ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O - 3o. do art.10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "O sufrágio popular é
universal e direto e o voto, secreto e
proporcional nas eleições para cargos
legislativos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Estamos de acordo em que "o texto constitucional deve consa-
grar o voto proporcional como direito do cidadão", como meio
de evitar que "sistemas eleitorais menos democráticos" venham
a ser introduzidos na Constituição. Pela aprovação da Emen-
da. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "É assegurado o direito de
sufrágio a todos os brasileiros, maiores de 18
anos, com capacidade civil, inclusive aos
analfabetos, soldados, cabos e marinheiros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação original guarda perfeita coerência com o posiciona-
mento do Relator, no que respeita ao capítulo DOS DIREITOS
POLÍTICOS, do anteprojeto. Pelas razões expostas no Relatório
, adotamos o voto aos 16 anos de idade ("caput" do art. 10);
mantivemos o voto dos analfabetos ao não incluí-los entre os
impedidos de alistar-se (§ 2o. do art. 10) e asseguramos o
direito do voto aos cabos, soldados e marinheiros, e também
aos cabos e soldados das Polícias Militares Estaduais e dos
Corpos de Bombeiros Militares (§ 1o. do art. 16). A proposi-
ção está, pois, prejudicada. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se como Disposição Transitória o
seguinte artigo:
"Art. Os crimes cometidos contra cidadãos
brasileiros por militares, policiais e outras
autoridades, por motivações de ordem política e
que implicaram em violações dos direitos humanos,
no período de março de 1964 a março de 1985, serão
apurados e seus responsáveis indiciados
criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos
desta Constituição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Estamos propondo uma Anistia ampla, geral e irrestrita que
seja um marco histórico na vida dos brasileiros. Deseja-se
sepultar definitivamente todas as marcas de um passado que
agora se esgota na revogação de todas as formas de opressão,
nas propostas da Assembléia Nacional Constituinte.
Esperamos que este gesto seja compreendido por todos os
segmentos que se envolveram direta ou indiretamente nos
episódios políticos do passado. Construir uma sociedade
fraterna e pronta para enfrentar os desafios que nos aguarda
daqui para frente é a maior tarefa nos trabalhos da
Constituinte.
Por essa razão, não consideramos oportuno reavivar
ressentimentos que possam dificultar os anseios de
pacificação do povo brasileiro, aqui definidos em nossa
sugestão de Anistia. Fica, portanto, rejeitada a Emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 45 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 45. A tortura, a qualquer título, é
crime de lesa-humanidade, inafiançável e
insusceptível de anistia e prescrição, devendo
responder por ele tanto os mandantes como os
executores." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Concordamos com o Constituinte Haroldo Lima, na medida em que
a emenda 'visa aprimorar a formulaÇÃo original do anteproje-
to', acrescentando dispositivo que determina a puniÇÃo tanto
dos mandantes quanto dos executores de tortura.
Voto: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se o seguinte parágrafo no art. 10 do
Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos
Coletivos e Garantias":
"Art. 10. ..................................
............................................
§ 4o. Aos estrangeiros residentes no Brasil e
que neste trabalham há mais de cinco anos
contínuos é facultado o exercício do voto e o
direito à elegibilidade nas eleições municipais,
no Município onde tenham domicílio." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda em causa visa a conferir elegibilidade, ao nível
de municípios, e estrangeiros domiciliados no Brasil há
mais de cinco anos. O autor, Constituinte VIRGILDÁSIO DE
SENNA, pretende com sua iniciativa corrigir a grave injus-
tiça a estrangeiros, que não obstante participarem e atuarem
nas comunidades em que moram, não podem votar sequer para
Vereador. Tem razão o nobre constituinte.Aprovamos a emenda
para inclusão no § 3o. do Art. 10, renumerando-se os demais. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 3º a seguinte redação:
"São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmônicos e independentes entre si". | | | Justificativa: | Afora alterações de natureza semântica, a proposta evita falar em “soberania popular”, expressão juridicamente imprópria. | | | Parecer: | Reformula a redação do artigo 3o do
Anteprojeto do Relator para evitar a utilização
da expressão "soberania popular", que considera
juridicamente imprópria.
O ilustre autor da Emenda não justifica essa
impropriedade jurídica e nós preferimos considerar
como adequada uma terminologia constante de várias
Constituições modernas, inclusive da portuguesa,
de 1977, que afirma, em seu artigo 2o: "A
República Portuguesa é um Estado de direito
democrático, baseado na soberania popular".
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se novo artigo ao capítulo dos
direitos coletivos:
Art. São direitos dos moradores e de suas
associações:
"I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de
350 unidades de moradia familiar."
