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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
1987::19::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (257)
Banco
expandEMEN (257)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (136)
APROVADA (51)
PREJUDICADA (42)
NÃO INFORMADO (15)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
Partido
PMDB (176)
PDT (39)
PFL (13)
PDS (8)
PTB (7)
PC DO B (5)
PCB (5)
PT (4)
Uf
AL (10)
BA (9)
CE (1)
DF (45)
ES (8)
GO (1)
MG (14)
MS (1)
PA (3)
PB (6)
PE (11)
PR (52)
RJ (43)
RN (5)
RO (2)
RS (25)
SC (9)
SP (12)
TODOS
Date
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. A alteração de regime dos atuais servidores públicos, em decorrência do disposto no item III, do art. 10o.desta Constituição, dependerá de opção expressa desses servidores, em prazo a ser fixado em pela lei que estabelecer o regime jurídico único, de caráter estatutário." 
 Parecer:  O artigo 10, item III estabelece que "a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores". Esse ítem já contempla, quando digo "instituirão em lei pró- pria", de como se processará a unificação. Preferimos esse caminho no sentido de dar maior autonomia aos Poderes Públi- cos. Dessa maneira, cada um poderá optar pela forma que mais lhe convier. Achamos, pois, desnecessário criar um dispositi- vo transitório para o que já se encontra explicitado no ítem III. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, independentemente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ............................................ XVI - greve que não poderá sofrer restrições na legislação, exceto quanto à prestação de "serviço mínimo" em atividades essenciais, sendo vedado à autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; é proibido o locaute;" 
 Parecer:  Entendemos que a ressalva para "prestação de serviço mínimo em atividades essenciais" seja desnecessária, porquanto temos constatado que no período de greve tais serviços são manti - dos. Por outro lado, se adotássemos tal sugestão, vedaríamos o di- reito de greve àqueles trabalhadores que exercem atividades consideradas essenciais. Tal exceção, portanto, viria discri- minar determinadas classes. Ante o exposto, opinmaos pela rejeição da emenda. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXXIII, do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, independentemente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - aposentadoria ou pensão correspondente à remuneração percebida pelo trabalhador na data de requerimento de benefício ou do óbito, garantido o reajustamento para preservação de seu real: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  A proposta constante da emenda do Nobre Constituin- te estabelece, "que a aposentadoria ou pensão correspondente à remuneração percebida pelo trabalhador na data de requeri- mento de benefício ou do óbito, garantido o reajustamento pa- ra preservação de seu valor real". O anteprojeto no artigo 15, do "Título dos Servido- res Públicos Civis", já contempla a proposta do autor. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11, do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. § 1o. - A proibição deste artigo não se aplica aos casos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servidores inativos. § 2o. - A proibição de acumular estende-se aos cargos ou funções não apenas do serviço público direto da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, mas também às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. §l - A proibição deste artigo não se aplica aos ca- sos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servi- dores inativos; §2 - A proibição do acumulo estende-se aos cargos ou funções não apenas do serviço publico direto da Uniaõ, dos municipios, do Distrito Federal e dos Territórios, mais tam- bém às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público. O Anteprojeto dispõe no artigo 11, nos itens I e II paragrafo 1, 2, 3 e 5, de maneira consistente e objetiva às reivindicações das organizações sindicais. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os itens VII, XII e XIII do art. 10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 10. .................................. VII - É vedado aos órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios e Territórios, pagarem vencimentos, salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos, empregos ou funções de atribuições iguais ou assemelhados. XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos de atribuições iguais ou assemelhados. XIII - Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, retribuição superior à percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  O princípio da paridade ou equivalência dos vencimentos dos servidores públicos ficou consagrado no inciso VII do artigo 10, que deverá ser abrangente dos três poderes da República. Parece-nos, assim, que a separação, em itens distintos, dos servidores do Executivo dos servidores do Legislativo e do Judiciário repele a izonomia pretendida. Todos os servidores, no que tange a cargos e vencimentos, terão tratamento iguali- tário. Da mesma forma, acreditamos deva ser mantida, como li- mite máximo, a remuneração do Presidente da República que,co- mo Chefe da Nação, deve servir de paradigma para todos os servidores públicos. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os arts. 13 e 14, do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 13. Os proventos da aposentadoria serão: I - Integrais, quando o funcionário: a) Contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição; b) Invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - Proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. Os proventos dos inativos serão revistos, a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. § 3o. Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. § 4o. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, da administração direta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda propõe um artigo único em substituição aos de número 13 e 14 do anteprojeto que trata da aposentadoria do servidor público. A nosso ver a emenda introduz modificações apenas na redação dos dispositivos, vez que seu conteúdo está inte- gralmente contemplado nos referidos artigos, bem como no inci so XXIX do artigo 2o.. ----------Embora a redação da emenda obedeça a boa técnica le gislativa, consideramos que o texto do anteprojeto guarda grau de generalidade maior, mais compatível, portanto, com o espírito da constituição. ----------Somos pela prejudicalidade da emenda. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 10. Os trabalhadores migrantes terão estatuto próprio que deverá assegurar seus direitos, determinando a criação, pelo Poder Público, de órgão destinado a formular e executar política que concretize esses direitos. 
