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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
CARLOS ALBERTO CAÓ in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (1)
Uf
RJ (1)
Nome
CARLOS ALBERTO CAÓ[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e da ordem constitucional. Parágrafo 1o. Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Parágrafo 2o. O Presidente da República submeterá ao Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta atos que impliquem a intervenção das Forças Armadas em conflitos externos ou nas questões que versem sobre a ordem constitucional. Parágrafo 3o. Constitui crime inafiançável a prática de atentando contra a segurança do Estado Democrático por ato de grupos armados civis ou militares.