ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | a) Substitua-se, no caput do art. 19, do
anteprojeto, a expressão: "Os Estados poderão,
mediante lei complementar,..." por: "Os Municípios
poderão, mediante convênio, aprovado pelas
respectivas Câmaras Municipais,...";
b) Dê-se ao parágrafo único do art. 21, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida em
convênio, assegurada a participação majoritária
dos Municípios abrangidos, sendo a metade de seus
membros Vereadores." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0039-7
AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET
Pelo não-acolhimento. A possibilidade de criação
alternativa de Áreas Metropolitanas pelos Estados ou pelos
próprios municípios, mediante convênio, não parece acertado.
O problema metropolitano transcende os interesses
simplesmente municipais. Deve ser resolvido a partir de um
enfoque intermunicipal que, indubitavelmente, merece
resolução de nível estadual para evitar que os localismos
interfiram em prejuízo das soluções mais adequadas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 23, do
anteprojeto. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0040-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. As Constituições de 1934 e 1946,
incumbiam da demarcação o Serviço Geográfico do Exército,
àquela época o único capacitado, legal e tecnicamente, a
cumprir a tarefa.
Com a criação do IBGE e, após 1937, do Conselho Nacional
de Geografia, integrante do IBGE, foram sendo absorvidas por
essa Fundação as tarefas cartográficas terrestres, antes
somente desempenhadas pelo Serviço Geográfico do Exército.
Assim, pelas Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira,
fixadas pelo Decreto-Lei no. 243/67, o Plando Cartográfico
Terrestre Básico ficou dividido entre o Plano Cartográfico
Básico do Exército e o Plano Cartográfico Básico do IBGE,
cabendo à Fundação o estabelecimento, manutenção e
coordenação do Sistema Geodésico Brasileiro.
Paralelamente, o IBGE, responsável pela organização das
bases cartográficas e estatísticas censitárias, vem
alimentando e mantendo atualizada uma base de dados contendo
toda a legislação municipal, estadual e federal sobre limites
territoriais de toda ordem.
Essa base de dados é única no País, sendo utilizada sempre
que se necessita de lançar limites em cartas oficiais,
inclusive as cartas do Serviço Geográfico do Exército. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 3o. o seguinte
item:
"Art. 3o. ..................................
............................................
VII - definir critérios para elaboração de
plano de reforma agrária regional e utilização dos
recursos naturais.
..........................................." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0041-9
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pela aprovação. A emenda tem a mais absoluta pertinência e
merece aplauso, pois amplia e reforça a competência dos
Conselhos Regionais. Cabe, portanto, a inclusão de um inciso
VII no art. 3o. do anteprojeto, com a seguinte redação
proposta pelo ilustre Constituinte Maurício Fruet.
"Art. 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VII - definir critérios para elaboração de planos de
reforma agrária regional e utilização dos recursos naturais." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 1o., no art.
2o., no art. 3o., caput e seu § 2o., no art. 15 e
no § 1o. do art. 19, do anteprojeto, a expressão
"lei complementar nacional" por "lei complementar
federal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0042-7
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Coexistem em nosso país, de
organização política federal, três ordens parciais de
competência: a União (inclusive o Distrito Federal, sua
capital), os Estados e os Municípios, estes expressamente,
acaso prevaleça o querer do anteprojeto desta Subcomissão.
Dessas três ordens emanam leis federais, estaduais e
municipais, respectivamente. Acima dessas três ordens, há uma
outra ordem de emanação jurídica - a Nação, considerada em
sua totalidade, hoje representada na Assembléia Nacional
Constituinte, abstraída qualquer consideração de ordem
parcial. A lei complementar - "lex legum" - por ser cogente
às três ordens parciais e por, tecnicamente, a elas sobrepor-
se, à semelhança do que ocorre com a Constituição e suas
emendas, deve ter uma denominação consentânea com a sua
realidade de lei nacional. | | | Indexação: | ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA,
LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 9o., do
anteprojeto, o seguinte item:
"Art. 9o. ..................................
..................................................
IV - controlar o zoneamento do uso do solo
urbano". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0043-5
AUTOR: Constituinte MAURICIO FRUET
Prejudicada. A emenda deve ser assim considerada pelo
acolhimento da redação contida na emenda no. 2C 0018-4
oferecida pelo ilustre Constituinte WALDECK ORNELAS, que é
mais abrangente.
Por outro lado, como o zoneamento é um dos mecanismos do
controle municipal sobre o uso do solo urbano, não parece
correto dizer que o Município controle o zoneamento e sim
que este controle o solo mediante o zoneamento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 5o. O Município será criado por lei
estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a
forma previstos em lei complementar estadual.
§ 1o. Dependerão de consulta prévia, através
de plebiscito, às populações diretamente
interessadas para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, os casos de
criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios.