 Parecer:  O Anteprojeto inseriu, como princípio basilar, a igualdade de todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, domésticos, servi- dores públicos, quanto aos direitos assegurados na Constitui- ção. A situação aviltante dos trabalhadores migrantes,safris- tas, temporários, pejorativamente chamados de "bóias-frias" merecem, assim, todo o cuidado do Constituinte. Parece-nos, portanto, inconveniente a criação de "estatuto próprio" para essa sofrida categoria, que, nesse caso, conti- nua discriminada em relação às demais, ainda que o objeto da Emenda seja a sua proteção. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XI, do art. 10, a expressão "exclusivamente" após a expressão "é da competência". 
 Parecer:  Dispõe o inciso XI do artigo 10 do Anteprojeto, a competência dos Poderes Legislativos para a nomeação dos Mi- nistros dos Tribunais de Contas. Entende o autor da emenda ser necessário explicitar que essa competência é exclusiva do Poder Legislativo. Efetivamente a redação do Anteprojeto pode dar mar- gem a interpretações que atribuam ao Poder Executivo algum papel nessas nomeações, como o envio de listas tríplicas ou outras formas de indicações de nomes. Essas interpretações fojem por completo ao espíri- to dos debates havidos na subcomissão que embasaram a redação em questão. Por essa razão somos pela aprovação da emenda. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o inciso IX, do art. 10 pelo seguinte: A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo". 
 Parecer:  Por qualquer ângulo que se examine a questão se ve- rificará que é mais recomendável a licença especial de 3 me- ses, após 5 anos de serviço efetivo, do que a 6 meses após 10 anos de serviço efetivo. ante o exposto, opinamos pela aprovação. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o inciso X, do art. 10, pelo seguinte: "É assegurado ao servidor adicional por tempo de serviço, após cada ano de efetivo serviço, adicional de 1% (um por cento) sobre a remuneração, vedada a incidência ou soma dos adiconais posteriores sobre os anteriores." 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber "- proibição da concessão de vantagens, de quaisquer natureza, acrescidas aos salários, e verba de representação, esta última definida em lei, em percentual não superior a 50% (cinquenta por cento) do salário base". 
 Parecer:  A Emenda deixa indefinido a que categoria se refere: se aos trabalhadores (para evitar o salário indireto); se os servi- dores públicos, (para limitar as vantagens adicionais). De qualquer forma, embora meritória pelo seu sentido moraliza- dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla- ção ordinária, seja a trabalhista, seja a que concerne ao re- gime jurídico dos servidores públicos. Pela prejudicidade. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  "Art. Lei especial disporá sobre a assistência à maternidade, à infância e à adolescência e sobre educação de deficientes." 
 Parecer:  Trata-se de emenda impertinente a essa subcomissão e, portanto, fica rejeitada. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se à alinea b do inciso I do art. 13 a seguinte redação: "b) sofrer invalidez permanente, de qualquer natureza, comprovada através de avaliação por junta médica oficial." 
