ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete aos municípios administrarem o
trânsito de veículos rodoviários no sistema
rodoviário municipal, na forma da Lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0125-3
AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO
Pelo não-acolhimento, de vez que essa matéria já se
encontra amplamente regulada no anteprojeto e foi objeto da
emenda no. 2C 0003-6 da autorida do constituinte Mello Reis. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á de
33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
é O mandato de Conselheiro Metropolitano
será exercido concomitantemente com o mandato de
Vereadores, sem ônus adicional, devendo as Câmaras
Municipais elegerem seus representantes.
Art. Compete ao Conselho Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) uso do solo metropolitano;
b) transportes e Sistema Viário;
c) produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) abastecimento dágua, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) educação e saúde;
f) preservação do meio ambiente;
g) segurança pública;
h) arrecadação de taxas, contribuição de
melhoria, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) outros serviços comuns, definidos por lei
estadual.
Art. Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0126-1
AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO
Pelo não-acolhimento. A emenda é genérica, deixando de
apontar os dispositivos que quer modificados. Por outro
lado, alguns de seus dispositivos já figuram no anteprojeto,
enquanto que outros colidem com os critérios adotados em
consonância com as sugestões | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"As regiões contarão com Planos Regionais de
Desenvolvimento, de duração plurianual, onde serão
especificados os objetivos, diretrizes, metas e
instrumentos de ação do Poder Público, de cuja
elaboração participarão, na forma da lei, pessoas
jurídicas de direito público, comissões especiais,
organizações profissionais e entidades de classe.
§ 1o. - Os planos regionais terão em conta a
distribuição da população, suas atividades, a
existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e sub área do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, com vistas à correção dos
desequilíbrios inter e intra-regionais existentes.
§ 2o. - Os Planos Regionais de
Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de
Desenvolvimento, devendo ser submetidos à
aprovação do Congresso Nacional.
§ 3o. - A execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos órgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0135-1
AUTOR: Constituinte FIRMO DE CASTRO
Prejudicada pela adoção de outras emendas e, inclusive,
por subemendas aditivas propostas pelo próprio relator, as
quais, embora com outra estrutura redacional, abrangem as
idéias contidas nesta emenda de autoria do ilustre
constituinte Firmo de Castro.
Por outro lado, no que se refere ao § 4o. da emenda,
parece-nos não ser o seu conteúdo adequado à permissão
constitucional, merecendo, por esse motivo ser inscrito em
lei complementar. | |
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