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadões
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeiro e eleições para seus órgãos diretivos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Os direitos específicos dos moradores e suas associações que
o ilustre Constituinte propõe incluir no Anteprojeto já se
encontram acolhidos de maneira ampla e abrangente para todos
os tipos de formas associativas.
Assim os incisos I, II, V e VII propostos já estão amparados
pelo Art. 27, § 1o. e § 3o. Os dispositivos contidos nos in-
cisos III e IV foram igualmente contemplados no Art. 31 e in-
ciso I do parágrafo único.
Votamos, portanto, pela prejudicialidade. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dos direitos políticos
Art. 10. Tem direito a voto os maiores de
dezesseis anos na data da eleição, alistados na
forma da lei.
Acrescente-se:
"§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o
direito de participar livremente da vida política
do país, candidatando-se a cargos eletivos,
exercendo cargos públicos, votarem e serem
votados, integrando partidos políticos, obedecidas
apenas as normas vigentes para todos os servidores
públicos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Realmente, o Anteprojeto não explicita o direito de os mili-
tares participarem livremente da vida política do País. Mas
esse direito está bastante claro inclusive no Art. 16, § 1o.
onde estão estabelecidos os prazos de desincompatibilização
para os militares que se candidatem a cargo eletivo. Expli-
citar esse direito é labéu que perpetua a distinção entre ci-
vis e militares.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dê-se nova redação ao caput do art. 31 e ao
item IV.
"Caput Art. 31. As entidades e associações
representativas de interesses sociais e coletivos
serão parte legítima para requererem informações
ao Poder Público e promoverem as ações que visam à
defesa destes, na forma da lei.
IV - o direito à informação sobre os atos e
gastos do governo e das entidades controladas pelo
Poder Público, relativos à gestão dos interesses
objetivos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta para o "caput" do Art. 31 é mais clara e
objetiva, uma vez que a informação é fundamental para a defe-
sa dos direitos coletivos.
No que se refere ao inciso IV, entendemos que nossa redação é
mais abrangente e deveria permanecer, acrescida da palavra
"gastos".
Opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se:
"Art. 18 A lei estabelecerá a forma pela qual
a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
àquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte autor da Emenda fixar redação
diversa da do Anteprojeto, em seu artigo 18. Especificamente,
trata-se de estabelecer desde logo que será da maioria dos
eleitores a iniciativa do voto destituinte, aos que venham a
decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Em sua
brilhante argumentação, o Autor enfatiza que "nós não
eximimos o mandato parlamentar do voto destituinte.
Insistimos, apenas, na tese da soberania popular: o voto da
maioria que destitui o eleito."
Sem recusar a validade desse entendimento, esclarecemos que,
na forma estatuída no Anteprojeto, a questão do número, entre
outras, ficou deferida ao regulamento a ser baixado por lei
complementar.
A admitir a Emenda, deveríamos considerar também outras
hipóteses, como a de só os eleitos do Estado pelo qual se
elegeu o parlamentar têm o direito de acionar os mecanismos
do voto destituintes contra ele. Pela prejudicialidade. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paza, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas
as associações e entidades congêneres, a fim de
somar forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Pas
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. Lei Complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo
fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo
da imediata e sumária incorporação ao seu
patrimônio dos bens e efeitos econômico-
financeiros que integram presente o acervo da
Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de
Informações (SNI) e de toda a rede de organizações
do aparelho policial-militar de repressão à
liberdade e aos direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina
didático-pedagógica com conteúdo temático-
ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e
dos direitos humanos a ser implantada em todos os
níveis e graus do sistema nacional de educação. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A proposição colima extinguir a Escola Superior de Guerra,
criando, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, como exemplo
"de corajosa generosidade ao mundo, dando início
imediatamente ao nosso processo de desmilitarização e
assunção de postura mais consentânea com a nossa índole
pacífica e hospitaleira".
Cumpre frisar que a Emenda não explicita os dispositivos que
devessem sofrer alteração. Ademais, a matéria pertinente à
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança. Pela prejudicialidade. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o
seguinte dispositivo:
"Art. A censura prévia a espetáculos
públicos, ou a programas de rádio ou
telecomunicação, somente é admissível para fins de
classificação, visando aos telespectadores menores
de idade, e não poderá nunca importar sua
supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou
programa, salvo casos de propaganda de guerra,
violência ou discriminação de qualquer espécie." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta repete, com ligeiras modificações, o texto
do art. 42 do anteprojeto. A vantagem que apresenta é proibir
expressamente a supressão total ou parcial do espetáculo ou
programa.
