestidura em cargo público.Remuneração, por sua vez, acrésci-
mos temporais ou acidentais aos vencimentos. Esse ter-
mo então seria mais apropriado para definir o intervalo das
diferenças salariais permitidas.
Acolheríamos de bom grado a emenda se outra fôsse a realidade
de nosso país. São comuns, aqui, casos em que "acréscimos a-
cidentais" superam em três ou quatro vezes o vencimento pro -
priamente dito.Manter uma escala com esse parâmetro seria
dispor de limites totalmente ilusórios e, em último análise ,
perpetuar a situação atual que o dispositivo visa a alterar.
Por essa razão nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | No item XXXIII do art. 2o., substitua-se a
expressão "remuneração igual" por "remuneração não
inferior". | | | Parecer: | É mais afirmativa a expressão proposta de que não
deve ser inferior.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação da emenda. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. o seguinte item:
"XXXVI - sobre os proventos e as pensões não
incidirão qualquer imposto ou contribuição." | | | Parecer: | A emenda sob análise é matéria que não compete à
mesma subcomissão e, portanto, opinamos pela sua rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. *É assegurado ao servidor público o
direito à livre associação profissional ou
sindical, devendo os dissídios individuais ou
coletivos decorrentes da sua relação de trabalho
serem julgados ou conciliados na Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | Assegura ao servidor público o direito a livre associação
profissional ou sindical e transfere dissidios individuais
de coletivo da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho.
O direito a livre associação profissional ou sindical encon-
tra-se assegurado no texto do Anteprojeto.
A transferência de alçada dos dessídios individuais ou co-
letivos para a Justiça de Trabalho aperfeiçoa, a nosso ver,
consideravelmente o Anteprojeto. Como lembra, com pertinencia
o autor, a Justiça do Trabalho tem compromisso com o traba-
lhador enquanto a Justiça Federal encontra-se mais voltada
para a defesa dos interesses do Estado.
Somos, por conseguinte,pela aprovação parcial da emenda. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Elimine-se o item XII do art. 10o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do item XII do artigo 10 do Ante-
projeto que limita a maior remuneração no Serviço Público em
25 vezes o valor do menor. Sem dúvida, a disparidade salarial
na Administração Pública atingiu níveis escandalosos.Convive
a massa que percebe salário mínimo com os chamados marajás.
É inegável, também, que a desejável redução dessas disparida-
des não decorrerá exclusivamente de norma constitucional. A
nosso ver, deve, no entanto, a Carta Magna delimitar os ex -
tremos no interior das quais a diferença salarial é conside -
rada aceitável. O comportamento, dentro desses limites das
várias faixas de salário, será de função de outros fatores a
ser normatizados em lei ordinária ou não. Em consequência ,
somos pela rejeição da emenda. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Elimine-se do anteprojeto, na parte das
disposições transitórias, o artigo sobre
congelamento de diferenças salariais. | | | Parecer: | Visa a emenda a eliminar das disposições transitó-
rias o artigo que trata do congelamento das remunerações,
vantagens e adicionais percebidos acima dos níveis estipula-
dos no Anteprojeto. Considera o autor ser a medida permitiva,
atingindo servidores que não podem ser responsabilizados pe-
las decisões, legítimas ou não, que os beneficiaram.
Não é esse o espírito do dispositivo. Trata-se,
apenas, de adequar as remunerações excessivas sob o ponto de
vista da norma, aos limites por ela fixados, respeitado o
princípio da irredutibilidade dos salários. Não se pretende
punir. Pretende-se que, num certo prazo, se proceda ao ajuste
de toda remuneração ao disposto na Constituição.
Pela rejeição da emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. Fica obrigatória a tomada de medidas
tecnológicas necessárias a eliminar ou reduzir ao
mínimo a insalubridade nos locais de trabalho no
prazo máximo de dois anos, incorporando-se o
denominado adicional de insalubridade ao salário
dos trabalhadores que os recebam na data da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que "fica obrigató-
ria a tomada de medidas tecnológicas necessárias a eliminar
ou reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho
no prazo máximo de 2 (dois) anos, incorporando-se o denomina-
do adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores
que os recebam na data da promulgação".
Consideramos que a proposta constante da emenda, já se encon-
tra amparada no "Título dos Direitos dos Trabalhadores" que
dispõe; a proibição de trabalho em atividades insalubres e
perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coleti-
vo. Além disso, o permanente aperfeiçoamento da matéria em
pauta, também poderá ser utilizado através da legislação or-
dinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, oude couber:
"Art. Fica criada a Fundação Nacional do
Trabalhador, entidade pública de caráter privado,
co-gerida pela União e pelos trabalhadores,
destinada a fortalecer a ação setorial do
Ministério do Trabalho nos campos do direito do
trabalho, processo de trabalho, distema de
informações sobre salários emprego, trabalho e
movimentos sociais, formação e relações sindicais,
política de emprego, segurança no trabalho.
§ 1o. Compete à Fundação Nacional do
Trabalhaador:
a) administração das obrigações de
indenização por dispensa do empregado e falência
de firmas;
b) monopólio da mediação entre oferta e
demanda de empregos, realizados fora do âmbito da
empresa;
c) orientação profissional aos trabalhadores
e promoção da formação profissional;
d) incentivo à criação de empregos mediante
difusão de sistemas tecnológicos alternativos e
estudo de situações inibidoras à captação de mão-
de-obra;
f) participação nas metodologias do IBGE para
cálculo de emprego e custo de vida e
responsabilidade pela publicação destes índices
oficiais;
g) administração, em co-gestão com os
trabalhadores, de Escola Superior de Formação
Sindical;
h) proposição de programas, subsídios e
linhas de crédito a expansão do emprego;
i) prestar apoio financeiro a pesquisa
científica sobre movimentos sociais, emprego e
salários e tudo quanto se referir ao universo do
trabalho." | | | Parecer: | Entendemos que a emenda apresentada pelo ilustre Senador
não deva constar do texto constitucional, não quanto ao seu
mérito, mas quanto à regulamentação proposta que é típica da
legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
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