ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Ememda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
onde couber:
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art. - Os Estados e os Municípios deverão no
prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira, podendo para isso, fazer alterações e
compensações de área que atendam aos acidentes
narturais.
Parágrafo Único - Havendo solicitação dos
Estados ou Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis-
posições Transitórias, pelo qual os Estados e Municípios de-
verão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação da
Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso,
fazer alterações e compensações de área que atendam aos aci-
dentes naturais; havendo solicitação dos Estados ou Municí-
pios interessados, a União encarregar-se-á dos trabalhos de-
marcatórios.
A medida preconizada permitirá a resolução dos confli-
tos resultantes das pendências de fronteiras; a definição de
limites trará, sem dúvida, às áreas hoje litigiosas, renova-
das atenções da administração pública e consequentes benefí-
cios para seu desenvolvimento.
Concluímos pela aprovação.
Pela Aprovação. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: incluir no Artigo 149.
Inclua-se no Artigo 149 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização os
seguintes itens:
Capítulo IV
Do Poder Judiciário
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Fedral e Territórios
Art. 149 -
I - autonomia administrativa e financeira,
com reservas de percentuais mínimos da receita
orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a
justiça da União e dos Estados, com as parcelas
sendo liberadas durante o exercício financeiro em
duodécimos, pena de responsabilidade, sendo
aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e
modernização dos serviços judiciários;
II - participação dos magistrados de carreira
na composição do Supremo Tribunal Federal;
III - provimento de todos os cargos da
magistratura e dos serviços auxiliares pelo
próprio Judiciário;
IV - vencimentos a partir de estabelecimentos
de piso equivalente a 90% dos vencimentos
percebidos a qualquer título, pelos ministros do
STF, para os desembargadores, sendo a diferença de
entrância não superior a 5%;
V - provimento de todos os cargos mediante
concurso público de provas e títulos;
VI - criação da Justiça de Paz afetada aos
Estados, com competência exclusiva para casamentos
e conciliação;
VII - manutenção de Justiça Militar estadual,
inclusive dos Tribunais de Justiça Militar;
VIII - Reservar um terço das vagas do
Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Fedral;
IX - nomeação do representante do quinto
constitucional pelo próprio Judiciário, como
colorário da autonomia administrativa. | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo incluir no art. 149 do
Projeto de Constituição "A", itens aonde se preconiza a auto-
nomia administrativa e financeira dos Tribunais e Juízes dos
Estados e Territórios.
Em análise detalhada verificamos que a matéria conflita
substancialmente com a sistemática adotada para a elaboração
do Projeto de Constituição.
Incluir tais dispositivos seria incoerente com o pensamen-
to já existente sobre o assunto.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Modificar o inciso II, do
Parágrafo único do Artigo 204, Título VII Da Ordem
Econômica e Finaceira, do Capítulo I Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Modifica o inciso II, do Parágrafo único do
Artigo 204 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 204 -
Parágrafo único - A lei dispóra sobre:
I -
II - os direitos dos usuários, iclusive
quanto a sua participação na gestão administrativa
das empresas concessionárias e permissionárias de
serviço público. | | | Parecer: | A emenda solicitada pelo nobre Constituinte visa modifi-
car o inciso II do parágrafo único do Art. 204, acrescentan-
do:" inclusive quanto à sua participação na gestão adminis-
trativa das empresas concessionárias de serviços públicos".
Quando o dispositivo coloca, expressamente, que a lei
disporá sobre: "Os direitos dos usuários", ela o faz "latu
sensu". A legislação ordinária definirá os parâmetros a que
esses direitos estarão posicionados. A própia co-gestão é
consequência dos direitos a serem fixados e da obrigações dos
empregados em relação à emprêsa.
RAZÃO PELA QUAL SOMOS PELA REJEIÇÃO. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposição
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
onde couber.
Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias
Art. - No prazo não superior a 180 dias a
contar da data da promulgação da Constituição
serão realizadas eleições gerais no país para
todos os cargos eletivos, inclusive aqueles
eleitos em 1986.
§ 1 - Promulgada a Constituição e dissolvida
a Assemblléia, no mesmo ato, o Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte convocará, em
data que anunciará, na ocasião, as eleições
gerais.
§ 2 - As Assembléias Estaduais terão o prazo
de 90 dias para promulgarem suas respectativas
Constituções.
§ 3 - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo
de trinta dias estabelecerá normas e calendário
para as eleições gerais convocadas, podendo
respeitar a organização partidária existente. | | | Parecer: | Em resumo, a emenda visa à convocação de eleições gerais
no País, no prazo não superior a 180 dias após a promulgação
da nova Carta Constituicional. Os atuais detentores de manda-
tos eletivos federais, estaduais e municipais foram consagra-
dos nas urnas pelo voto livre, direto e secreto, por tempo
determinado, e não está em causa a legitimidade do mandato
que conquistaram. O parecer é, pois, pela rejeição dessa
emenda. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dado ao Inciso XII, do Artigo 7, a
seguinte redação:
XII - Duração do trabalho normal não
superior à oito horas diárias e quarenta e duas
semanais. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja aditado ao Artigo 44 o seguinte
parágrafo:
é - Para efeito de aposentadoria ou
transferência para inatividade prevalecerá para o
Servidor Público as normas em vigor à data de sua
admissão, desde que mais benéficas. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADEO: ART. 151, Parágrafo
único, do Projeto.
Suprima-se o parágrafo único do art. 151 do
Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de
contribuição longamente meditada e estudada. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA / ADITIVA
Suprima-se a alínea J do inciso I do art.
126, do Projeto de Constituição (A), acrescentado-
lhe no art. 129, inciso I, a seguinte alínea:
"Art. 126 ..................................
I - ........................................
J - Suprimir"".
"Art. 129 - ................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i) - a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal"". | | | Parecer: | Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p01338-4. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao é 6 do art. 8 do
Ato das Disposições Constitucionais Geiais e
Transitórias:
Art. 8 ......................................
§ 1..........................................
§ 2..........................................
§ 3..........................................
§ 4..........................................
§ 5..........................................
6 - Ficam criados, devendo ser instalados no
prazo de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e
com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais
Regionais, Federais com sede no Rio de Janeiro,
São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito
Federal"". | | | Parecer: | Pretende a proposição alterar o § 6. do art. 8. do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
A presente emenda merece acolhimento com a redação da
Emenda 2P00739-2.
Pela aprovação. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 8 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Incluam-se no art. 8 do Projeto, no Ato das
Disposições Transitórias, os seguintes parágrafos:
Art. 8 ......................................
§ 10 - Sem prejuíso do que dispuser a lei
complementar, os Tribunais Regionais Federais,
criados no é 6 deste artigo, serão instalados, no
prazo ali estabelecido, nas sedes das seguintes
Seções Judiciárias: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Distrito
Federal, Bahia;
§ 11 - A instalação a que se refere o é
anterior poderá ser feita, pelo Tribunal Federal
de Recursos, ou, se for o caso, pelo Superior
Tribunal de Justiça, na medida da necessidade, de
acordo com os critérios que forem estabelecidos,
cabendo-lhes a fixação das respectiva jurisdições. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria ficou definida no parecer à emenda 2P00739-2. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item IV, do art. 196, na seguinte
forma:
"IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 187 e 188, a destinação de
recursos para a pesquisa científica e para
manutenção e desenvolvimento do ensino, como
determinado pelo artigo 245, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação
de receita a que se refere o artigo 194 é 6, I."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P01298/1. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: Disposições
transitórias.
