Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | "Art. - Lei complementar disporá sobre a
criação, organização e funcionamento do Conselho
de Defesa da Amazônia Legal."
§ 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da
Amazônia Legal:
I - Exercer a defesa dos recursos naturais,
da fauna e da flora, na Amazônia Legal;
II - controlar, disciplinar e implementar a
posse e uso da terra, na Amzônia Legal.
§ 2o. O acesso à terra na Amazônia Legal, de
que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos
seguintes critérios:
I - todo imóvel rural desapropriado ou
arrecadado na Amazônia Legal será incorporado ao
Patrimônio da União, do Estado ou do Município que
procederão a sua imediata distribuição:
a) a trabalhadores rurais sem terra ou com
terra insuficiente para o sustento próprio e de
conjunto familiar, em lotes de até dois módulos
fiscais;
b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e
médios agricultores e assalariados agrícolas,
através da cessão gratuita;
c) ao Estado ou Município para a implantação
de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de
atividades de pesquisa e experimentação;
d) ao Estado ou Município para implantação de
empresas agropecuárias, com níveis satisfatórios
de produtividade.
II - será gratuita a entrega de terras a
trabalhadores rurais carentes, sem terra. O Título
de propriedade será emitido após cinco anos de uso
contínuo e produtivo da terra.
III - é vedado o uso do sistema de parceria,
colonato ou a ele associado, na ocupação de terras
públicas na Amazônia Legal.
§ 3o. - Para garantir a exploração racional
da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete:
I - estimular a exploração coletiva de áreas
rurais com vistas à elevação dos níveis de
produtividade da terra;
II - proporcionar aos trabalhadores e
pequenos proprietários rurais condições
necessárias ao pleno desenvolvimento de suas
atividades, compreendendo:
a) garantia de preços mínimos remuneradores;
b) seguro rural de quantidade;
c) financiamento agropecuário;
d) informação de mercado;
e) assistência técnica e extensão rural;
f) infra-estrutura de transporte, armazenagem
e comercialização. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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