Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se, no é 16 do Art. (...), a seguinte
expressão:
é 16 ... " e de imprensa". &&&%100028-4
Intercale-se ao art...., após o inciso XXIX,
renumerando os seguintes, o inciso XXX com o
seguinte teor:
"XXX - aposentadoria, após 25 anos de
comprovada assistência exclusiva e completados 50
anos de idade, para a mãe de excepcional
inválido". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre Deputado José
Fernandes, preconiza que se atribua ao Tribunal do Júri,
além dos crimes dolosos contra a vida, os chamados delitos de
imprensa ( § 17 do artigo único do Anteprojeto).
Razões ponderáveis são apontadas contra a instituição do Júri
, tribunal que julga crimes dolosos e dá ao magistrado os
pressupostos básicos para a aplicação da pena.
Os delitos de imprensa não podem ser inseridos na competência
do júri, pois ferem direitos individuais específicos, e como
tal tratados no capítulo próprio do mesmo esboço do
Anteprojeto. | |
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