ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01450 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo.
Art. Das decisões dos órgãos singulares da
Administração Pública de que resultar restrições
ou ônus a direito ou interesse, renda ou bem,
atividade de produção ou serviços, individual ou
coletivo, caberá recursos para órgão
administrativo colegiado.
§ 1o. Os órgãos administrativos colegiados
terão composição paritária de representantes do
governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores
e dos servidores públicos.
§ 2o. Lei complementar regulamentará o
disposto neste artigo.
Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a
apreciação de lesão de direito individual pelo
Poder Judiciário durante pendência de recurso
administrativo. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 28......................................
§ 1o.........................................
............................................
V - o sistema monetário. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Parágrafo único. A aposentadoria com
vencimentos integrais de magistrado é condicionada
ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no
mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01453 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 20. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um terço dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativas de cinco Estados.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, estado de alerta
ou de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; que
vise a alterar o processo de emenda, ou que
acresça restrições de direito individual quanto do
estado de sítio ou do estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do caput, a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos dos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender aos requisitos do § 5o. Não poderá ser ela
renovada na mesma sessão legislativa do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01454 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 35 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
"Art. 35. ..................................
..................................................
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros vitalícios e
togados, dos quais:
a) 11 (onze por promoção dos juízes dos
Tribunais Regionais do Trabalho, indicados,
alternadamente por antiguidade e merecimento,
pelos respectivos Tribunais, e nomeados pelo
Presidente dos mesmo Tribunal Superior, após
escolha do respectivo plenário;
b) 2 (dois dentre advogados indicados por
entidades superiores representativas de
empregados;
c) 2 (dois) dentre advogados indicados por
entidades superiores representativas de
empregadores;
d) 1 (um) dentre advogados indicados pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
e) 1 (um) dentre membros do Ministério
Público do Trabalho indicado pelo respectivo
Conselho Superior."
Em consequência deve ser suprimido o § 2o. do
mesmo art 35, e dada aos seus §§ 4o., 5o. e 6o. a
seguinte redação:
"Art. 35. ..................................
..................................................
§ 4o. - Lei Complementar, observado o
disposto no parágrafo 1o. deste artigo, garantias
e condições de exercício de seus órgãos e membros,
obedecidos os demais preceitos desta Constituição.
§ 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes togados e vitalícios, em
número a ser estipulado em lei, conforme a região,
observada a proporcionalidade estabelecida no
parágrafo 1o. deste artigo.
§ 6o. - Os membros dos Tribunais REgionais
serão nomeados pelo Presidente do respectivo
Tribunal:
a) os magistrados, por promoção de Juízes do
Trabalho, alternadamente por antiguidade e
merecimento, após escolha feita pelo plenário do
Tribunal Regional;
b) os advogados oriundos da representação
classista, indicados pelas diretorias e federações
respectivas, com sede na região;
c) os demais advogados por indicação feita
pela seção regional respectiva da Ordem dos
Advogados do Brasil;
d) os membros do Ministério Público, por
eleição dentre os promotores do trabalho da
respectiva região."
Outrossim, inclua-se, onde couber, um
parágrafo ao art. 35 do mesmo anteprojeto, com a
seguinte redação:
"Art. 35. ..................................
..................................................
é Para dirimir os conflitos coletivos do
trabalho, observado o disposto no art. 36, haverá
em cada Tribunal do Trabalho um Conselho Normativo
composto por representantes classistas eleitos por
período de três anos, permitidas duas reeleição
por igual período, com remuneração e garantias que
a lei determinar, sob a Presidência do respectivo
Procurador-Geral ou Regional do Trabalho." | | | Parecer: | rejeitada. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "repressão
criminal", por "repressão processual penal", do
Artigo 21, do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão de
Defesa do Estado, da sociedade e de sua Segurança
o seguinte dispositivo (alínea "j"):
"Art. Compete à União:
IX - Legislar sobre:
j) - Organização, efetivos, material bélico,
instrução, justiça e garantias das Forças
Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais
de sua convocação, inclusive inutlização". | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a Seção V do Anteprojeto da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
pela seguinte:
"Seção V
Da Segurança Pública
Art. 18. a Segurança Pública é a proteção que
o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal
II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros
III - Polícias Judiciárias
IV - Vigilâncias Municipais.
Art. 19. A Polícia Federal pela lei, é
destinada a:
I - exercer as atividades de polícia
judiciária da União==
II - proceder à investigação criminal nas
infrações contra as ordens política, social e
econômica, onde existir interesse jurídico da
União==
III - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas alucinógenas
IV - apurar infrações penais em detrimento de
empresas públicas e entidades autárquicas
vinculadas à União.
Art. 20. As Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros, integrados ou não às Forças Policiais,
são instituições permanentes e regulares,
destinadas à preservação da ordem pública,
organizadas pela lei, com base na hieraquia,
desciplina e investidura militares, exercendo o
poder de polícia de manutenção da ordem pública,
através de ações preventivas e repressivas,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais,
competindo-lhes a exclusividade do policiamento
ostensivo, a segurança e a perícia de incêndios,
forças auxiliares e reserva do Exército, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados-Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
jurisdições.
