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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
PMDB in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (165)
Banco
expandEMEN (165)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (73)
REJEITADA (54)
PREJUDICADA (14)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (2)
BA (7)
DF (2)
ES (3)
GO (15)
MA (3)
MG (7)
MS (1)
MT (4)
PB (7)
PE (9)
PR (39)
RJ (6)
RO (13)
RS (18)
SC (7)
SE (3)
SP (19)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (165)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado: "Sob o comando dos Governos Estaduais." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Suprimir as expressões; "e reservas do Exército" 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Dê-se ao art. 22 a seguinte redação: Art. 22 - Os Municípios poderão criar e montar, conforme se dispuser em lei, serviços de Guarda Municipal, sob a orientação das Polícias Cívis. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão de defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 18 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Cívis; V - Guardas Municipais. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. O § 1o. do Art. 20 passa a ter a seguinte redação: "As Forças Policiais exercerão exclusivamente as atividaes de policiamento ostensivo". 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação: "As Polícias Cívis dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal atuarão exclusivamente, na prevenção e repressão criminal, exercendo as atribuições de polícia administrativa, de segurança e judiciária na apuração das infrações penais, sob o comando dos Governos Estaduais". 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 21 do Anteproejto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Acrescente-se ao art. 21 o seguinte Parágrafo Único: é Único - Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à hierarquia, à disciplina, aos deveres, às obrigações e ás vantagens das Polícias Cívis. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Suprimir as expressões: "excluidos apenas aqueles que prestam o serviço militar obrigatório." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se como incisos ao art. .............. DAS FORÇAS ARMADAS EMENDA ADITIVA I - Fica criado o Ministério de Defesa que coordenará as Forças Armadas. II - O Congresso Nacional exercerá controle sobre as atividades das Forças Armadas; III - Fica proibido ao Militar profissional a participação na política partidária; IV - O Poder Público adotará medidas para melhorar o nível profissional dos militares, proporcionando-lhes cursos para maior segurança do Cidadão. V - Asegura-se plena liberdade de expressão ideológica, política e filosófica nos quarteis, nos arsenais e nas fábricas de materiais militares. IV - Lei Complementar, de iniciativa do Poder executivo, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda propomos dar a seguinte redação ao art. 2o. Art. 2o. São eleitores, brasileiros que já tenham completado 16 anos e que estejam alistado na forma da lei. Suprimir no § 1o. as expressões: "exceto os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório". Suprimir o § 2o. do art. 2o., renumerando-se o § 3o., que passará a ser § 2o. 
 Parecer:  Pelas razões expostas no parecer à Emenda do nobre consti tuinte Paulo Delgado, somos contrários ao que propõe igual- mente o ilustre constituinte Antero de Barros. Devemos conti nuar limitando o alistamento eleitoral aos dezoito anos. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda propomos as seguinte modificações: Art. 7o. O mandato do presidente e do Vice- Presidente da República, do Governador e Vice- Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos. Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores será de cinco anos. Suprimir os arts. 9o. e 10o. O Parágrafo único do art. 12 passar ter a seguinte redação: Parágrafo único. Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada a cédula oficial única, cujo modelo depende da aprovação pelo Congresso Nacional, trezentos dias antes das eleições. O art. 16o. passa ter a seguinte redação. Art. 16. Será considerado partido de âmbito nacional, e como gozando do direito de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos de fundo partidário, aquele que estiver organizado em pelo menos cinquenta por cento das unidades da Federação com número mínimo de 100 filiados em cada uma delas. Suprimir o art. 17o. