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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (40)
PREJUDICADA (13)
NÃO INFORMADO (10)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (2)
Partido
PFL (47)
PMDB (25)
PDS (3)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Ao artigo 24, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se o seguinte parágrafo: "§ 3o. - O Código Rural brasileiro, a ser aprovado pelo Congresso Nacional, contribuirá para a efetiva solução dos problemas do campo, mediante a consolidação das normas sobre o planejamento e execução da política agrária."" 
 Parecer:  A Emenda aditiva do nobre Senador João Menezes, que trata de um Código Rural a ser aprovado pelo Congresso Nacional, seria incluída como parágrafo do artigo 24 do Anteprojeto da Sub- comissão 1-b, que dispunha sobre a intervenção do Estado para impedir ou dirimir conflitos na área rural. Não encampamos esse artigo no esboço do nosso Anteprojeto, por considerá-lo da competência da Comissão de Politica Agrícola. Portanto, consideramos a Emenda prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Ao é 2o, parte final, do artigo 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se a expressão "na forma da lei."" 
 Parecer:  A alínea "a" do inciso VII do art. 4o. contém o dispositivo da participação direta dos movimentos sociais organizados na Administração Pública, com vistas à defesa dos interesses da população, à desburocratização e ao bom atendimento do públi- co que postula nas repartições do Estado. A Emenda do nobre Senador João Menezes pretende que se in- clua no final do dispositivo a expressão "na forma da lei". Aparentemente, uma simples disposição cautelar. Em verdade, porém, essa expressão altera profundamente o vi- gor do dispositivo atacado, que, da condição de auto-aplicá- vel, passa a subordinar-se a norma suplementar que poderá não só descaracterizá-lo como poderá torná-lo absolutamente ine- ficaz. E é esta, possivelmente, a intenção do ilustre autor da Emenda, em mais uma demonstração de seus cuidados a res- peito das consequências que possam advir da participação do povo. Emenda rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Do artigo 41, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, suprimam-se as alíneas "f"", "g"" e "h"". 
 Parecer:  A objeção do combativo Constituinte tornou-se insubsistente em face da redação dada pelo esboço do Anteprojeto, que trata da ação de inconstitucionalidade. Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 9o. e 10, e seus parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  A presente emenda do eminente senador João Menezes visa a expungir do nosso Anteprojeto os artigos (renumerados) 36 e 37, que tratam da instituição do Tribunal de Garantias Constitucionais. Argui o nobre constituinte que a matéria é da competência de outra Comissão, e que as normas contidas no Anteprojeto "sugerem que o Tribunal irá decidir sobre questões de inconstitucionalidade, que é da competência do Supremo Tribunal Federal". Esses dois argumentos constituem, em essência, a justificação da emenda. No primeiro caso, o equívoco é evidente. O próprio título desta comissão temática - DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER - nos autoriza a tratar de garantias constitucionais, com a amplitude contida no Título III do Anteprojeto. Não se pode tratar DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO, e deixar de lado as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. A competência que a Carta vigente atribui ao Supremo Tribunal Federal, no que respeita às questões de inconstitucionalidade não tem o caráter de dogma que a Assembléia Nacional Constituinte não possa, soberanamente, modificar, e sem dúvida para melhor. Por ora, rejeitamos a emenda, por todos os títulos respeitável. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte redação: Art. 26 - .................................. Parágrafo único. A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem de consulta prévia do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Renumerado como alínea "a" do inciso VIII do artigo 4o., o dispositivo que o ilustre senador João Menezes quer modificar por emenda trata da dependência de concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestadas por plebiscito, para a ampliação ou instalação de usinas nucleares, de industrias poluentes e de outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio-ambiente. A emenda pretende deslocar essa consulta prévia para o Congresso Nacional, eliminando, destarte, a consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas. Discordamos da justificação do nobre Constituinte, que vê na oitiva do povo um risco para obras de vulto, que "o impulso emocional momentâneo" tenderia a impedir que tais obras fossem realizadas. Em tese, tem razão o eminente senador, quando afirma que o Congresso Nacional existe para representar o povo brasileiro e como