Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Caput do artigo 234, do Projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação,
normatização e controle das ações e serviços de
saúde. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira, propõe a
substituição do termo "execução" do caput do artigo 234 por
"normatização".
Sua justificação está baseada no argumento de que o tex-
to como está "praticamente" elimina as instituições privadas
de saúde do contexto médico-hospitalar do País. Porém, o pró-
prio autor reconhece que o parágrafo 1o. do mesmo artigo eli-
mina aquele risco.
Na verdade, o dispositivo que pretende ser alterado pelo
autor da emenda não diz que a execução de todas as ações e
serviços de saúde caberá ao Poder Público exclusivamente. Mas
sim que o mesmo executará ações e não só as regulamentará e
as controlará. O Poder Público não pode, em hipótese alguma ,
deixar de executar ações de saúde. Nem mesmo nos Países cen -
trais do capitalismo, o Estado deixa de executar ações de
saúde.
Isto não significa exclusividade. O parágrafo primeiro
do mesmo artigo, como salienta o próprio autor da emenda na
sua justificação, garante a existência de prestação de servi-
ços de saúde à iniciativa privada lucrativa, não lucrativa e
filantrópica.
Desta forma, somos pela rejeição da emenda, pois o Poder
Público não pode deixar de executar ações de saúde. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 1o. Inciso I.
O Inciso I do § 1o. do Art. 231 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro, ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores, sobre a folha de
salários, destinadas à manutenção das entidades de
serviço social e de formação profissional,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2p01094-6. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 11
O Caput do Art. 11 do projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
"É livre a greve, cujo exercício será regulado em
lei que resguardará a ordem pública, as liberdades
individuais, o direito de propriedade, os serviços
essenciais nas empresas e na comunidade.' | | | Parecer: | A emenda, sob análise, ao propor a alteração do disposi-
tivo que trata da greve, não corresponde aos anseios dos tra-
balhadores que participaram, inclusive, na elaboração do atu-
al texto do Projeto de Constituição. Entendemos que a compe-
tência dos trabalhadores em decidir sobre a oportunidade e o
âmbito dos interesses que deverão por meio da greve defender
não significa "a priori" colocar em risco a ordem e a paz so-
cial. Como o exercicio de qualquer outro direito, a greve não
pode ser cerceada por se tratar de instrumento legitimo da
classe trabalhista. É evidente, porém, devido a sua gravidade
que toda greve só podera ser realizada dentro de certos parâ-
metros como os enunciados nos parágrafos 1o. e 2o. do art. 11
Pela rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDA: ARTIGO 233
O caput do artigo 233, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 233. As ações e serviços de saúde civis,
integram uma regionalizada e hierarquizada e
constituem sistema único, organizado de acordo com
as seguintes diretrizes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Sotero Cunha propõe a adição da
palavra "civis" após a expressão "As ações e serviços de saú-
de", no caput do artigo 233.
A justificação está baseada no argumento de que as pecu-
liaridades e o seu emprego no caso de guerra fazem com que a
área de saúde militar deva ficar independente do sistema úni-
co de saúde.
O Relator acolhe a emenda, nos termos da justificação do
seu autor.
Pela aprovação. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Introduza-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização as seguintes
alterações:
I - Dê-se ao ítem XII do art. 59 a seguinte
redação:
"Art. 59 - ..................................
............................................
XII - apreciar os atos de outorga de
concessões, autorizações ou permissões de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens;'
II - Dê-se ao art. 259 a seguinte redação:
"Art. 259 - Compete ao Poder Executivo, "ad
rerendum' do Congresso Nacional, outorgar
concessões, autorizações ou permissões de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único. As Concessões, autorizações
ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só
poderão serem suspensas, cassadas ou não serem
renovadas, por sentença fundada do Poder
Judiciário.' | | | Parecer: | A emenda visa: 1.) modificando a redação do inciso XII
do artigo 59, atribuir ao Congresso Nacional a competência
exclusiva para "apreciar os atos de outorga de concessões au-
torizações ou permissões de serviços de radiofusão sonora ou
de sons e imagens", e não apenas apeciar os referidos atos;
2.) substituindo, através de fusão, os parágrafos 1., 2., 3.
e 4., por um parágrafo único, regular a competência do Poder
Executivo para outorgar concessões, autorizações ou permisões
no setor de comunicação de massa. Além disso, a emenda au-
menta de dez para quinze anos o prazo da concessão e da
permissão para as emissoras de rádio, por meio de parágrafo
único ao artigo 259.