 Parecer:  Cabe à nova constituição estabelecer o principio da aposentadoria por invalidez. O texto do nosso anteprojeto também assegura proventos integrais se o servidor sofrer in- validez permanente. De fato, a invalidez é um situação involuntária que acarreta a interrupção de prestação de serviços à união. So- mos sabedores que hoje apenas alguns casos, previstos em lei, dão direito a proventos integrais. Acreditamos que os dispositivos constantes do tex- to assegurarão, sem qualquer sombra de dúvida, a garantia de uma aposentadoria digna ao servidor público. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  O inciso II do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "II - a de um cargo de professor com um técnico, científico ou administrativo." 
 Parecer:  Preferimos manter o que já está consagrado. Na verdade, a acumulação do cargo-de professor com um administrativo não seria correlato. O aspecto da correlação, inclusive, foi acrescentado ao parágrafo 1o. do art. 11 do anteprojeto, ra- zão pela qual fica rejeitada a presente emenda. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: "- A educação sobre o patrimônio natural e cultural é obrigatória nos diversos graus de ensino." 
 Parecer:  Trata.se de emenda impertinente a essa subcomissão e, portanto, fica rejeitada. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do art. 10 a seguinte redação: "V - Aos 5 (cinco) anos de efetivo exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor." 
 Parecer:  Entendemos que o texto constante do anteprojeto espelha uma tradição e um direito já consagrado. De maneira que, reduzir para 5 anos, nos parece despropositado, uma vez que a legis - lação atual exige os 10 anos de efetivo exercício de cargo ou função de confiança. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. a seguinte redação: "Parágrafo único. A escolha da representação, em todos os casos, será feita através de eleições diretas promvidas pelas entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, especificamente para este fim." 
 Parecer:  A participaÇÃo dos trabalhadores nos ÓrgÃos admi- nistrativos e judiciais que discutam ou deliberem sobre assun tos de seu interesse É medida do mais alto alcance para a ca- tegoria . Por isso, concordamos plenamente que seus represen- tantes sejam eleitos e nÃo 'indicados' pelas entidades sindi- cais, atravÉs de assemblÉias especialmente convocados para esse fim. Pela aprovação da emenda. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 a seguinte redação: "Art. 16. É assegurado ao servidor público o direito de constituir sindicados de classe." 
 Parecer:  Ao especificar ser direito do servidor a Constituição de sin- dicatos de classe, visa a emenda a garantir a possibilidade de formação de sindicatos de servidores, vez que, hoje, o servidor já gozaria do direito à sindicalização, limitado porém ao sindicato da categoria profissional a que pertneça. Parece-nos que o receio do autor não procede. O servidor en- genheiro, por exemplo, filiado ao sindicato dessa categoria, o é em função de sua condição de engenheiro, não de servidor. O fato é que, enquanto servidor, continua impossibilitado de sindicalizar-se, tal como seus companheiros de trabalho que não possuem diploma de cruso superior. Por essa razão, cremos que, quando o Anteprojeto assegura o direito de sindicalização ao servidor, não cabe entendimento outro que o da liberdade de constituição de sindicatos de servidores. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII do art. 2o. a seguinte redação: "XVIII - organização de comissões por local de trabalho, para a defesa de seus interesses e intervenção democrática, seja nas empresas privadas e públicas, seja nos órgãos da administração direta ou indireta, bem como nos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, tendo os membros das comissões a mesma proteção legal garantida aos dirigentes sindicais;" 
 Parecer:  O acréscimo da expressão "bem como nos órgãos dos poderes judiciários e legislativos", no inciso XXVIII do arti go 2o. do anteprojeto, explicita, apenas, conteúdo já presen- te na redação anterior. ----------Entendemos que, ao prever o texto a organização de comissões por local de trabalho nos órgãos da administração direta e indireta, inclui os três poderes da República.O con- trário implicava excepcionar, explicitamente, algum deles. ----------Por essa razão somos pela prejudicialidade da emen- da. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao final do inciso VI do art. 1o. a seguinte expressão: "... entidade públicas, mediante concurso interno anual, respeitado o disposto no inciso II. 
 Parecer:  A emenda contraria o princípio do concurso público. 
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