tal autorizar, para o bem geral, projetos de grande envergadura e impacto local, legislando sobre as compensações específicas aos prejudicados. Uma tese respeitável, sem dúvida, que não elimina a necessidade da consulta às comunidades que possam ser diretamente afetadas por essas obras. É de se perguntar: foi o Congresso ouvido sobre a implantação de usinas nucleares em Angra dos Reis, a meio caminho entre São Paulo e Rio de Janeiro, em cujas áreas metropolitanas se concentram as maiorias das áreas habitadas do País ? E a população de Angra, acaso foi ouvida sobre o risco de ver-se transformada na Chernobyl brasileira ? Convenha o nobre constituinte que a defesa da vida própria e a defesa do meio-ambiente são direitos inalienáveis do cidadão. O Congresso Nacional pode e deve examinar a conveniência de obras públicas, pelo prisma sócio-político-econômico. Ao povo, entretanto, há de caber a última palavra, no exercício pleno de sua soberania. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o é 3o, do artigo 29, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Tem razão o eminente constituinte João Menezes, que propõe emenda supressiva à disposição de que "ninguém pode ser compelido a associar-se", incluída na alínea "d" do inciso II do artigo 4o. do nosso anteprojeto. Era nossa intenção manter esse dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão 1b, por considerar o risco de organizações poderosas, especialmente sindicatos, exercerem coação a parcelas da população, ou de trabalhadores, com vistas à sua filiação a seus quadros. Pode ser claro que ninguém pode ser compelido a associar-se mas que as coações ocorrem é tão induvidoso que a própria OAB recomendou a inclusão do dispositivo em suas sugestões. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou destituinte"", do artigo 32, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Temos todo respeito pela auto-reconhecida insistência do ilustre Senador João Menezes, em suprimir do nosso Antepro- jeto o voto destituinte. Os Anais da Subcomissão 1-b regis- tram seu incansável esforço a introdução desse secular insti- tuto no Direito Eleitoral Brasileiro. Como o não menos in- transigente Constituinte Lysaneas Maciel, introdutor do voto destituinte no Anteprojeto aprovado em plenário daquela Sub- comissão, somos favoráveis à sua incorporação no nosso Ante- projeto, onde, aliás, é mencionado duas vezes. Tranquilize-se o nobre Constituinte: o voto que condena, ex- pressão legítima de direito político e do exercicio da sobe- rania do povo, não servirá a interesses menores de correntes políticas antagônicas ou a mera vindita. Rejeitada a emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no texto de Anteprojeto Constitucional, elaborado pelas Subcomissões dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo: Art... - São considerados bens inalienáveis e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, e assim preservados, os valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio ecológico. 
 Parecer:  A emenda aditiva proposta pelo nobre constituinte ELIEL RODRIGUES parece-nos coincidente com o disposto no esboço de anteprojeto desta Comissão, onde se dispõe que são direitos e liberdades coletivas fundamentais, entre outros, O MEIO-AMBIENTE, A NATUREZA E A IDENTIDADE HISTÓRICA E CULTURAL. Por isso, aprovamos parcialmente a emenda, com a redação dada no esboço do anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Altera-se a redação do inciso X, do artigo do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais, suprimindo-se as partes finais do mesmo; que passará a ter a seguinte redação: Art - . . . X - a livre manifestação do pensamento, vedado, na forma da lei o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; nas diversões, publicações e espetáculos públicos não serão permitidas exteriorizações nocivas à formação do menor ou que desrespeitem os valores familiares, religiosos e éticos, e aos bons costumes. 
 Parecer:  Pretende que aos espetáculos públicos, inserido no item X do anteprojeto da Subcomissão, diversões, publicações e espetáculos públicos não serão permitidas exteriorizações nocivas à formação do menor ou que desrespeitem os valores familiares, religiosos e éticos, e aos bons costumes. O anteprojeto do Relator adotou o princípio do serviço público classificatório para as diversões e os espetáculos públicos. Assim, a emenda caminha em sentido oposto ao adotado no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, no § 3o., do Art. 11 do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o dispositivos abaixo, de modo a assegurar a seguinte redação ao citado parágrafo: 3o. - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto secreto proporcional, nas eleições para cargos legislativos e executivos. Para esse fim as mesas receptoras de cabines indevassáveis, apropriadas, de modo a assegurar a privacidade e tranquilidade de cada eleitor, no momento do voto. 