Nosso voto é pela aprovação parcial. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de 16 (dezesseis) anos e a votar e ser
votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados
na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para todos os brasileiros, independentemente de
sexo ou qualificação e hierarquia militar.
§ 2o. A lei definirá a forma de votação dos
índios, analfabetos e cegos.
§ 3o. O sufrágio é universal e o voto direto
e secreto.
Art. Assegurada ao paciente Ampla defesa,
poderá ser declarada a perda ou suspensão dos
direitos políticos, nos seguintes casos:
I - Suspendem-se:
a) por incapacidade civil absoluta.
II - Perdem-se:
a) quando, por naturalização voluntária, o
brasileiro assumir outra nacionalidade;
b) quando, por sentença judiciária, com
trânsito em julgado, tiver o brasileiro concelada
sua naturalização." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de sugestão que aventa normas sobre o exercício da
cidadania, focalizando o alistamento e o voto obrigatórios,
forma de votação dos índios, analfabetos e cegos, suspenção
de direitos políticos, etc.
Não apresenta uma verdadeira emenda, pois que não menciona
ou particulariza nenhum artigo do anteprojeto.
Cumpre assinalar que quase todos os ítens da sugestão estão
contemplados nos Arts.10 e 11 de nosso anteprojeto.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A lei poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou
interesse individual, coletivo ou difuso." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tratando-se de emenda que "impõe a soberania do Poder
Judiciário", o adequado seria remetê-la à Subcomissão do
Poder Juduciário. Devemos, infelizmente, considerá-la
prejudicada. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada a liberdade de associação
para fins pacíficos e lícitos, considerando-se
ilegais as de caráter secreto e paramilitar;
nenhuma associação, sindicato, sociedade ou
agremiação será compulsoriamente suspensa ou
dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão
em virtude de sentença judicial trânsita em
julgado.
Parágrafo único. Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de disreção e afins sejam
preenchidos por sufrágio democrático, direto e
universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de mais sugestão e não Emenda, visto como não in-
voca ou refere qualquer dispositivo do anteprojeto apresen-
tado por esta Subcomissão.
Vale, todavia, destacar que a matéria sugerida foi convenien-
temente perfilada nos Arts. 27 e 28 do nosso anteprojeto.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Senado e
Nações Indígenas, a seguinte norma:
"Art. O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respetivos suplentes com
mandato de cinco anos.
§ 2o. As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus tres Senadores e
suplentes com mandato quinquenal.
§ 3o. Os Senadores indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Uldurico Pinto se
refere, específicamente, às Nações Indígenas e sua
representação no Senado Federal.
Dessa forma, embora o ilustre Constituinte coloque muito bem
só o reconhecimento pleno e absoluto às Nações Indígenas do
seu direito constitucional e universal, fará com que se
resgate a enorme dívida social para com os silvícolas, não
podemos acolher a emnda por se tratar de assunto não
pertinente à esta subcomissão.
Razão pela qual, somos pela sua prejudicialidade. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegilibidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei Complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O voto obrigatório aos 16 anos seria inexequível, pois o
menor de 18 não pode ser executados judicialmente. Quanto à
elegibilidade dos maiores de 18, (com as devidas restições)
também ela é prevista no texto os anteprojetos. Somos, assim,
pela rejeição da proposta. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípos
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A tortura, a qualquer título,
consititui crime inafiançável e insusceptível de
anistia e prescrição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta para a definição de TORTURA repete a do
anteprojeto em seu Art.45 .
Pela prejudicialidade. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte
dispositivo:
"Art. Aos trabalhadores e servidores
públicos, de qualquer gênero ou categoria, é
assegurada a liberdade de paralisar,
coletivamente, a prestação de trabalho ou do
serviço funcional, como forma de defesa dos seus
interesses.
§ 1o. A lei ou autoridades públicas não
poderão condicionar ou restringir o exercício
dessa liberdade
§ 2o. É proibido o Look out. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Os dispositivos contidos no art. e § 1o. propostos já se
encontram acolhidos nos art. 28 e 31o. do anteprojeto. O §2o.
proposto pelo nobre Constituinte, no sentido de proibir o
"lock out", merece nosso acolhimento, por constituir uma
prática antidemocrática. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
06 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
incluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único. O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo na língua e culturas
nacionais." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta pelo ilustre Constituinte Uldurico Pinto,
ao definir a obrigatoriedade do ensino básico em português
para os brasileiros e línguas nativas para comunidades
indígenas, deixa claro, que embora as nações indígenas devam
guardar sua própria identidade, a análise da emenda, quanto
ao mérito, não está afeita a esta subcomissão.
Pelo exposto, a consideramos prejudicada. | |
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