separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN in banco [X]
LEITE CHAVES in nome [X]
1987 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
collapseEMEN
B (2)
E (1)
G (1)
M (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
PR (9)
Nome
LEITE CHAVES[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand30 (1)
expand28 (1)
expand20 (3)
expand19 (1)
expand13 (1)
expand11 (1)
expand09 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 32 e seus Parágrafos do anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunal Regional do Trabalho; II - Juntas de Conciliação e Julgamento. é1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, dos quais onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, dentre os nomes eleitos em lista tríplice pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e seis classistas, temporários, em representação paritária de trabalhadores e empregados, eleitos por colégio eleitoral formado pelas Confederações Nacionais de Trabalhadores e empregados respectivamente, vedada a reeleição por mais de dois períodos. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 3o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade da representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição; § 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, nomeados, os primeiros, pelo Presidente da República, dentre juízes do Trabalho indicados em lista tríplice elaborada pelo respectivo Tribunal; § 5o. Os representantes de empregados e empregadores a que refere o parágrafo anterior, serão eleitos por colégios eleitorais compostos pelas Federações de trabalhadores e empregadores, com sedes na respectiva Região; § 6o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos por colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nas comarcas sobre as quais as Juntas exerçam sua competência territorial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00489 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único único ao Artigo 9o. do projeto referente ao Ministério Público nos seguintes termos: "O disposto nos itens I e IV do caput deste artigo somente se aplica aos que ingressarem no Ministério Público Federal após a promulgação desta Constituição." Caso não se julgue conveniente colocar tal ressalva naquele artigo, que a mesma seja feita nas disposições transitórias da nova Constituição, através de artigo próprio, nos seguintes termos: "Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público Federal que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Comissão de Organização dos Poderes - Subcomissão do Poder Judiciário. Artigo 38 - Substitua-se a expressão juízes inferiores por juízes auditores militares. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00881 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  As Serventias Extrajudiciais, em todos os níveis serão providas na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e do Territórios, observando o critério da nomeação segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  A materia esta sendo repetitiva pois somente se admitira o provimento que obedeça aos parametros legais. Rejeitado. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Título II, Capítulo I Inclua-se na parte social, ou onde melhor couber, o seguinte dispositivo. O imóvel residencial, qunando seja o único bem no patrimônio do devedor, constitui bem de família, insusceptível de penhora. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. * 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05240 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das "Disposições Transitórias"", o dispositivo seguinte: Art. - A presente Constituição somente será promulgada após sua aprovação por plebiscito nacional. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06752 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 318 o seguinte: § 7o. Não será desapropriado o imóvel rural de exploração familiar, nem o de área até 200 ha, desde que produtivo e alí resida o proprietário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10854 APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 227, caput e seu parágrafo primeiro. Dê-se a seguinte redação ao Art. 227, caput, e seu parágrafo 1o., referente à composição do Superior Tribunal Militar, conservando-se o atual § 2o. Art. 227 - O Superior Tribunal Militar compor-se-à de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. § 2o. . 
 Parecer:  A proposta foi apresentada por ex-Procurador-Geral da Jus- tiça Militar, conhecido pelo seu combate à intervenção dos militares na política. Entende que a diminuição do número de Ministros, no Superior Tribunal Militar, seria prejudicial a seu funcionamento, sem acarretar, praticamente, economia ma- terial, uma vez que os Oficiais Generais, que deixassem de integrar o Tribunal, continuariam a perceber vencimentos do mais alto posto de sua respectiva Força. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15845 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições transitórias - Tít. X, onde couber Ementa: Pela nova Carta Constitucional, ficam dispensadas todas as exigências previstas na Legislação Ordinária, no tocante ao amparo aos ex-combatentes que tenham completado 65 anos de idade. 
 Parecer:  A emenda propõe a dispensa das exigências previstas na Legislaçao Ordinária, no tocante ao amparo aos excombatentes que tenham completado 65 anos de idade. A legislação já ampara convenientemente o excombatente. Não entendemos seja necessário mais esse amparo. Pela Rejeição.