ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15805 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: 321
Dê-se ao Art. 321 a seguinte redação:
"Art. 321 - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 100 hectares e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, que servirá de
título para o registro imobiliário. | | | Parecer: | Pela rejeição, O teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15806 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se onde couber o Título X
Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de Comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberará
sobre as medidas pertinentes ao tratamento da
dívida externa. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15807 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás". | | | Parecer: | O controle eficiente e soberano da Nação sobre as ativi-
dades de mineração do Projeto Grande Carajás poderá ser ple-
namente exercido por leis ordinárias e por meio de adminis-
tração eficiente, mesmo que participem do mesmo empresas com
participação de capital estrangeiro.
Registre-se, além disso, que tais concessões constituem
direitos adquiridos e o direito adquirido tem sido respeitado
no texto do Projeto.
O parágrafo único da emenda, por outro lado, diz respeito
a matéria característica de lei ordinária e não de texto
constitucional.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15808 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso X, art. 203
Dê-se ao inciso X do art. 203 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"X - as entidades sindicais de caráter
nacional". | | | Parecer: | O Judiciário, que não consegue desempenhar suas funções
específicas, não deve ter suas atribuições ampliadas,passan-
do a ser também consultoria do povo.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15809 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 381
Dê-se ao Art. 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | À Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi-
leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15810 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I
Acrescente-se onde couber no Título VIII,
capítulo I:
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos
usuários ou que possam comprometer sua
independência ou soberania.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela União, Estados e Municípios e
suas empresas estatais está sujeito à autorização
do Congresso Nacional.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro
a qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas com
participação de capitais do Estado, serão aforadas
no Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16805 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado; Artigo 310 do Projeto de
Constituição
EMENDA
No Artigo 310 do Projeto de Constituição
incluir o seguinte parágrafo:
"O monopólio descrito no caput inclui os
riscos e resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás
natural, seja a que pretexto for". | | | Parecer: | Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com
Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons-
tituição e ao povo brasileiro pela ditadura militar e auto-
ritária. O monopólio estatal do Petróleo como dispõe o art.
310 do Projeto, continua impedindo essa prática, desde que
seja cumprido.
Pela aprovação. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 310 do Projeto de
Constituição
EMENDA
No Artigo 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural". | | | Parecer: | Não somente as importações, mas também as exportações
devem constituir monopólio da União.
Pela Aprovação Parcial. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16807 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Inciso II do Art. 310 do
Projeto de Constituição.
EMENDA
No Artigo 310 do Projeto de Constituição
substituir o Inciso II por: "A refinação do
petróleo, incuindo o gás natural, nacional ou
estrangeiro". | | | Parecer: | Pela rejeição. Pelas peculiaridades do refino do gás natural,
diferente do petróleo, não se considera necessário estabele-
cer no texto constitucional o monopólio do seu refino. Trata-
se de processo menos complexo que poderá ser realizado possi-
velmente pelo próprio usuário, razão pela qual rejeitamos a
presente emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16808 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
EMENDA
Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde
couber, no Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
Art. - A carreira do Magistério será
elaborada dentro de princípios democráticos, com a
participação dos trabalhadores em Estabelecimentos
de Ensino, com acesso a todos em igualdade de
condições através de concurso público, sem limite
de idade.
Parágrafo Único - As profissões de Professor
e Auxiliar da Administração Escolar serão
regulamentadas por Lei. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16809 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
EMENDA
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - É extinto o Serviço Nacional de
Infomações.
Parágrafo Único - A documentação e os
cadastros de informações serão transferidos para o
Ministério da Justiça, garantido aos interessados,
o acesso à consulta sempre que solicitado." | | | Parecer: | A extínção do Serviço Nacional de Informação não consta
do projeto, ao qual nos mantemos fiéis, neste tema. Todos os
países do mundo têm seu serviço de informações. O Brasil não
fugiria à regra. O advento do instituto do "habeas data" e
outras medidas preconizadas pelo projeto, certamente darão
nova feição ao SNI. Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16810 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso III, Art. 111
EMENDA
O inciso III do art. 111 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Inciso III - Que se ausentar a mais de oito
sessões ordinárias em um mês, salvo doença
comprovada, licença ou missão autorizada pelo
Plenário." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16811 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 247
EMENDA
O art. 247 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional.
Parágrafo Único - A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado ás Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16812 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 458
EMENDA
Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 458 - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação da Constituição.
Parágrafo Único - O mandato do atual
Presidente terminará sessenta dias após a eleição
prevista no caput deste artigo, com a posse do
candidato eleito. | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17566 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Inciso VI do Parágrafo
1o. do Artigo 66 do Projeto de Constituição.
EMENDA
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Inciso VI do Parágrafo 1o. do Artigo 66. | | | Parecer: | Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo do
Relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17567 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 141 do Projeto de
Constituição.
EMENDA
O Artigo 141 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"A Comissão Mista Permanente do Congresso
Nacional, por proposta de qualquer congressista,
poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a
realização de auditoria, contábil específica, em
matéria de fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17568 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 145 do Projeto de
Constituição.
EMENDA
O artigo 145 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Constas da União serão escolhidos dentre
brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco)
anos, de ilibada idoneidade moral e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I - ........................................
II - 2/3 (dois terços) escolhidos pelo
Congresso Nacional, por indicação de entidades
representativas da sociedade civil de âmbito
nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não
podendo ser reconduzidos, sendo:
a) 1/3 (um terço) de profissionais da área
contábil;
b) 1/3 (um terço) de representantes de outras
categorias. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Aldo Arantes pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII.
"Art. - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou do aproveitamento
industrial, e pertencem à Nação Brasileira de
forma inalienável e imprescritível sendo, como
tal, administrados pela União.
Art. - O aproveitamento industrial dos bens
minerais, nos termos da lei, obedecerá, dentre
outros, os seguintes critérios:
I - A lavra somente será realizada por
brasileiro ou empresa constituída e com sede no
País, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros, sempre no interesse
nacional e por tempo determinado.
II - A lavra deve encerrar, necessariamente,
um compromisso social com a população, tendo o
minerador responsabilidade na promoção do
desenvolvimento econômico-social do Estado e do
Município onde se localize a mina.
III - O minerador pagará uma indenização pelo
direito de realizar a lavra, definida caso a caso,
que integrará um fundo de exaustão dos recursos
minerais, destinado à promoção do desenvolvimento
econômico-social do Estado e do Município onde se
localize a mina.
Parágrafo Único - As obrigações do minerador
previstas neste artigo serão negociadas com a
União e o Estado onde se localize a mina.
Art. - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
Parágrafo Único - O monopólio descrito neste
artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades nele mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou valor. | | | Parecer: | A presente proposição, não obstante a sua importância no
que diz respeito a monopolização das exportações e importa-
ções de petróleo e a inclusão de águas subterrâneas, mistura
questões de ordem constitucional com aquelas que merecem tra-
tamento em legislação ordinária específica, bem como, trata
dos contratos de riscos que se encontram impedidos na forma
do que dispõe o parágrafo único do art 310.
Pela aprovação parcial. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17570 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 139 do Projeto de
Constituição
Dê-se ao artigo 139 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício,
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas Comissões ou
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesas ou variação patrimonial,
deverá..." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17571 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138, inciso III do
Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso III do
Artigo 138 do Projeto de Constituição:
"III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedade de economia mista e
fundações públicas." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
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