Inclua-se nas Disposições Transitórias um
art. 64, com a seguinte redação:
"Art. 64. Os trabalhadores assalariados,
urbanos e rurais, enquanto não for regulamentado o
inciso I do art. 7 da Constituição, têm garantia
no emprego, protegido contra despedida imotivada,
assim entendida a que não se fundar em:
I - contrato a termo;
II - falta disciplinar;
III - lesão contratual;
IV - justa causa empresarial, baseada em
situação econômica adversa, alteração tecnológica
ou força maior incidente sobre a empresa;
V - quebra ou ruptura da confiança, no caso
de exercentes de cargos como tais conceituados.
"Parágrafo único. Poderá ocorrer rescisão
mediante homologação da Justiça do Trabalho, ou
acordo entre as partes, assistido o empregado pela
entidade sindical que o representante, assegurado
o pagamento de indenização em dobro, calculada com
base na maior remuneração mensal por ele percebida
na empresa, relativamente a todo período nela
trabalhado, permitida a compensação do saldo do
fundo de garantia do tempo de serviço"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivos emendados: §§ 2 e 4 do att. 10.
Substituam-se os §§ 2 e 4 do art. 10, pelos
seguintes:
"§ 2. Havendo mais de uma entidade sindical
da mesma categoria, ou da mesma comunidade de
interesses, na mesma área de jurisdição, a forma
de representação, para fins de negociação
coletiva, será fixada por lei, acordo ou vonvenção
celebrada entre as partes interessadas"".
"é 4 As entidades sindicais, isolada ou
conjuntamente, poderão fixar contribuição de
categoria como contrapartida por serviços aos
contribuintes"". | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1". | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: é 41 do art. 6.
Substitua-se o é 41 do art. 6, pelo seguinte:
§ 41. Fica assegurado ao contribuinte, ao
consumidor e ao usuário e, sem necessidade de
expressa outorga de poderes, aos órgãos que os
representem, o direito de ação face a lesões aos
seus legítimos interesses, inclusive contra abusos
de poder de qualquer espécie ou origem,
especialmente quando praticados pelo Poder
Público. Se a lesão for de responsabilidade de um
sujeito privado, poderá o Estado, por iniciativa
própria ou do interessado, intervir no feito,
suplementado a ação da parte ofendida, desde que
esta se mostre ineficaz"". | | | Parecer: | A emenda sob exame oferece substitutivo ao §41 do art.
6o.. O Relator inclinou-se pela fórmula proposta na Emenda
Coletiva no.2037-2 pelo que rejeita a presente. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 4 das Disposições
Transitórias.
Substitua-se o art. 4 das Disposições
Transitórias, pelo seguinte:
"Art. 4. Os mandatos do Presidente da
República, dos Senadores e dos Deputados Federais
terminarão em 15 de março de 1989"". | | | Parecer: | A emenda fixa em 15 de março de 1989 o término dos manda-
tos do Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados
Federais.
Entende seu autor que, criado um novo estado de coisas,
com a promulgação do novo texto constitucional,nada mais jus-
to que uma nova eleição dos representantes do povo no Con-
gresso, para desempenharem as novas funções criadas, especi-
almente se implantado o parlamentarismo, e para serem julga-
dos pelo seu trabalho na Constituinte.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe-
se à posição pessoal do relator, favorável à realização de e-
leições gerais após a promulgação da Constituição,não podemos
apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Comissão
de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Será facultada a aquisição de
Nacionalidade Brasileira a todos os estrangeiros
que se encontram irregularmente no território
nacional, desde que a requeiram junto ao
Departamento de Polícia Federal no prazo de
noventa dias, a partir da promulgação desta
Constituição."" | | | Parecer: | A Emenda pretende que seja facultada a aquisição da na-
cionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encon-
tram irregularmente no Brasil.
Tem o objetivo humanitário de oferecer nova pátria aos
estrangeiros que se escondem no País, em número expressivo, e
sujeitos a todo tipo de pressão e instabilidade.
