ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
"São privativos de brasileiro nato os cargos
de Presidente e Vice-Presidente da República,
Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador,
Ministro dos Tribunais Superiores, Procurador-
Geral da República, Governador de Estado, de
Território ou do Distrito Federal, Embaixador e os
da carreira Diplomática, Oficial da Aeronáutica,
Exército e Marinha." | | | Justificativa: | Aduz a emenda a restrição ao exercício do cargo de Governador de Estado. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Perde a nacionalidade o brasileiro:
I) que, voluntariamente, adquirir outra
nacionalidade.
II) que, sem licença do Presidente da
República, aceitar de governo estangeiro comissão,
emprego ou pensão.
III) que, em virtude de sentença, tiver
cancelada a naturalização, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
Parágrafo único. Será anulada por decreto do
Presidente da República, com recurso suspensivo ao
Poder Judiciário, a aquisição da nacionalidade
obtida com fraude a lei." | | | Justificativa: | A emenda busca manter a tradição do direito constitucional brasileiro, ao admitir as chamadas perda-mudança, perda-incompatibilidade e perda-punição, como causas de perda da nacionalidade brasileira. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 10o. do anteprojeto. | | | Justificativa: | Parece mais apropriado figurar a matéria apenas no Capítulo II, do Título III do Anteprojeto. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"São brasileiros natos:
I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que não estejam a serviço de
seu país.
II) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver
a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem
residir no país. Neste caso, atingida a
maioridade, deverão, para conservar a
nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro em
quatro anos." | | | Justificativa: | A Emenda altera o Anteprojeto nos seguintes pontos:
1) Cria a nacionalidade originária brasileira “jus sanguínis” para os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço do país, independente de qualquer formalidade.
2) Elimina o registro em repartição brasileira no exterior como elemento de atribuição da nacionalidade brasileira.
3) Define o prazo de opção: 4 anos após a maioridade, conforme a tradição brasileira. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto. | | | Justificativa: | É principio do Direito Internacional, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais do Homem, que todo indivíduo deve ter uma nacionalidade e só uma nacionalidade.
Seria contraditório admitir o texto constitucional a violação desse princípio básico do Direito da Nacionalidade. Assim, parece inaceitável a linha do Anteprojeto, malgrado as fortes razões da solidariedade humana que o inspiram. Mas, nem por isso suficientemente fortes para mudarem a diretriz do direito brasileiro. Até porque, aquele que perde a nacionalidade brasileira porque adquiriu outra, não está impedido de readquiri-la ao regressar ao país. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II a seguinte redação:
"Das atribuições do Presidente da República." | | | Justificativa: | Esta tradição do Direito Constitucional Brasileiro. Mesmo que venha a ser adotado o Parlamentarismo, a figura do Presidente da República não desaparece. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POVO, POPULAÇÃO, SOBERANIA, PROCEDENCIA, POVO,
ESTADO. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 | | | Justificativa: | Esse artigo já está contido no art. 24. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 | | | Justificativa: | Que Direito Internacional se incorpora ao Direito Interno? O Direito Internacional codificado? Os seus princípios gerais? O Direito Constitucional?
Parece muito vago o preceito, sem a precisão necessária aos dispositivos constitucionais. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. | | | Justificativa: | Não parece próprio a um texto constitucional o artigo em tela. Desce a minúcias mais adequadas à Legislação ordinária. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao item XI do art. 30 a seguinte
redação:
"I) autorizar empréstimos, operações, acordos
e obrigações externas, de qualquer natureza,
contraídas ou garantidas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
pelas entidades de sua administração indireta ou
sociedades sob o seu controle, os quais só
vigorarão a partir da data do decreto legislativo
de sua aprovação." | | | Justificativa: | Evita descer a minúcia absolutamente imprópria numa Constituição, mesmo analítica. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluir no Título "da Soberania" os seguintes
artigos:
"Art... A Nação brasileira considera o
desarmamento nuclear um dever de todas as nações,
a ser rigorosamente cumprido em benefício da
humanidade.