§ 2o. Os Municípios poderão instituir fundos
municipais para o desenvolvimento ou para executar
serviços de atribuições comuns." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0044-3
AUTOR: Constitituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, ao dispor no seu art.
5o. que os requisitos mínimos e a forma para criação dos
Municípios serão previstos em lei complementar nacional, não
está prejudicando a autonomia municipal, mas sim, e tão
somente, estabelecendo que esses requisitos estarão em lei
nacional porque os Municípios são integrantes da Federação.
Valém aqui, com as devidas adaptações, razões semelhantes
às que foram expendidas no exame da emenda 2C 009-5. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 6o., do
anteprojeto, a seguinte expressão: "... e na
Constituição do respectivo Estado,..." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0045-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. As expressões "e na Constituição do
respectivo Estado" não maltratam a autonomia municipal e se
justificam por uma questão de harmonia no âmbito dos Estados.
É necessário não esquecer que historicamente no Brasil
algumas Constituições estaduais avançaram no tratamento dos
Municípios, dando-lhes maior relevância do que a própria
Constituição da República como, "verbi gratia", a
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que, desde a
primeira república, já adotara o "regime de cartas próprias"
para cada Município. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do item V do § 1o. do art. 9o.,
do anteprojeto, a expressão: "... bem como a
fixação do horário de funcionamento", e inclua-se,
no mesmo parágrafo, o seguinte item VI,
renumerados o atual e os subsequentes:
"VI - fixação do horário de funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e de
serviços." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0046-0
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O item V do § 1o. do art. 9o. do
anteprojeto trata exatamente da competência exclusiva dos
Municípios e não da competência concorrente, que está no §
2o. do mesmo artigo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | "Suprimido o § 4o., são os §§ 1o., 2o. e 3o.,
do art. 9o., do anteprojeto, transformados,
respectivamente, em artigos 10, 11 e 12,
renumerados os atuais e os subsequentes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0047-8
AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET
Pelo não-acolhimento. A mudança na estruturação do
articulado do anteprojeto não nos parece conveniente e pelos
debates havidos na Subcomissão há senso comum de que não é
confusa, como sustenta o nobre autor da emenda.
Ao lado disso, não parece salutar que o critério da
especialidade seja dado pelo próprio Município, mas sim em
lei complementar estadual exatamente para evitar conflitos.
Se é certo que esses conflitos podem ser resolvidos pelo
Poder Judiciário, como pretende o nobre Constituinte, não
menos certo é também que isso sobrecarregará mais, a justiça
brasileira. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | "Suprima-se, do art. 10 do anteprojeto, a
seguinte expressão: "...em especial os
remunerados por taxas", substituindo-a por
"...inclusive pelo mau serviço ou por demora na
prestação"." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0048-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O destaque dado pelo dispositivo
aos serviços remunerados por taxas não enfraquece a garantia
do direito de ação do cidadão, nem diminui o seu alcance.
Todos os serviços são abrangidos. "Data vênia", portanto, é
escorreita a redação do anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do item I do caput do art. 11, do
anteprojeto, a expressão "... salvo por motivo de
força maior". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0049-4
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Crê-se necessária a ressalva para
excepcionar os casos em que a insolvência ocorra por motivos
alheios à responsabilidade da administração municipal, que se
procura resguardar de interpretações abusivas do poder de
intervenção nos Municípios. "In dubio", optou-se pela
segurança da autonomia municipal, contra possíveis atos de
arbítrio. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do caput do art. 12, do
anteprojeto, a expressão: "... divisíveis". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0050-8
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Com a devida venia, a manutenção da
expressão "divisíveis" seria necessária para a partilha
proporcional e equitativa do custo da atividade estatal
geradora do tributo. Ademais, é expressão que não apresenta
qualquer dúvida de interpretação, nem dificulta a cobrança
das chamadas "taxas de serviço", estando o seu alcance já
perfeitamente assentado na legislação, na doutrina e na
jurisprudência. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I do caput do art. 13, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
I - contribuição de melhoria;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0051-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Ao estabelecer as competências
tributárias, a Constituição deve delinear claramente os
contornos das incidências que servirão de base à criação dos
tributos de cada esfera competente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 14, do anteprojeto,
a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
............................................
VI - vendas a varejo, inclusive combustíveis
líquidos e gasosos;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0052-4
AUTOR: Constituinte MAURíCIO FRUET
Pelo acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da Emenda no. 2C 0071-1, do Constituinte LUIZ
ALBERTO RODRIGUES. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, nos artigos 19, 20 e 21, do
anteprojeto, a expressão: "Áreas Metropolitanas"
por "Regiões Metropolitanas". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0053-2
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O anteprojeto reservou o vocábulo
"Regiões" para designar o agrupamento de Estados e o vocábulo
"área" para nominar o agrupamento de Municípios.
