ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18758 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 398 o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A pesquisa das energias alternativas
é considerada prioridade nacional. | | | Parecer: | A matéria tratada no art.398 do Projeto de Constituição,
por entendermos que poderá ser disciplinada em legislação
ordinária, foi suprimida nesta fase de exame.
Pela rejeição. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18759 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 311 parece deslocado onde está.
Realmente deve ser deslocado para o Título
IX, onde deverá, com outros dispositivos compor
capítulos próprio às Minorias, após o atual
Capítulo VIII. | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda. A matéria deverá ser objeto de
lei ordinária. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18760 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "d" do § único
(com proposta de Emenda para transformar-se em §
1o.), do art. 317, do Capítulo II do Título VIII,
como segue:
"d) - propicia o bem-estar dos proprietários
e dos trabalhadores que o utilizem e dele
dependam." | | | Parecer: | A função social da propriedade deverá ser definida em
legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18761 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 424, § 2o. - A educação de que trata o §
anterior será ministrada na língua materna e na
portuguesa. | | | Parecer: | A emenda propõe a retirada do texto do § 2o. do art. 424
das expressões "no nível básico" e "assegurada a preservação
da identidade étnica e cultural das populações indígenas",
por entender seu autor que o ensino deve ser ministrado, em
terras indígenas, em qualquer nível, na língua própria da
tribo e que, face ao processo de mudança, é impossível pre-
servar a identidade étnica cultural das populações indígenas.
É necessário estabelecer um teto, uma estrutura para o
nível de ensino a ser ministrado em terras indígenas. Se as-
sim não fosse, por exemplo, como implantar uma universidade
em áreas indígenas? E a proposta formulada na emenda não ex-
clui essa possibilidade, a nosso ver, impossível, em virtude
do atual estágio de aculturação das populações indígenas.
Procurou-se, nas disposições relativas aos índios no
Projeto de Constituição, preservar sua identidade étnica e
cultural. Tal preservação, todavia, não é rígida, de vez que
o processo de aculturação não é estático.
Em razão destas considerações, deixamos de acolher a su-
gestão.
Pela rejeição. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18762 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 262 o seguinte:
§ 2o. - A lei que cria o empréstimo fixará o
prazo máximo para sua devolução, com pagamento
sempre corrigido monetariamente.
O parágrafo único passa a ser § 1o. | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im-
portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e
prevê prazo para sua restituição.
A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor-
ma da caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18763 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Capítulo IV, sua epígrafe, que passa a
esta forma:
"Capítulo IV - Do Poder Judiciário"
(a sublinha na palavra Poder é nossa, para
indicar o acréscimo feito). | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18764 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um novo parágrafo (3o.) ao
artigo 335, do Capítulo II (Da seguridade Social)
do Título IX, como segue:
"§ 3o. - Lei especial permitirá a existência
de entidades privadas, sem fins lucrativos,
prestadoras de benefícios da seguridade social." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19497 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 13 o item XXII,
renumerando-se o atual item XXII e os demais.
XXII - Ressalvados os descontos obrigatórios
por lei, quaisquer ganhos retributivos do
trabalho, assim como proventos dele recorrentes,
ou pensões e prestações alimentícias são
impenhoráveis, nem podendo ficar sujeitos a
qualquer forma de indisponibilidade compulsória. | | | Parecer: | A penhora é instituto de direito processual, cabível no
caso de inadimplemento de obrigações.
Como tal, a impenhorabilidade do salário ou quaisquer dos
outros tipos de ganhos referidos na Emenda, deve ser disci-
plinada pela legislação ordinária.
Pela rejeição.
* | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19498 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao texto da alínea "c" do
item XI (À Expressão da Atividade Intelectual,
Artística.....), do art. 12, do Capítulo I do
Título II, na sua parte inicial, como segue:
"c) a lei assegurará proteção às
participações individuais em obras
......................." | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do art. 12,
XI, "c" do Projeto de Constituição.