Parágrafo único. Compete à União zelar pelo
cumprimento dos compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil quanto ao desarmamento e a
utilização da energia nuclear para fins
pacíficos." | | | Justificativa: | Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados.
De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Define a índole pacifista e democrática do
Estado de Direito e do povo brasileiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. O Estado e o povo brasileiros regem-se
em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infringência acarretará ao infrator as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colenialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território brasileiro de armas de
extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos
e fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de
Genebra, bem como aqueles baseados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade." | | | Justificativa: | Os princípios constitucionais devem ser auto-executáveis e congruentes em sua forma e conteúdo. Não basta consignar o postulado ainda que em forma lapidar. É preciso adotar preceitos agudos e sanções adequadas.
Sem a instrumentalidade cominatória, a norma se estiola.
A colação, o comentário pertinente de Osny Duarte Pereira, in “Constituinte, anteprojeto da Comissão Afonso Arinos”, pág.29:
“Lembraríamos apenas que não basta a um Estado ser programaticamente pacifista. O Brasil tem sido pacifista sem quase todos os textos constitucionais, mesmo nos elaborados pela Ditadura, em 1967 e em 1969, o que não impediu de, em 1965, enviar, sob pressão dos Estados Unidos, uma força expedicionária à República Dominicana, para, juntamente com tropas norte-americanas, impedir a reintegração do presidente eleito, Juan Bosch, acusado de “esquerdista”.
Torna-se, necessário completar as formulações pacifistas para que não permaneçam figuras de retórica e de efeito acadêmico.
O Conselho Brasileiro de Defesa da Paz (Condepaz) enviou sugestões à Comissão Afonso Arinos, em parte acolhidas no anteprojeto. Não se consignou, entretanto, o crime de responsabilidade, para os que violarem as disposições fundamentais da paz e respeito mútuo aos assuntos internos de cada povo. Nem foi disciplinado nesse item o fabrico e comércio internacionais de material bélico, mediante normas explícitas, embora gerais. O Brasil vem se incorporando à corrida armamentista e municiando nações amigas, umas contra as outras, bem como grupos clandestinos internacionais de produção e comércio de entorpecentes. Sem um freio constitucional eficaz, não estará longe o dia em que o terrorismo existente no Oriente Médio se amplie ao território brasileiro, em represália a este comércio clandestino e sujo de armas que se desenvolve animado por alguns generais das nossas Forças Armadas. Nem haverá como impedir a intromissão semelhante à ocorrida na Bolívia, pelos Estados Unidos, para deter a produção e o comércio de cocaína que, municiados com armas clandestinas, crescem, assustadoramente, também no Brasil. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Condiciona a validade de pactos, tratados e
acordos internacionais a ratificação pelo
Congresso Nacional, declara írrito ato não
submetido à exigência legal e legítima a Câmara ou
o Senado, o Ministério Público ou a O.A.B. para a
propositura das ações judiciais competentes.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa às Disposições
Preliminares, o seguinte dispositivo:
"Art. Os pactos, tratados e acordos
internacionais, inclusive contratação de
financiamentos externos, dependem para a sua
validade de ratificação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O descubrimento do ato, sujeitando a
autoridade que o emitiu ou celebrou às penas de
crime de responsabilidade, nos termos da lei.
