Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - As leis complementares, previstas nesta
Constituição e as leis que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas
até o final da atual legislatura. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, ELABORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ADAPTAÇÃO, LEIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - É livre a greve, vedada a iniciativa patronal,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito
de interesses que deverão por meio dela defender.
§ 1º - Na hipótese de greve, serão adotadas providências
pelas entidades sindicais que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às
penas da lei. | | | Indexação: | LIBERDADE, GREVE, DIREITO DE GREVE, DECISÃO, TRABALHADOR,
ADOÇÃO, PROVIDENCIA, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE ESSENCIAL, COMUNIDADE.
PROIBIÇÃO, LOCAUTE, PATRONATO.
APLICAÇÃO, LEIS, RESPONSAVEL, ABUSO. | |
|