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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
1987::18::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
PREJUDICADA (3)
APROVADA (1)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PTB (6)
PMDB (5)
PFL (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo: "Art. A remuneração da aposentadoria acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da atividade bem como os acréscimos a qualquer título, da categoria profissional a que pertencia o aposentado." 
 Parecer:  O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am- plo. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. É vedada a acumulação de cargos ou de remuneração de qualquer natureza a funcionários públicos, militares e civis, da Administração Direta e Indireta." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada no artigo 11 do anteprojeto, moivo por- que nos pronunciamos pela sua rejeição por prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. 1o. Nenhuma remuneração decorrente de relação de trabalho e nenhum vencimento de relação estatutária será superior a 60% (sessenta por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no País. § 1o. A soma que exceder a determinada no artigo será considerada lucro líquido da empresa para efeito tributário. § 2o. Constitui crime de responsabilidade a autorização para pagamento no ambiente de administração pública, direta ou indireta, de vencimentos ou honorários superiores ao limite fixado no artigo. Art. 2o. Os honorários pagos pelas empresas privadas a seus diretores ou ocupantes de cargos de gerência, a qualquer título e que excederem a quantia prevista no artigo anterior será tida como lucro operacional não dedutível do Imposto de Renda." 
 Parecer:  Há um evidente erro datilográfico na redação do primeiro dispositivo da Emenda, onde está expresso que nen- huma remuneração de corrente de relação de trabalho e nenhum vencimento de relação estatutária será superior a 60% (ses- senta por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no país. Tudo indica que a intenção verdadeira foi a de limitar a maior remuneração a 60 (sessenta) vezes o maior salário mí- nimo. O limite máximo de remuneração fixado em 25 vezes a menor existente foi resultado de avaliação oriundas das enti- dades associativas dos servidores públicos. Os demais dispositivos da emenda não são da compe- tência desta Subcomissão, mas da que trata da matéria tribu- tária. Opinamos pela rejeição, sendo que, relativamente aos parágrafos do artigo 2o., por prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores Inclua-se como inciso do Art. 2. "XXXV - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida; XXXVI - recusa a executar trabalho perigoso, enquanto não forem adotadas medidas de eliminação dos riscos ou proteção contra os mesmos, com garantia de emprego; XXXVII - seguro contra acidente de trabalho." 
 Parecer:  O afastamento do empregado por motivo de acidente do trabalho ou doença profissional é condição ínsita de qual- quer sistema de seguridade social. O trabalhador nessa condi- ção, tem garantido o seu emprego, senão por um princípio de lógica jurídica, até porque, o acidente do trabalho ou a do- ença profissional jamais poderiam ser inseridos como justa causa para a despedida. Ora, o Anteprojeto prevê a estabilida de, desde a admissão no emprego, no inciso XIII do artigo 23, salvo o cometimento de falta grave. O inciso XX já proibe o trabalho em atividades in- salubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo. Não há pois necessidade de se autorizar "a recusa" do trabalhador em executar essas tarefas, primeiro porque é um direito inalienável de qualquer pessoa fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei; segundo, porque, a convenção coletiva é que estabelecerá as condições do trabalho. Além disso, ao que pudemos constatar, já figura no Anteprojeto da Subcomissão VIII-b a obrigatoriedade da adoção de medidas tecnológicas visando a eliminação ou re- dução dos riscos do ambiente do trabalho. Quanto ao direito ao seguro de acidentes do traba- lho, já está previsto no inciso XXXII do Anteprojeto. Somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  O primeiro artigo do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais estaduais e municipais .................. .................................................. V - participação nos lucros das empresas XIII - estabilidade no emprego é em caso de demissão do empregado, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente, a empresa fica sujeita à penalização financeira conforme disposições a serem estabelecidas em lei complementar. XIV - suprimido XV - ........................................ .................................................. XVI - seguro-desemprego para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado. é O seguro-desemprego deve garantir uma indenização proporcional ao salário anterior do trabalhador, por um prazo equivalente à duração média do desemprego. é O seguro-desemprego será financiado mediante contribuições da União, do empregador e do empregado. a) as contribuições do empregador deverão variar de forma a onerar as empresas que dispensem empregados em níveis superiores àqueles que vierem a ser estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para alguns itens do art. 2 do anteprojeto. Item V - sustentamos a redação do anteprojeto, mais ampla porque exige a participação "direta" nos lucros das em- presas e faz referências ao faturamento. Item XIII - o anteprojeto, refletindo uma das mais sentidas e antigas reivindicações da classe trabalhadora, consagrou a estabilidade desde a admissão no emprego. A Emen- da admite a dispensa indenizada, que é o sistema anterior da CLT. Item XXVI - o seguro-desemprego tal como preconiza- da na Emenda, não corresponde ao que a classe trabalhadora expressou a esta Subcomissão através das entidades sindicais. E nem reflete o grau de obrigação do Estado e dos empregado- res na matéria. Somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Nas disposições transitórias do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte artigo: "art. ficam extintos o Fundo de Garantia por tempo de Serviços - FGTS, criado pela Lei no......5.107/66, o Programa de Integração Social - PIS, instituído pela Lei Complementar no. 7/70 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, criado pela Lei Complementar no. 8/70. é as atuais contribuições para o FGTS e o PIS-PASEP passam a constituir a contribuição do empregador para o Fundo do Seguro-Desemprego. é os recursos do Fundo do Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de investimentos que estimulem a geração de empregos, a cargo de instituições financeiras governamentais. é os patrimônios anteriormente acumulados do FGTS e do PIS-PASEP são preservados, mantendo os critérios de saque nas situações previstas nas leis de criação dos fundos, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial. é Cabe à Lei Complementar: a) definir os critérios de acesso ao programa de Seguro-Desemprego e de cálculo dos valores dos benefícios a serem concedidos. b) definir os critérios através dos quais deverão variar as alíquotas das contribuições do empregador para o seguro-desemprego de modo a penalizar as empresas que apresentarem maior rotatividade da mão-de-obra. c) definir os critérios de remuneração dos recursos do fundo a serem aplicados em programas de investimento. 