§ 2o. Qualquer das Casas do Congresso
Nacional por resolução adotada por maioria
qualificada, o Ministério Público pelo Colégio
Nacional de Procuradores por maioria absoluta de
seus membros ou o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (O.A.B.) por 2/3 (dois terços)
dos seus correspondentes terá legitimidade para
representar diretamente ao Supremo Tribunal de
Justiça por inconstitucionalidade material de ato
internacional celebrado pelo Executivo e propor a
competente ação de responsabilidade nos termos da
lei." | | | Justificativa: | Hodiernamente, os negócios internacionais, especialmente financiamentos estrangeiros, assumem um relevo inusitado na vida dos povos. A contratação da dívida externa deve ser sempre submetida ao crivo do Poder Legislativo, em razão mesmo das suas implicações com a ordem econômica nacional e, mesmo, internacional. A soberania do Estado vincula-se estreitamente à sua independência econômico-financeira. Veja-se o exemplo do Brasil e de inúmeros países do Terceiro Mundo, ameaçados em seu desenvolvimento por retaliações dos banqueiros internacionais em virtude de não poderem cumprir as suas exigências absurdas, impostas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Institui o monopólio Estatal dos servidores
bancários e financeiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no País. | | | Justificativa: | Durante o período vigente do “modelo econômico” implementado pela ditadura militar e, mais recentemente, entre 1981 e 1985, observamos que o setor mais rentável da economia brasileira foram os bancos, com uma rentabilidade média de 34,6% contra 17,4% na construção civil, 3,3% na agropecuária e 12,6% na metalurgia.
Vale destacar, também, que dos 10 bancos avaliados (ver tabela I), em 5 anos e meio, lucraram 26,4% bilhões de dólares, isto é, um quarto da dívida externa brasileira.
O BRADESCO, no 1º semestre de 1985, aumentou o seu lucro líquido em 524% em relação ao mesmo período do ano anterior, enquanto o BAMERINDUS teve um crescimento de 2 120% naquele ano.
Ora, como pode ser que, em um país em crise, com hiperinflação e recessão acentuada, os bancos tenham e mantenham taxas de lucro não só elevadas, mas, ilícitas?
Assim, observamos que, criminosamente, os bancos privados atuam como agentes de concentração de capital, impedindo que esse mesmo capital reverta para outros setores da economia, contribuindo para o desenvolvimento destes setores.
Tal acumulação de capital, garantida pela manutenção de altas taxas de juros e de chamada “ciranda financeira”, se reflete na recessão e inflação que causam a paulatina pauperização do povo brasileiro.
Além disso, devemos salientar que a dominação política fundamenta-se, essencialmente, na dominação econômica. E são os grandes bancos, assessorados pelo Fundo Monetário Internacional (F.M.I), que garantem a submissão do Terceiro Mundo ao capitalismo financeiro internacional; e, mais, são os próprios bancos “brasileiros” que, através de empréstimos ruinosos, com clausulas dúbias, incluídas através de corrupção, exportam capitais para o exterior, contribuindo para a miséria e o empobrecimento do povo brasileiro.
É através dos bancos estrangeiros e dos próprios bancos “nacionais” que atuam como testa-de-ferro de grupos capitalistas transnacionais que se garante a espoliação e a dominação do nosso povo.
Assim, somente através da intervenção estatal, por intermédio do mecanismo do monopólio, será possível sanear este setor econômico, extinguindo a corrupção e pondo um fim na exportação de capitais e contribuindo para a correta canalização e distribuição dos recursos nacionais entre os diversos setores da economia brasileira garantindo o seu desenvolvimento equilibrado e democrático. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se, no art. 27 do anteprojeto, os
seguintes parágrafos, renumerando-se os demais:
"§ 2o. As associações para fins pacíficos e
lícitos não poderão ser dissolvidas ou ter
suspensa as suas atividades, exceto em
consequência de decisão judicial tansitada em
julgado.
§ 3o. Ninguém pode ser compelido a associar-
se." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida objetiva, como afirma o nobre Constituinte,
complementar o texto do Anteprojeto, conferindo-lhe maior
clareza.
O primeiro parágrafo explicita que a suspenção ou dissolução
das associações só será admissível em consequência de decisão
judicial transitada em julgado.
O segundo parágrafo também deve ser acolhido, ver que, da
mesma forma que fica vedado aos poderes públicos opor obstá-
culos àqueles que desejam associar-se, o texto legal deve ga-
rantir que nenhuma pessoa é obrigada à associação.
