Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do substitutivo aprovado
pela Comissão da Organização Eleitoral, Partidária
e Garantias das Instituições, a seguinte redação:
"Art. 16 - São elegíveis para os mesmos
cargos, por dois mandatos consecutivos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e os
Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Parágrafo único - Para concorrerem à
reeleição, os ocupantes dos cargos de que trata
este artigo deverão renunciar 6 (seis) meses antes
do pleito". | |
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