Apesar dos nobres propósitos que inspiram a medida
achamos desaconselhável tão grande liberalidade da parte do
Brasil. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao artigo 1 das Disposlições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 1 O Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão,
em sessão solene da Assembléia Nacional
Constituinte, na data de sua promulgação que
deverá ser submetida ao referendum popular, o
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição.
§ 1 - O refendum será submetido por titulo e
seção, nas eleições de 15 de Novembro de 1988,
devendo o Tribunal Superior Eleitoral organizá-lo
e discipliná-lo, promovendo a sua apuração.
§ 2 - Na hipótese de algum título, capítulo
ou seção não ser referendado, a matéria referente
será revista pelo Congresso Nacional, de acordo
com o rito do artigo 74 desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende que o Presidente da República e o Pre-
sidente do Supremo Tribunal Federal prestem, em sessão solene
da Assembléia Nacional Constituinte, o compromisso de manter,
defender e cumprir a Constituição. Prevê também o referendum
popular ao texto constitucional a 15 de novembro de 1988. No
caso de rejeição popular a algum título, capítulo ou
seção do texto, este seria revisto pelo Congresso Nacional,
mediante rito especial.
Não julgamos aconselhável o acolhimento das sugestões,
pois achamos dispensável o referendo popular tendo em vista a
eleição de uma Assembléia Nacional Constituinte e soberana. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | No Projeto de Constituição Comissão de
Sistematização inclua-se no Inciso 17 do art. 7 do
Capítulo 2 dos Direitos Sociais, o Parágrafo único
com a seguinte redação:
Aplica-se também a mãe adotiva cuja adoção
tenha ocorrido nos primeiros trinta dias após o
nascimento da criança. | | | Parecer: | A emenda visa estender à mãe adotiva a licença remunera-
da devida à gestante.
Argumenta seu autor sobre a necessidade de proteger a
criança adotiva e dar-lhe a indispensável proteção maternal.
Entendemos, porém, que a situação da mãe adotiva carece
de circunstância que torna indispensável a licença gestante
após o parto: o aleitamento e a convalescença da mãe.
Assim sendo, não há como acatar a pretensão do eminente
Constituinte. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao artigo 253 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 253. O Estado promoverá e incentivará o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológicas, e a pesquisa científica
básica. Obras e instalações que utizem energia
cuclear só serão implantadas ou expandidas após
submetidas à aprovação de comissão indicada pelo
Congresso Nacional, integrada por 15 de seus
membros. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar, ao"caput"do art.253 que de-
fine o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvimen-
to científico e tecnológico nacionais, dispositivo que espe-
cifique ser a implantação ou expansão de obras e instalações
que utilizem energia nuclear condicionada à aprovação por Co-
missão composta por membros do Congresso Nacional.
Considera-se descabido tal acréscimo em relação à maté-
ria tratada no "caput" do referido artigo. Ali se expressa um
princípio geral, sendo o acréscimo pretendido uma especifica-
ção limitativa a introduzir elemento de ambiguidade ao dispo-
sitivo constitucional. A questão em apreço já se encontra ao
abrigo das disposições do Título IV, Capítulo I, Seção II,Das
Atribuições do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 240, é único, V
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Dê-se a seguinte redação ao art. 240,
parágrafo único, inciso V, do Projeto de
Constituição (A), aprovado pela Comissão de
Sistematização:
Art. 240 - ..................................
V - valorização dos profissionais de ensino,
obdecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei, para o magistério público,
critérios para a implantação de carreira com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, assim como para o provimento dos
cargos finais das carreiras do magistério de grau
superior, quando se tratar de ensino oficial; | | | Parecer: | A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no sentido
de explicitar a necessidade de concurso público também para
os cargos finais da carreira do magistério,no Ensino Superior
Oficial.
A proponente justifica a medida pela necessidade de conser-
var, no novo texto constitucional, norma já consagrada na
carta em vigor.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da
Emenda coletiva No.1735-5.
Pela aprovação. | |
|