ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 São brasileiros natos:
I - Os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde estes
estejam a serviço de país;
II- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada
esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. | | | Indexação: | BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO,
REQUISITOS, PAIS, ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, EXIGENCIA,
RESIDENCIA, POSTERIORIDADE, MAIORIDADE, ALCANCE, OPÇÃO,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, EPOCA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Só se suspendem ou se perdem os direitos políticos nos
casos previstos neste artigo.
ARTIGO : 011
§ 1º - Suspendem-se, por condenação criminal a mais de dois anos,
enquanto durarem os seus efeitos.
ARTIGO : 011
§ 2º - Perdem-se:
a)no caso de cancelamento de naturalização, por sentença judicial;
b)por incapacidade civil absoluta.
ARTIGO : 011
§ 3º - A lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos
políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, SUSPENSÃO, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CONDENAÇÃO
CRIMINAL, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL,
INCAPACIDADE CIVIL, COMPETENCIA, LEI FEDERAL, REQUISIÇÃO,
DIREITOS POLITICOS. | |
|