Nosso voto é pela aprovação. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 29 do anteprojeto do Relator Deputado
Lysâneas Maciel. Substitui o último período do
art. 29 pelo seguinte período:
"Lei federal regulamentará os assuntos
sigilosos: sua salvaguarda, seus graus de sigilo,
prazos de prescrição - que não poderão exceder 25
(vinte e cinco) anos - e formas de torná-los
públicos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta, ao definir o prazo máximo de vinte e cin-
co anos para a prescrição do sigilo, confere ao texto maior
clareza e objetividade.
Pela aprovação. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato", do
Parágrafo único do art. 17 do anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre autor justifica sua Emenda supressiva com o receio
de que o voto destituinte possa se transformar em instrumento
permanente de ameaça aos mandatos parlamentares, e de vir a
ser utilizado para prejudicar os parlamentares mais combati-
vos. Tal receio parece-nos sem procedência. Está expresso no
parágrafo em foco que a destituição do mandatário só terá co-
mo fundamento a prova de abuso do poder econômico, corrupção,
e fraude, no processo eletivo, que indubitavelmente configu-
rem "TRANSGRESSÕES ELEITORAIS".
Já o mau uso do mandato é matéria para o capítulo que trata
especificamente dos deveres e do comportamento ético do par-
lamentar. Salvo por visão obtusa da ditadura militar, não
conhecemos na história parlamentar brasileira casos de desti-
tuição de legisladores por simples atuação combativa.
Nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "... 6(seis) meses
antes do pleito", contida no Parágrafo único do
art. 15 do anteprojeto pela expressão "... um ano
antes do pelito". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Em verdade, a substituição pretendida enquadra-se no paragrá-
fo único do dispositivo em questão, pois é alí que se fixa em
seis meses o prazo de desincopatibilização, que a Emenda
pretende seja estendida para um ano antes do pleito. A nosso
ver, a dilação do prazo se justifica. O prazo de seis meses
para os titulares dos cargos em causa, cuja inelegibilidade
para os mesmos cargos está proposta no "caput"do dispositivo,
tem respaldo na tradição. Demais seis meses ou um ano, como
prazo de desincompatibilização, com fins de candidatura a ou-
tro cargo, pouco alteram a possibilidade eleitoral do candida
to que exerceu mandato executivo do mais alto nível na esfera
federal, estadual ou municipal. Provada transgressão eleito-
ral, o remédio adequado é o voto destituinte.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 14 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14. Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inelegibilidade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a emenda qua a redação desse dispositivo se cinja a
estabelecer que " LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ OS CASOS E OS
PRAZOS DE INELEGIBILIDADE ". Em verdade, a redação desse ar-
tigo repete dispositivo do chamado Anteprojeto Afonso Arinos,
que após a expressão " definirá os casos e os prazos de ine-
legibilidade " descamba para o perfunctório, para a inocuida-
de. Em nome da concisão e da objetividade do texto constitu-
cional, declaramo-nos de acordo com a Emenda. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os art. 18 e 19 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes, bem como a expressão
"voto destituinte" do art. 30. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O autor repete sua discordância do voto destituinte,já expres
sa na Emenda nr.1B0031-3, que não contou com a nossa aprova-
ção pelos motivos ali expostos. Desta feita, o autor justifi-
ca sua posição contrária com o argumento de que o voto desti-
tuinte só tem sentido no sistema eleitoral distrital, que con
sidera antidemocrático. Equivoca-se o ilustre Constituinte. A
expressão "os eleitores poderão revogar", do Art. 18, não res
tringe necessariamente o voto destituinte aos eleitores do e-
ventual distrito pelo qual teria sido eleito o parlamentar em
causa. Basta que a lei suplementar fixe o número de eleitores
digamos 50.000 do Estado, cujo povo representa, independen-
temente de seu colégio eleitoral, para que a impugnação se
ja considerada. Se vier o voto distrital, aí sim, a impugna-
ção do mandato deve partir dos eleitores inscritos no distri-
to eleitoral do parlamentar. De toda forma, a oposição do no-
bre Constituinte parece fundar-se mais em outras razões, sem
dúvida equivocadas. De novo, somos pela rejeição da Emenda. | |
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