A sugestão diz respeito apenas à forma como está redigido
o dispositivo sem introduzir qualquer alteração substancial
ao texto motivo pelo qual a consideramos prejudicada. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19499 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 12, item XV, sua letra "r", que passa
a esta forma:
"r) é dever do Estado manter estabelecimentos
prisionais que proporcionem distribuição e
atividade ocupacional adequados à sua população
usuária, de modo a estimular relacionamento
apropriado e educativo a todos que neles convivam;
a lei regulará a forma pela qual a iniciativa
privada poderá associar-se à política prisional
gerida pelo Estado." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19500 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 12, XV, a alínea "z",
com a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
z) As pessoas jurídicas de direito público e
as de direito privado, prestadoras de serviços
públicos, responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o
responsável, nos casos de culpa ou dolo." | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o descortino do
proponente, poderão figurar mais adequadamente no corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19501 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 12, item XV, sua letra "x", que...
"x - a lei assegurará ao necessitado na forma
da lei a assistência jurídica, como meio de
garantir o acesso de todos ao efetivo exercício de
direitos fundamentais, em especial o direito à
tutela jurisdicional." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19502 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "u" do inciso XV do art. 12 a
seguinte redação:
"u" - Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de banimento e de confisco. São
ressalvados, quanto à pena de morte, as
disposições da legislação penal aplicável em caso
de guerra externa. A lei disporá sobre o
perdimento de bens no caso de enriquecimento
ilícito, por influência ou com abuso de cargo ou
função pública, em desempenho direto ou delegado
ou na condição de administrador de empresa
concessionária de serviço público, entidade de
representação profissional, entidades da
administração indireta, fundações mantidas ou
subvencionadas pelo Poder Público e instituições
financeiras". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19503 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 12, XV, a seguinte
alínea:
A lei criará órgãos independentes da
administração penitenciária, com competência para
receber queixas e reclamações dos presos e atuar
junto à administração. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe o acréscimo de alínea ao art.
12, XV do Projeto de Constituição a fim de determinar que a
lei criará órgãos independentes da administração penitenciá-
ria para receber queixas e reclamações dos presos e atuar
junto à administração.
A sugestão contida nesta Emenda deve, no nosso entender,
ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19504 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 12, item XI, sua letra "h", que passa
a esta forma:
"h) Lei complementar regulará a forma pela
qual o Poder Público nacional adaptará à realidade
e aos valores nacionais o direito de uso de
patentes e marcas estrangeiras, quando a criação
se referir à vida e à saúde;" | | | Parecer: | Propõe a presente emenda alterar a redação do art. 12,XI
"h" do Projeto de Constituição.
Entendemos que a matéria contida neste dispositivo pode-
rá ser melhor tratada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19505 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se nova redação à alínea "p" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
p) Assegurados o sigilo das votações, a
plenitude da defesa do réu e a soberania dos
vereditos, o Tribunal do Juri terá a competência e
organização que a lei lhe der." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19506 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se nova redação à alínea "n" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
n) São inadmissíveis no processo as provas
obtidas clandestinamente, mediante coação e ofensa
á integridade física ou moral da pessoa ou pela
indeivda intromissão na intimidade, no domicílio,
na correspondência, nas comunicações, nos
registros informáticos e nos arquivos
particulares." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19507 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Insira-se entre as alíneas "f" e "g" do
inciso XV do art. 12 o seguinte dispositivo,
renumerando as demais alíneas:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
g) O processo penal dependerá da iniciativa
do Ministério Público ou do querelante, observado
o disposto no art. 38 desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra-
sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19508 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se nova redação às alíneas "h" e "i" do
inciso XV do art. 12:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
h) O contraditório e a ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes, são assegurados
aos litigantes, em qualquer processos, e aos
acusados em geral.
i) As decisões judiciais serão motivadas, sob
pena de nulidade. A lei não excluirá o duplo grau
de jurisdição, que poderá ser exercido por
colegiados do mesmo grau." | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o descortino do
proponente, poderão figurar mais adequadamente no corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19509 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se à alínea "j" do inciso XV do
art. 12 a seguinte expressão:
Art. 12
XV - ........................................
j) Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente. Ninguém será levado à prisão ou nela
mantido quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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