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Antero de Barros propõe: 1. que o mandato do Presidente da República seja de cinco anos; 2. que o mandato dos Deputados Federais, Estaduais e Vere adores seja de cinco anos; 3. que sejam revogados os arts. 9. e 10. Anteprojeto; 4. que sejam alteradas as redações dos arts. 12 e 16. Quanto à duração do mandato do Presidente da República, toca muita razão ao ilustre Constituinte, quando afirma ser cinco anos o tempo mímino para que um governante possa execu- tar uma obra administrativa. De fato, cinco anos acabam sendo apenas, três, porque, no primeiro o Presidente vai familiari- zar-se com a máquina administrativa, compor e ajustar o Gover verna o segundo, o terceiro e o quarto. O quinto ano será pra ticamente consumido com a preparação da eleição do suces- sor. Discordamos do aumento do mandato dos Deputados Federais por entendermos que a eleição Presidencial deverá realizar-se isoladamente para que a discussão dos problemas nacionais não sofra interferência de outros interesses políticos localiza- dos. Como o Autor da Emenda, entendemos que os temas tratados nos arts. 9. e 10. cabem mais na legislação complementar, o mesmo devendo ocorrer com o 12.. Pelas razões expostas acolhemos a emenda na forma de-sube menda do relator. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda propomos dar a seguinte redação ao art. 3o. passa ter a seguinte redação: Art. 3o. O Sistema eleitoral é proporcional. Suprimir o art. 4o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  Propõe o nobre deputado Antero de Barros que se mantenha o sistema proporcional puro para as eleições para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereado- res, para garantir, segundo diz na justificativa, " a sobrevi vência dos partidos considerados pequenos e os de natureza ideologica". Em parecer dado à Emenda No....analisamos as van tagens e desvantagens dos dois sistemas - proporcional e majo ritário. O que está adotado no Anteprojeto é exatamente a uti lização dos dois sistemas. O sistema misto mantendo o voto proporcional assegurará a representação das minorias. Ora, segundo nossas análises, figura entre as vantagens do voto majoritário o fato de permitir a eleição de maiorias sólidas, assim como pesa em favor do sistema proporcional, a garantia que oferece à presença das minorias no Parlamento. É, pois, o sistema que melhor atende às condições políticas de nosso País. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Nas disposições transitórias o art. 22 é suprimido e os arts. 20 e 21 passam a ter a seguinte redação: Art. 20. Haverá eleição em 15 de novembro de 1988, para Prefeitos, Vereadores Presidente da República; Parágrafo único. Os eleitos em 1988 terão excepcionalmente um mandato de sete anos; tomando posse no dia 1o. de janeiro de 1989. Art. 21. Haverá eleição no dia 15 de novembro de 1990, para Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senador e Governador; Parágrafo primeiro. Os eleitos em 1990, terão mandato de cinco anos; tomando posse no dia 1o. de janeiro de 1991. Parágrafo segundo. A partir de 1995, haverá eleições gerais e realizar-se em 15 de novembro, com os eleitos possuindo mandato de cinco anos; e com posse sempre no 1o. dia do ano. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Antero de Barros, do Estado de Mato Grosso, que se modifiquem os artigos 20 e 21 do Ante- projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políti cos, para que seja determinado o esgotamento do mandato do a- tual Presidente da República no mesmo instante em que ocorrer o termo do mandato dos atuais prefeitos municipais, isto é, no dia 1. de janeiro de 1989 e que antes, em novembro de 1988 se realizem eleições presidenciais municipais. E para que no futuro tenhamos todas as eleições coincidin do numa mesma data e também para que seja modificada sua dura ção de todos os mandatos, o ilustre Constituinte propõe que os prefeitos e o Presidente da República a serem eleitos em 1988 tenham mandato de sete anos e os Deputados Estaduais, De putados Federais e Vereadores e Governadores a serem eleitos em 1990 tenham mandato de cinco anos. Com isso, a partir de 1995 haverá eleições gerais, a realizar-se em 15 de novembro, com os eleitos adquirindo mandatos de cinco anos, inclusive os Senadores e todos tomariam posse "sempre no 1. dia do ano". Para tudo isso que propõe o ilustre Constituinte faz uma longa justificativa. Diz, por exemplo, que ao propor a elei- ção do Presidente da República em 1988 "estamos honrando com- promissos que nós do PMDB e a Aliança Democrática fizemos em praças públicas". Sem desejarmos uma discussão jurídica sobre o mandato do Presidente da República fixado na Constituição vigente, com base na qual foi convocada a Assembléia Nacional Constituin- te, aspecto a que aludimos mais detidamente no parecer à Emen da do eminente Deputado Paulo Delgado gostariamos de insistir nas conveniências políticas da separação da eleição presidencial de quaisquer outras. A coincidência dessas elei- ções não seria útil ao País na medida em que levaria fatalmen te a uma municipalização