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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
V (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandV (1)
Art
collapseV
collapseArts. 230s
Art. 231[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:231  
 Texto:  Art. 231. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, INDIO, GRUPO INDIGENA, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, DIREITOS, INTERESSE, INTERVENÇÃO, MINISTERIO PUBLICO.