 Parecer:  A emenda aditiva do nobre constituinte ELIEL RODRIGUES está, em sua primeira parte, plenamente atendida no inciso II do artigo 13 do capítulo DA SOBERANIA DO POVO. O dispositivo estabelece que O POVO EXERCE A SOBERANIA pelo sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento das funções de governo e legislação. A emenda pede eleições para cargos legislativos e executivos. Não podemos, entretanto, acolher a proposição consubstanciada na segunda parte. Entendemos que a Constituição não deve descer a pormenores como o proposto, relativamente à disposição de "cabines indevassáveis, apropriadas, de modo a assegurar a privacidade e a tranquilidade de cada eleitor no momento do voto". Não obstante, partilhamos da preocupação do ilustre deputado quanto à excessiva simplificação da antiga cabine indevassável, substituída no último pleito por um mero anteparo de papelão. Estamos, pois, de acordo em que a Lei Eleitoral deve assegurar ao eleitor o máximo de privacidade no momento do voto. Pelo exposto, consideramos a emenda prejudicada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: - 15. Aos litigiantes em qualquer processo judicial ou administrativo, e aos indiciados em qualquer sindicância ou inquérito, serão assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, com todos os recursos inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o privilégio de foro por prerrogativa de função para os crimes comuns. 
 Parecer:  A Emenda do Deputado Jorge Arbage propõe nova redação ao parágrafo 15 do Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivudais. A redação dada ao esboço de Anteprojeto submetido a esta Co- missão contempla, de modo mais amplo e preciso, os aspectos do direito previstos na Emenda em apreço. A Emenda, asim, está acolhida parcialemte. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo da CIDADANIA, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Direitos Coletivos e Garantias. "Art. Todo ato normativo da administração será previamente publicado para ciência do interessados, os quais apresentarão defesa de seus interesses em audiência pública obrigatória."" 
 Parecer:  O dispositivo proposto pelo Constituinte Jorge Arbage refere-se ao direito de informação sobre atos do poder públi- co, amplamente contemplado no esboço de anteprojeto, espe- cialmente no capítulo dos Direitos Coletivos. Votamos, pois, pela aprovação parcial da emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "§ 9o. Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução da pena, nem da primariedade policial". 
 Parecer:  A emenda de autoria do nobre constituinte João Menezes dá nova redação ao § 9o. do Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela Subncomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A matéria vem tratada, de maneira diversa, no Anteprojeto a ser submetido ao exame e deliberação desta Comissão. A matéria está inserida no Capítulo destinado aos direitos individuais e integra o Título I do esboço de anteprojeto que disciplina os direitos e liberdades fundamentais. O nosso posicionamento é no sentido de não se admitir a pena de morte, a não ser na hipótese de guerra externa e nem tampouco a prisão perpétua, em nenhuma hipótese. Não se pode apostar na irrecuperabilidade do infrator da lei penal e segregá-lo da sociedade de modo permanente. Não consta que a pena de morte ou de prisão perpétua diminua o índice de criminalidade. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao é 12 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "é 12 Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou de interrogação à noite, sem a presença do advogado ou de representante do Ministério Público." 
