separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::27 in date [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
ES (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse27
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: XXX - É assegurada o benefício da justiça gratuita aos necessitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público. 
 Parecer:  Propõe seja dada nova redação ao inciso XXX do art. do An- teprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, nos seguin- tes termos: "Art. ....................................................... XXX - É assegurado o benefício da justiça gratuita aos neces- sitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público". A assistência judiciária pública aos necessitados é um direi- to consagrado desde a Constituição de 1946 e que deve ser mantido no texto constitucional. Pela aprovação.