O critério, como claramente explicado na justificação do
anteprojeto, foi o da funcionalidade.
Portanto, não nos parece conveniente chamar de "Regiões"
ao agrupamento de Municípios, que não tem seu "status"
diminuído pelo "nomem juris" atribuído.
No caso, mais do que a designação dada, vale a
conceptualização jurídico - constitucional do objeto
designado. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda aditiva.
Onde couber:
"Art. Ficam prorrogados os mandatos de
Prefeitos e Vereadores atuais, realizando-se as
eleições para renovação dos cargos na mesma data
das eleições gerais para Deputados, Senadores e
Governadores." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0094-0
AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER
Pelo não-acolhimeto. Os atuais Prefeitos e Vereadores
estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. Eleição
para governadores, senadores e deputados federais, que se
investiram em seus respectivos mandatos, no inicio deste ano,
somente será realizada em 1990, o que, vale dizer, que com a
prorrogação proposta, os atuais Prefeitos e Vereadores
passariam a exercer mandatos com a duração de 10 anos.
A proposta parece-nos, portanto, incoveniente, deixando,
por isso, de ser acolhida. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. O Vereador tem, entre outras, a
atribuição de fiscalizar os atos do Poder
Executivo, o custo e a execução de serviços e
obras e a aplicação dos recursos financeiros do
Município." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0095-8
AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER
Pelo não-acolhimento. A emenda visa a conferir ao Vereador
atribuição entre outras, "de fiscalizar os atos do Poder
Executivo, o custo e a execução de serviços e obras e a
aplicação dos recursos financeiros do Municipio."
A proposta é despicienda porque as atribuições sugeridas
são inerentes, portanto inseparáveis, do bom desempenho do
mandato de Vereador.
As Câmaras Municipais, como as Assembléias Legislativas,
Câmara dos Deputados e Senado Federal, se, de um lado, não
detêm mais o monopólio da iniciativa da lei, ampliaram seu
poder de controle e fiscalização sobre a administração e, em
especial, a execução orçamentária.
É evidente, pois, que não há necessiade de incluir no
texto constitucional a norma proposta. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda aditiva.
Onde couber:
"Art. A remuneração aos Vereadores será
fixada pelas respectivas Câmaras Municipais, nos
limites e segundo critérios estabelecidos em lei
complementar, vedado o estabelecimento de teto
inferior a 10% das vantagens auferidas pelos
Deputados Estaduais.
A autonomia municipal será assegurada:
I - pela extensão aos Vereadores, das
prerrogativas e imunidades outorgadas aos
Deputados Estaduais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0096-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. O § 1o. do art. 7o. do anteprojeto,
que reflete a predominância das sugestões de normas sobre o
assunto, atribuiu competência ao Estado, mediante lei
complementar, para estabelecer critérios da remuneração dos
Vereadores.
Quanto às prerrogativas dos Vereadores, foram contempladas
no artigo 6o., inciso II, do anteprojeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. É facultada a criação de Força Pública
Municipal mista, destinada a auxiliar no combate
ao crime e no serviço de trânsito, e a dar
assistência em geral.
§ 1o. O efetivo será fixado em lei municipal.
§ 2o. O comando-em-chefe cabe ao prefeito.
§ 3o. A FPM se manterá com recursos do
Tesouro do Município, e adotará organização e
disciplina militares.
§ 4o. Se solicitado por autoridade
competente, o comandante-em-chefe poderá autorizar
a FPM a acudir outros municípios em suas
necessidades de emergência.
§ 5o. Em caso de subversão da ordem e de luta
intestina no País, a FPM poderá ser convocada como
força auxiliar do Exército Brasileiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0097-4
AUTOR: Constituinte MAURICIO NASSER
Pelo não-acolhimento. O ilustre Constituinte propõe norma
que faculta a criação de Força Pública Municipal Mista,
descendo a detalhes quanto a efetivo, comando e outras
minúcias. Já foram apreciadas emendas com o mesmo objetivo,
opinando pela sua não aceitação, mesmo porque nada impede a
organização, mediante lei municipal, de guarda municipal,
segurança noturna e outras sugestões com esse escopo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Dos Municípios e Regiões
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. A autonomia municipal será assegurada:
II - Pela eleição direta do Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores, realizada simultaneamente
em todo País.
II - Pela administração própria, no que
respeite ao seu peculiar interesse, especialmente
quanto:
a) À elaboração de sua própria lei orgânica." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0098-2
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO NASSER
Pelo não-acolhimento. A matéria está contemplada no art.
6o e no art. 9o., I do anteprojeto, sendo, "data venia",
desnecessária qualquer alteração, ainda porque atribuiu-se ao
Município competência para elaborar sua "lei fundamental",
que é, sob outra denominação, a lei orgânica, a que alude o
autor da emenda. | |
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