Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a redação do inciso II, do artigo ,
no anteprojeto da Subcomissão dos DFireitos e
Garantias Individuais, para:
"...são gratuitos, às pessoas pobres, todos
os atos necessários ao exercício da cidadania,
incluídos os registros civis."" | | | Parecer: | Pretende incluir dispositivo, no item II, do anteprojeto da
Subcomissão de forma a que sejam gratuitos todos os atos
necessário ao exercício da cidadania incluídos o registro
civil.
A proposta está atendida no esboço de Anteprojeto da
Comissão, pelo que consideramos a Emenda Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional.
Art. .... - O Estado reconhece e protege os
direitos dos consumidores à livre informação e
escolha, à defesa da saúde e à reparação de danos.
é - As Associações de Proteção ao Consumidor
serão estimuladas e ouvidas na definição de
políticas no setor.
é - O Estado manterá programas permanentes de
educação para o consumo. | | | Parecer: | As normas sugeridas pelo constituinte Antonio Brito são
parcialmente acolhidas no capitulo dos Direitos Coletivos do
esboço de Anteprojeto que dá tratamento mais amplo e
democrático à questão do consumo. Além de prever a elaboração
de um estatuto de defesa do consumidor e garatir às
associações sindicatos e grupos sociais legitimidade para
participar com o Estado no controle e fiscalização do
consumo, foi nossa preocupação assegurar o acesso de bens e
serviços essenciais a todos os brasileiros sem capacidade
aquisitiva.
Votamos, pois, pela aprovação parcial.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00450 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. ... Todos tem direito a viver
dignamente. A União, os Estados e os Municípios,
de forma integrada e com participação comunitária
promoverão políticas de habitação, transportes,
proteção ambiental, saneamento e planejamento que
assegurem este direito bem como elaboração
legislação sobre utilização do solo que resguarde
o interesse geral a especulação imobiliária. | | | Parecer: | O dispositivo sugerido nesta emenda do ilustre Constituinte
Antonio Britto foi acolhido de uma forma mais abrangente
no capítulo dos Direitos Individuais, do esboço de
anteprojeto.
Entendemos, como o nobre autor, que a vida e a existência
digna correspondem ao primeiro dever do Estado para com seus
cidadãos, razão pela qual determinamos que os planos e
programas necessários ao pleno exercício desse direito terão
obrigatoriamente prioridade orçamentária.
Nosso voto é pelo acolhimento.
Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao é do art. .... do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, dando-lhe nova redação, que
segue:
Art. ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. A lei assegurará o rápido andamento dos
processos nas repartições públicas da
administração direta e indireta, conferindo prazo
máximo de 90 (noventa) dias para decisões,
facultará ciência aos interessados dos despachos e
das informações que a ele se refiram, garantirá a
expedição de certidões requeridas para a defesa de
direitos e para o esclarecimento de negócios
administrativos, ressalvados, quanto aos últimos,
os casos em que o interesse público impuser
sigilo, conforme decisão judicial. A lei fixará o
prazo para a cessação do caráter sigiloso dos
documentos públicos ou em poder de entidades
públicas.
Importanto prestação de natureza alimentar,
tais como vantagens de servidores, benefícios
previdenciários, a partir do prazo de 90 (noventa)
dias, os valores a serem adimplidos sofrerão de
acordo com a variação nominal das Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional. | | | Parecer: | Propõe o ilustre deputado Adroaldo Streck nova redação ao
§ 4o. do artigo único do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
As alterações que a emenda sugere acham-se consignadas,
de maneira até mais ampla e abrangente, no esboço de
anteprojeto.
A emenda, portanto, teve o devido aproveitamento com as
adaptações que se fizeram necessárias. | |
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