 Parecer:  Propõe-se a extinção do FGTS e do PIS-PASEP e que as contribuições dos empregadores para estes fundos passem a um Fundo do Seguro-desemprego, cujos recursos serão aplicados em investimentos que gerem empregos, a cargo de instituições financeiras governamentais, mantidos os patrimônios anterior mente acumulados e o regime de saques. ----------O FGTS e o PIS-PASEP, com todos os seus defeitos, são hoje fundos que trazem algum lenitivo à penúria dos traba lhadores e guardam os patrimônios deles ali depositados. ----------Trocar esta situação por outra que não dará nenhuma garantia de ser melhor é no mínimo, desinteressante. ----------Do modo detalhado como a Emenda trata o assunto, a matéria seria, além do mais, para a lei ordinária.-- Opinamos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Nas disposições transitórias do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte artigo. "Art. Comissão instituída pelo poder executivo, com representação de trabalhadores e empregados, deverá definir os mecanismos pelos quais os tranalhadores terão assegurada a participação nos lucros das empresas." 
 Parecer:  A emenda propõe a criação de uma comissão, onde te- rão assento os trabalhadores, cujo objeto será a definição dos mecanismos asseguradores da participação no lucro das em- presas. É uma medida que merece constar do anteprojeto, por- que dá eficácia a um direito já esculpido na Constituição vigente, mas que nunca funcionou exatamente por falta dos me- canismos de execução. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. VIII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que "os servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão di- reito ao fundo de garantia por tempo de serviço". O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalha- dores", caput art. 2o., de maneira objetiva e consistente as- segura aos trabalhadores, servidores públicos civis, federais estaduais e municipais diversos direitos, inclusive a estabi- lidade e o Fundo de Garantia por tempo de serviço. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. I - ........................................ II - ........................................ e) Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal oficial, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se refere, a classificação obtida e a remuneração correspondente." 
 Parecer:  A emenda em exame dispõe, "que os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal ofical, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se refere, a classificação obtida e a remune- ração correspondente". A proposta visa a garantir a transparência dos atos administrativos, no tocante à contratação ou nomeação de fun- cionários públicos. A obrigatoriedade da publicação destes atos, a legislação vai permitir à comunidade o acompanhamento das atividades administrativos dos órgãos públicos. A probidade da coisa pública deve ser um feito im- perativo do funcionamento e organização dos poderes públicos. de maneira retilínea a emenda sob exame. Ante o exposto, a emenda se encontra prejudicada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No item referente às "Disposições Transitórias", dê-se, onde couber, a seguinte redação: "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 16 de julho de 1934 e 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." 
 Parecer:  Visa a emenda a ampliar o período abrangido pela anistia disposta nas Disposições Transitórias do Anteprojeto até 16 de julho de 1934. Consideramos que os casos de punidos no período a- dicionado encontram-se contemplados no parágrafo segundo do primeiro artigo das Disposições Transitórias. Em consequência opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. I - Os cargos e empregos públicos serão criados por lei que definirá as condições e requisitos exigidos do candidato para sua habilitação ao concurso." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece: "que os cargos e empregos públicos serão criados por lei que definirá as con- dições e requisitos exigidos do candidato para sua habilita- ção ao concurso". O Anteprojeto no item I do artigo 10, dis- põe de forma objetiva e consistente, a emenda sob exame ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. O trabalho terá direito a uma só e única aposentadoria paga pelos cofres públicos, indiferentes das funções que tenha ocupado. Art. Ficam extintas as pensões e aposentadorias especiais concedidas a Presidentes da República, Governadores, prefeitos, magistrados, Deputados, Senadores e Vereadores, desde que pagas pelos cofres públicos ressalvados os casos de institutos e planos de pecúlio mantidos pelos próprios trabalhadores." 
 Parecer:  A disposição pertence ao âmbito da legislação or- dinária. Pela rejeição.