 Parecer:  Propõe a emenda, de autoria do constituinte João Menezes, que se dê nova redação ao § 12 do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. O dispositivo, ao restringir a proibição de interrogatórios sem a presença da autoridade competente apenas no período noturno, é menos abrangente e eficaz para a proteção dos direitos do indiciado ou do acusado. Quanto à inviabilidade alegada da presença de advogado ou representante do Ministério Público nas delegacias à noite, a alternativa geral será não realizar interrogatórios noturnos. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item X do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: "X a livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; as diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; "o serviço de censura atuará sobre programas e espetáculos televisionados, visando a proteger a moral e os bons costumes, nos termos da lei; 
 Parecer:  Propõe o ilustre senador João Menezes nova redação ao item X do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Os termos da emenda encontram-se acolhidos no esboço de anteprojeto que ora apresentamos. Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada à questão pelo esboço de anteprojeto. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item XI do Anteprojeto a seguinte redação: .................................................. "XI a publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, a impressão, a divulgação e o recebimento de informações corretas, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação, ressalvada a concessão de canais de televisão e rádio, regulada em lei; os abusos cometidos serão punidos e indenizados na forma da lei; não serão toleradas a propaganda de guerra, de preconceitos de religião, de raça, de classes e outros previstos nesta Constituição". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre senador João Menezes, dá nova redação ao item XI do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A matéria contida no dispositivo em apreço mereceu tratamento especial no esboço de anteprojeto submetido a esta Comissão, resultando a emenda, assim, aprovada parcialmente. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao item XII do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: . "XII - a prática de culto e a manifestação de crença religiosa que não contrariem a moral e os bons costumes; será prestada, nos termos da lei assistência religiosa ecumênica nas Forças Armadas e Auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem." 
 Parecer:  Propõe a Emenda de autoria do nobre Senador João Menezes que se dê nova redação ao item XII do Artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivi- duais. A matéria vem tratada, ampla e abrangetemente, pelo esboço do Anteprojeto no capítulo dos Direitos Coletivos, submetido ao exame e eventual aprovação desta Comissão; dessa forma apro- vamos parcialmente a emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso X, do único artigo do Anteprojeto de Norma Constitucional, elaborada pela Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais, da seguinte forma: Onde se lê: "Este serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa, na forma da lei". Leia-se: "Este serviço terá caráter de censura e implicará na proibição ou corte de espetáculo e de programa, na forma da lei". 
 Parecer:  Pretende que o serviço público classificatório dos espetáculos públicos e programas de telecomunicações tenha caráter de censura e implique a proibição ou corte de espetáculo ou de programas. Preferimos manter a redação do esboço de anteprojeto, mais conforme à realidade dos dias de hoje. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprimam-se, do Art. 43, do Anteprojeto Constitucional elaborado pela Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, os textos em que constam: "Haverá somente serviço público classificatório e indicativo para os espetáculos e programas de telecomunicações, com vistas aos expectadores menores de idade. Esse serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar a proibição ou corte do espetáculo ou do programa". 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor da Emenda, constituinte Eliel Rodrigues, suprimir parte do art. 43, do anteprojeto 1b que trata do serviço público classificatório justificando: " permitir que os espetáculos públicos fiquem sem controle de proteção à sociedade é possibilitar a invasão de fatores desagragadores da moral, da ética e dos bons costumes cristãos ". Não é o que propomos. É livre a escolha de espetáculo público e de programas de rádio e televisão. Compete a cada um, segundo seus valores éticos e morais, a seleção. Quando se proíbe o incitamento à violência, se defende discriminações de qualquer natureza e se preserva os menores de idade, está se exercitando um controle de proteção à sociedade. Em nenhum momento pretende o anteprojeto citado violar direitos. Ao contrário, possibilita e viabiliza esses mesmos direitos de forma abrangente. Razão pela qual rejeitamos a Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no texto do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo: Art. - Ante graves problemas de calamidade ou outros que possam surgir, ameaçando a segurança ou o bem-estar públicos, todos são conclamados à solidariedade nacional para manutenção da justiça social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das normas legais estabelecidas. Parágrafo único. - Mediante Decreto, a União, os Estados da Federação e Municípios poderão intervir em defesa do povo, no campo econômico, nos casos de sonegação, especulação ou calamidade pública, desapropriando ou confiscando produtos agrícolas ou pecuários. 
 Parecer:  A emenda trata da " solidariedade nacional " ante problemas que possam surgir, e se o poder público, por decreto, intervir no campo econômico. Conclusivamente, não são questões que devam ser examinadas nesta comissão. conclusão: prejudicada. 
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