do pleito para Presidente da Repúbli ca. A próxima eleição presidencial será a primeira a realizar -se pelo sufrágio direto e secreto em mais de vinte anos. É importante que ela se faça autonomamente para permitir a mais irrestrita discussão dos problemas nacionais, sejam os de natureza política, como, e principalmente, os de caráter econômico e social. É preciso favorecer a que a eleição do fu turo Presidente da República se faça mediante uma opção níti- da do eleitorado em torno de propostas doutrinárias, econômi- cas e sociais. Certamente que uma campanha presidencial reali zada simultâneamente com a de Prefeito não permitiria essa discussão. A política municipal é muito forte. As posições alí são bastante radicalizadas. Os interesses muito localiza- dos. As motivações vinculadas à problemática paroquial. De re pente muitas decisões sobre a eleição do Presidente passariam a depender de questiúnculas, querelas e pendengas locais. Uma das maiores discussões que hoje se fazem no âmbito da Assembléia Nacional Constituinte, é quanto à duração do manda to Presidencial. É quase unânime o entendimento de que um man dato de seis anos é longo demais. E que um Mandato de quatro anos é pequeno demais para o cumprimento de um programa de go verno, considerando-se que o primeiro ano será ocupado com a instalação do Governo; o último com a preparação da sucessão, restando apenas dois anos para a efetiva ação administrativa. Daí se estar firmando o consenso em torno do mandato de cinco anos. Sete anos de mandato para o futuro Presidente da Repú- blica seria,"data vênia" do ilustre proponente, um absurdo. A opinião pública, que tanto reage ao de seis anos, por achá-lo demasiadamente longo, não aceitaria o de sete, jamais. A fórmula do nobre Deputado parece-nos muito complicada para atingir a coincidência com a qual, aliás, concordamos, desde que restrita às eleições Municipais e Estaduais, para Prefeito, Governador, Deputados, Senadores e Vereadores. A proposta conclui com mandato de cinco anos para os executivos e legislativos, inclusive para os Senadores, o que contraria frontalmente a nossa tradição nesse campo. Podemos chegar à coincidência parcial, que é a que convém atribuindo aos Prefeitos a serem eleitos em 1988 um mandato de dois anos, permitida a estes, e excepcionalmente, a reelei ção. Assim, em 1990 teriamos eleições para Governador, Prefei tos, Senadores, Vereadores e Deputados. Pelas razões aqui expostas, opinamos pela rejeição da Emenda. Aproveitando aulgumas outras Emendas e incorporando idéias do relator, estamos propondo redações diferentes aos art. 5., 6., 7., 20., 21., e 22. do Anteprojeto, o que se po- derá verificar no Substitutivo que acompanha parecer final sobre o Anteprojeto e as Emendas. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se ao art. 20 da Seção V - Da Segurança Pública - a seguinte redação: "Art. 20. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas prioritariamente a colaborar na Segurança interna e supletivamente na preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares reservas do Exército sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. A nova redação proposta para o art. 20 em apreço, atende melhor as características nitidamente militar das Forças Policiais, que devem prioritariamente ser empregadas no restabelecimento da ordem pública, quando ameaçada por movimentos de massa destituídos de amparo legal, ou coloquem em risco a segurança interna do País. Para tanto, estão devidamente preparadas dentro dos princípios básicos de hierarquia e disciplina, além de possuirem adestramento militar, conhecedores que são das melhores táticas, estratégicas e técnica para impedir a sublevação daordem pública, através de agitação popular. Dai a necessidade de, prioritariamente, serem empregados em benefício da segurança interna, como forças auxiliares do Exército, resguardando as Forças Armadas para sua superior destinação de guardiães da soberanoa e independência nacionais. É evidente que possuindo tão elevado contingente, hoje atingindo 300.000 integrantes em todo Brasil, subsidiariamente colaborem na preservação da ordem pública, como agentes da autoridade, mesmo porque, doutrinariamente, quem tem a força não deve possuir o Poder. É pacífico, na doutrina e nos países civilizados e democráticos que "dar o poder a quem tem a força é expor os indivíduos à violência. O órgão do Poder Público é a encarnação do Direito. Ele exerce a autoridade que a consciência jurídica do povo lhe confere e usa da força, que é posta a seu dispor para o bem comum e segundo critérios morais e jurídicos. Sem essa possibilidade de usar a força, que está em outros órgãos, o Poder se veria tolhido no desempenho de sua missão" como ensina o festejado jurista e mestre Prof. Hélio Tornaghi. 