Cremos que o Congresso Nacional, em sua função fiscali-
zadora, deve apenas limitar-se a apreciar o aspecto legal dos
atos, enquanto ao Poder Executivo cabe apreciar o aspecto
técnico da outorga e ao Poder Judiciário a decisão sobre o
cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o
respectivo prazo.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 259 e seus parágrafos,
do Projeto de constituição e, consequentemente, do
ítem XII do art. 59:
"Art. 259 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o. - Compete ao Congresso Nacional
apreciar os atos de outorga das concessões e
permissões, em regime de urgência, a partir de sua
publicação, no prazo do art. 78, § 2o.
§ 2o. - O cancelamento da concessão depende
de decisão judicial.
§ 3o. - O prazo da concessão e da permissão
será de quinze anos para as emissoras de rádio e
de televisão.'
"Art. 59 - ..................................
............................................
XII - apreciar os atos de concessão de
emissoras de rádio e televisão;'
............................................ | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alterar a redação do art. 259 e
do item XII do art. 59 com o objetivo de melhor especificar
os atos cuja apreciação compete ao Congresso Nacional. Além
disso, considera o autor que os prazos de concessão e
permissão devem ser de 15 anos, tanto para as emissoras de
rádio como para as de televisão.
Com essas alterações julga o autor que o texto
constitucional se tornará mais claro.
Nosso entendimento diverge do exposto pelo autor na
justificação pois consideramos importante que o Congresso
Nacional se pronuncie também pelos atos de renovação das
concessões.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da
República e dos atuais Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e
Vereadores terminarão no dia 1o. de janeiro de
1990.' | | | Parecer: | A presente Emenda fixa o término dos mandatos do atual
Presidente da República e dos atuais Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, em 1.
de janeiro de 1990.
Segundo seu autor, é preciso evitar a realização de
eleições frequentes, além de ser necessária a coincidência de
eleições para Presidente da República, Deputados e Senadores,
de modo que não falte ao Presidente apoio político para
governar.
Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não
podemos apoiar a Emenda apresentada, pois julgamos que a
prorrogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer
pretexto, é inoportuna para o País e indefensável ante a po-
pulação.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | MODIFIQUE-SE O ART. 34, DANDO-LHE A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Art. 34. O Prefeito será eleito por sufrágio
universal, direto e secreto, até quarenta e cinco
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | MODIFIQUE-SE ART. 30, DANDO-LHE A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Art. 30. O Governador de Estado será eleito
por sufrágio universal, direto e secreto até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Emenda ao art. 30, no sentido de suprimir às regras que
se contêm no art. 91.
A norma do artigo 91, na busca da maioria absoluta no
processo eleitoral, representa um dos significativos avanços
institucionais de que se tem notícia no próprio projeto que
elabora. O grande, o imenso mal na dimensão política do País
reside exatamente na ausência de legitimidade na representa-
ção, ou, melhor, na escolha dos executivos da mais alta es-
tírpe nas três esferas políticas da Federação. Não há portan-
to razão para a abertura de exceções à regra nem tão pouco a
sua eliminação, sob pena de se coonestar o status quo que a
própria nação repudia com acendrado fervor.
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA DO ART. 47, DA SEÇÃO II,
DO CAPÍTULO VII, DO ANTEPROJETO DA CONSTITUINTE
FEDERAL.
Acrescenta PARAGRAFO ÚNICO ao Art. 47, do
ANTEPROJETO da CONSTITUIÇÃO, que terá a seguinte
redação:
Art. 47 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
II - ........................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum tributo ou desconto
compulsório reduzirá os proventos do inativo
portador de doença grave, contagiosa ou incurável
como tal especificada em lei, quer tenha sido a
enfermidade a causa determinante da aposentadoria,
quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. | | | Parecer: | A emenda visa isentar de tributos os proventos do inati-
vo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, quer
tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentado-
ria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente.
A proposta é meritória, pois reveste-se de carater alta-
mente social. Em que pese a intenção do autor, julgamos, en-
tretanto, ser o dispositivo matéria infra-constitucional.
Entendemos que a mesma deveria ser regulamentada atra-
ves do RIR que, atualmente, já isenta do tributo os aposenta-
dos cuja enfermidade foi a causa determinante da aposentado-
ria, mas não disciplinou ainda a doença que tenha sobrevindo
a ela.
Pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 4o. DO
TÍTULO IX (ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
GERAIS E TRANSITÓRIAS)
§ 1o. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores empossados em 15 de março de
1986 terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991, com
a posse dos eleitos. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo
4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man-
dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores.
Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo
mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis-
criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada
para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes
têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada.
O parecer é pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Projeto (A)
Emenda aditiva do artigo às Disposições
Trasitórias - Título IX.
Inclua-se nas disposições transitórias.
Art. - Fica criada a Companhia do
Desenvolvimento do Vale do Rio Parnaíba, com sede
na Cidade de Teresina e com as atribuições que a
lei conferir.
Parágrafo único - A Lei estabelecerá sua
competência, área de atuação, fontes de recursos,
estrutura de funcionamento e incentivos que
poderão ser concedidos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição, dispositivo criando a Companhia de Desenvolvi-
mento do Vale do Parnaíba com o propósito de promover o de-
senvolvimento econômico e social daquela região.
É reconhecido e aceito por todos, sem qualquer dúvida,
que para a execução de um processo justo e equilibrado de de-
senvolvimento nacional, de modo global, há que ser concedido
às regiões do país que apresentam históricas e flagrantes
disparidades, tratamento não apenas diferenciado, mas com
elevado grau de sensibilidade para possibilitar as indispen-
sáveis correções.
Nesse sentido, em que pese o grande alcance social da
presente emenda, o Projeto de Constituição inclui no rol da
competência da União, "Elaborar e executar planos nacionais
e regionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados
pelo Congresso Nacional."(Artigo 23, IX). A matéria é pois,
de iniciativa da União.
O parecer é pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | ;ar | | | Parecer: | Trata a Emenda de vedar a cobrança de tributos sobre pa-
trimônio, renda ou proventos, com base em lei públicada pos-
teriormente ao início do período em que ocorrerem os elemen-
tos de fato nela indicados como componentes do fato gerador
ou determinantes da base de cálculo.
A medida proposta importaria uma excessiva anterioridade
da lei, estendendo de modo desmesurado o decurso de tempo que
venha a mediar entre sua vigência e a produção de seus efei-
tos. Desse modo, haverá um permanente descompasso entre a
norma adequada para disciplinar determinado fato tributável e
as medidas concretas para ele voltadas.
Na realidade, estar-se-ia condenando esses tributos a um
imobilismo incompatível com a sua dinâmica e com a flexibili-
dade que deve ser-lhes inerente.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Projeto (A)
Inclua-se o seguinte é 6 ao art. 263
Art. 263
é 6 Para assegurar a proteção à família
prevista neste artigo, será criado o Fundo de
Proteção à Família Carente, constituido com cinco
porcento (5%) da receita de impostos da União,
para atender à suas necessidades básicas de
alimentação, moradia, vestuário e saúde. A lei
ordinária definirá os critérios de aplicação do
Fundo, observada a ordem inversa da renda per
capita dos Estados. | | | Parecer: | Abrange a presente emenda inclusão de §6o. ao artigo 263
o qual criará Fundo de Proteção à Família Carente, a ser
constituído com recolhimento de 5% da receita de impostos da
União.
O referido Fundo terá por finalidade o atendimento às
necessidades básicas das famílias carentes, tais como as de
alimentação, moradia, vestuário e saúde.
A sugestão é justificada com destaque para o fato de que
o drama do menor é, antes de tudo, o drama da família, e "não
se pode, assim, resolver o problema do menor sem que se re-
solva o problema da família pobre".
Pela rejeição, por estar vinculada a dotação orçamentá-
ria. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclui o seguinte parágrafo único no artigo 7
do Projeto de Constituição (A), mantendo-se
integralmente sua redação, porém transformando-se
os parágrafos 1, 2, 3 e 4 do item XXIX em sub-item
A, B, C e D.
Art. 7 - ....................................
Parágrafo Único - Cometida a despedida
injusta e sendo, por qualquer motivo, impossível a
reintegração do empregado, será o mesmo idenizado
pelo faltoso, sob critérios especiais definidos em
legislação ordinária. O trabalhador despedido,
antes de ser reintegrado, poderá optar peloa
idenização. | | | Parecer: | Pretende a emenda em apreço transformar os parágrafos 1o.
2o., 3o. e 4o., do artigo 7o. do Projeto, em sub-itens do in-
ciso XXIX, bem como acrescentar parágrafo único, ao mesmo ar-
tigo, que assegure indenização ao trabalhador despedido.
