separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H in art [X]
H::Título 01::Capítulo 03::Seção 01 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 100s
Art. 106 (1)
Art. 107 (1)
Art. 108 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:106  
 Texto:  Art. 106 - O Poder Público reformulará, em todos os níveis, o ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com igualdade a contribuição das diferentes etnias para a formação multicultural e pluriétnica do povo brasileiro. Parágrafo único - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, NIVEL PRIMARIO, NIVEL MEDIO, NIVEL SUPERIOR, ENSINO, HISTORIA, BRASIL, OBJETIVO, IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, GRUPO ETNICO, FORMAÇÃO, INTEGRAÇÃO, CULTURA, PLURALIDADE, RAÇA, COR, POVO, BRASILEIROS. NORMAS, FIXAÇÃO, COMEMORAÇÃO, DATA, GRUPO ETNICO, AMBITO NACIONAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:107  
 Texto:  Art. 107 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas essas terras bem como todos os documentos referentes à história dos quilombos no Brasil. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, DIREITO DE PROPRIEDADE, OCUPAÇÃO, TERRAS, COMUNIDADE, NEGRO, ESTADO, EMISSÃO, TITULO DE PROPRIEDADE. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:108  
 Texto:  Art. 108 - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, POSSE, TERRAS, RESERVA INDIGENA, OCUPAÇÃO, CARATER PERMANENTE, GRUPO INDIGENA, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.