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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 08::Capítulo 04::Art. 248 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:248  
 Texto:  Art. 248 - Em setores nos quais a tecnologia de ponta seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 192, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo único - É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder decisório para desenvolver, gerar, adquirir e absorver a tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, SETOR, PRODUÇÃO, DETERMINAÇÃO, TECNOLOGIA, DEPENDENCIA, CONTROLE INTERNO, PAIS, EXERCICIO, DIREITO.