Não cabe, em nossa opinião, a transformação dos parágrafos
em Sub-itens do inciso XXIX. Referem-se aos direitos dos tra-
balhadores contidos na totalidade dos incisos e não, especi-
almente, ao inciso XXIX, que assegura igualdade de direitos
entre trabalhadores rurais e urbanos.
No que toca à indenização, o inciso XVIII já assegura esse
direito ao trabalhador, nos casos de despedida.
Por essas razões, somos pela rejeição da emenda. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA N
Suprima-se o é 2 do artigo 47 das disposições
trasitórias do Projeto Constitucional (A). | | | Parecer: | A aprovação desta emenda isoladamente, viria beneficiar
com estabilidade pessoas que ocupam cargo de confiança .
Ou suprime-se todo o dispositivo ou a simples supressão
do parágrafo segundo causaria mais prejuízo do que vantagem.
Somos pela aprovação, com a redação da emenda 1943-9. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: 187
Acrescente-se mais um item ao Art. 187 com a
seguinte redação:
V - cinquenta por cento das arrecadações
feitas no território do município, deduzidos os
prêmios e demais encargos, com a exploração de
jogos na loteria federal, estadual, loto, loteria
esportiva e outros que forem regulamentados. | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta item ao artigo 187do
Projeto, determinando que "cinquenta por cento das arrecada-
ções feitas no território do Município, deduzidos os prêmios
e demais encargos, com a exploração de jogos na loteria fede-
ral, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem
regulamentados" pertencerão aos Municípios, com a justifica-
tiva de que a sangria de recursos através das diversas moda-
lidades de jogos mencionados agrava o quadro de penúria em
que muitos Municípios se encontram, impondo-se o retorno de
pelo menos 50% das quantias arrecadadas, deduzidas as despe-
sas.
A matéria proposta é estranha ao sistema tributário, não
merecendo nele figurar, ainda mais em nível Constitucional.
A destinação dos recursos das loterias e concursos de
prognósticos é regida por lei ordinária, que pode ser a qual-
quer tempo alterada, se assim o entender o legislador comum.
O soerguimento das finanças Municipais foi objeto de vá-
rios dispositivos do sistema tributário incluído no Projeto
em discussão, além de outros em seus vários Títulos.
Pela rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237
Acrescente-se ao art. 237 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 237 - ................................
VI - todos os deficientes físicos, com total
incapacidade, independente de contribuição."" | | | Parecer: | Com o acréscimo de item VI ao art. 237 do Projeto de
Constituição (A), intenta o nobre Constituinte Osvaldo Bender
assegurar aposentadoria, com salário integral, aos
deficientes físicos com total incapacidade, independentemente
de contribuição.
Na justificação da matéria, lembra S. Exa. existirem no
Brasil cerca de seis milhões e meio de deficientes com
incapacidade total, entendendo ser justa a concessão de um
benefício previdenciário para as famílias responsáveis pela
sua manutenção.
São inegáveis os bons propósitos do autor. Acresce,
porém, que o assunto está atendido pelo disposto no item V do
art. 238, que estabelece expressamente ser objetivo da
assistência social a garantia do benefício mensal de um
salário mínimo a toda pessoa portadora de deficiência que
comprove não possuir meios de prover à própria manutenção.
Face ao exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: 34
Inclua-se no art. 34 um parágrafo com a
seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
- Nos municípios com menos de 100.000
eleitores, não serão aplicadas as regras dos
parágrafos do art. 91. | | | Parecer: | A Emenda não precisa a data em que o município deve ter
menos de cem mil eleitores para se não lhe aplicarem as
regras do art. 91. Trata-se de preceito que pode dar origem a
conflitos inumeráveis, além de abrir caminho a pressões para
que não se alistem todos os potenciais eleitores. Além disso
há municípios ricos com menos de um mil eleitores.
Pela rejeição. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput"" do Artigo 48 a seguinte
redação:
"Art. 48: Os proventos de inatividade e as
pensões por morte serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que modificada a
remuneração dos servidores em atividade, bem como
quando for transformado ou reclassificado o cargo
ou função em que se deu a aposentadoria ou a morte
do servidor."" | | | Parecer: | A presente emenda visa alterar a redação do artigo 48 ,
"caput", que, segundo o ilustre Constituinte, deve ser modi -
ficado para atingir plenamente seu objetivo.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p01546-8. | |
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