ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em
depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos
Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas da faixa de fronteira e as terras devolutas
não compreendidas dentre as da União;
V - as terras de extintos aldeamentos indígenas. | | | Indexação: | INCLUSA, BENS, ESTADOS, AGUAS INTERIORES, ILHA OCEANICA, ILHA
MARITIMA, AREA, FAIXA DE FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, RESERVA
INDIGENA. | |
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