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 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos, substituam-se os artigos constantes das Disposições Transitórias pelo seguinte: Art. 20. A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte João Natal que, no dia 15 de novembro de 1988, se realizem no País eleições gerais para Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito, Sena dor, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador. A propos ta é justificada como tendo os Deputados e Senadores "sido eleitos para funcionar como constituintes e, no desencargo dessa missão poderiam dispor sobre a continuidade de seus man datos após a elaboração da Carta Magna". Em que pese a respeitável justificativa, permitimo-nos discordar de S.Exa. A Emenda Constitucional N 26 - a que con- vocou a Assembléia Constituinte, dispôs o seguinte, em seu Art. 1: Art. 1. - Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1 de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Naicional". O entedimento é o de que os integrantes da Assembléia, antes de Constituintes são Deputados e Senadores. Em verdade, eles estão exercendo as duas funções cocomitantemente. A Câma ra dos Deputados e Senado Federal estão se reunindo, embora com calendário de sessões restrita. A Assembléia Nacional Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com uma Constituiçao vigorante, na qual está a disciplina do funcio- namento do Poder Legislativo - Câmara e Senado - e fixada a duração dos mandatos dos Deputados e Senadores. Estes, encer- rados os trabalhos da Constituinte, continuarão no exercicio, já então exclusivo, de seus mandatos parlamentares. Quanto aos demais aspectos da Emenda proposta pelo nobre Deputado Constituinte João Natal, discordamos do que sugere em relação ao mandato do atual Presidente da República e dos Senadores, assunto já tratado em outras proposições, igualmen te, sob nosso exame. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Suprimindo do 2o. do art. 20 da Seção V Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de incêndios". 
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 Título:  EMENDA:00099 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, logo após a expressão "jurisdicional", as palavras "Ministério Público", passando a ser esta a redação: Art. 21. As Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela Lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, à repressão criminal, e ao auxílio da função jurisdicional e do Ministério Público na aplicação do Direito Penal comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 do Capítulo I, Seção IV, do anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação: Art. 21. A Polícia judiciária, instituição permanente organizada em lei, destina-se a auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na apuração de ilícitos penais, através da investigação e representação criminal, sob a autoridade do Governador do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO MELO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao Relatório da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 15. .................................... Parágrafo único. As patentes são assegurada, igualmente aos oficiais das forças Auxiliares e Reserva do Exército, constituídas pelas Forças Policiais e pelos Corpos de Bombeiros dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal." "Art. 20. Substituit a expressão "...., destinadas à preservação da ordem pública, ...." pela expressão "...., destinadas à preservação e restauração da ordem pública,...." "Art. 21. Suprimir as expressões "...., anteriormente denominadas polícias Civis Estaduais,..." e "...., à repressão criminal...." 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se a Seção VI, com os seguintes artigos ao Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: SEÇÃO VIqc Art. A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegura a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único. São órgãos de segurança civil: - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA: - Coordenação de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei Complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarquia, disciplina, investidura militar e recrutamento de coluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar as ações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação bens e pessoas. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiro são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca. Art. De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionário através da mobilização de reservas para as duas ações emergenciais. Art. As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
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