Parágrafo único. Lei complementar disporá
sobre a estrutura básica e regulamentará a
convocação das Forças Policiais, que somente
ocorrerá em tempo de guerra ou agressão armada
estrangeira.
Art. 21. As Polícias Judiciárias Estaduais
são destinadas a exercer a investigação criminal,
a apuração de ilícitos penais, auxiliando o
Ministério Público e o Poder Judiciário, na
repressão processual penal, nos limites de sua
circunscrição, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados-Membros, Territórios e Distrito
Federal.
Art. 22. As Vigilâncias Municipais destinam-
se à proteção do patrimônio municipal== sob a
autoridade dos Prefeitos Municipais". | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Subcomisão de Garantia da
Constituição Reformas
E Emendas
Elimine-se o Art. 27o. &&&%400005-6
Emenda Modificativa (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 7o O Mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República, do Governador e do Vice-
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
Presidente da República, do Governador e do Vice-
(cinco) anos.
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
(cinco) anos. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Ruy Nedel, do Rio Grande do
Sul, a supressão do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, cujo texto é
o seguinte:
"Art. 27. - Esta Constituição será submetida a "refe-
rendum" popular."
O Autor da Emenda não a justificou.
A Emenda versa uma das questões mais polêmicas das que se
encontram sob exame da Assembléia Nacional Constituinte - o
"referendum" constitucional. Pelas razões sucintamente expos-
tas a seguir, não consideramos compatível com a democracia re
presentativa que praticamos, e na qual queremos preservar, a
introdução desse instituto do nosso Direito Constitucional. O
"referendum" é próprio da "democracia direta", em que o povo
assume o processo decisório sem qualquer intermediação.
Esse processo foi muito utilizado no cenário internacio-
nal após as guerras de 1914 e 1939. Atualmente, somente a Sui
ça o utiliza. Entre nós, ele pouquíssimas vezes foi utiliza-
do. A Constituição vigente o admite apenas para as hipóteses
de incorporação, divisão e subdivisão territorial, de Estados
e Municípios.
O fato é que a complexidade das questões a serem examina-
das, dificultando a decisão do povo sobre as matérias submeti
das à sua deliberação, têm resultado no quase desuso desse
instituto no mundo inteiro. Do ponto de vista prático, o "re-
ferendum" tem se revelado mau aferidor do mérito ou demérito
das matérias submetidas ao julgamento popular, pois o seu mal
-uso e suas distorções têm sido frequentes.
Esse tipo de consulta pode surtir bons resultados nos paí
ses onde a convivência entre os Partidos é pacífica o que per
mite que as questões sejam apreciadas sem o radicalismo e o
passionalismo que costumam assinalar o nosso debate político.
A Constituição da Itália adota, no plano nacional, um "re
ferendum" ab-rogatório de leis e atos com força de lei e no
âmbito constitucional a possibilidade de submeter ao crivo po
pular, revisões constitucionais que não tenham sido aprovadas
por maioria de 2/3 de parlamentares.
Mas, apesar de previsto na Constituição Italiana de 1947,
são raríssimos os casos em que o "referendum" foi adotado e,
assim sempre com o evidente propósito de transferir para o po
vo decisões incômodas,como no caso do divórcio, entre outros.
As restrições criadas são de tal monta que quase inviabiliza-
ram seu emprego naquele País. Podemos mencionar entre ou-
tras: a exigência de colher 500.000 assinaturas em 3 meses, a
proibição de que o respectivo pedido seja entregue no ano an-
terior ao fim da legislatura, etc. A Constituição Francesa
tratou, amplamente, desse instituto em seus artigos 3., 11,
53 e 89. Jean-Francois Prevost assinala, todavia, que o uso
do "referendum" na França nada trouxe de relevante ("Le droit
referendair dans la Constitution de 1958"). A Alemanha prevê
seu uso nos casos de redistribuição territorial de seus Esta-
dos, nos artigos 29 e 118.
Vejamos alguns casos em que ficaram evidentes os efeitos
contraproducentes do "referendum": na França, De Gaulle se va
lia de seu forte carisma pessoal para obter dos francesses a
aprovação para diversas medidas de ampliação de seu poder;
desnecessário enfatizar que o povo não analisava o merecimen-
to das mesmas, votando contra ou a favor do Presidente; na
Turquia, para permanecer indefinidamente no poder, o regime
militar promoveu um "referendum" sem qualquer garantia para
os votantes, alcançando o expressivo índice de 92% dos sufrá-
gios; Franco, na Espanha, com vistas a se perpetuar no poder,
recorreu a esse instituto em 1947 e em 1966, ganhando com am-
pla margem de votos; Junius Jagerniardene, no Sri Lanka, tam-
bém promoveu uma consulta popular para ampliar por mais seis
anos o seu mandato e o dos membros da Assembléia Nacional, na
qual tinha confortável maioria; na Itália, o "referendum" so-
bre o aborto e o divórcio derivou em verdadeira guerra ideoló
gica entre Partidos, ninguém apreciando, consequentemente, o
mérito daquelas leis. Por esses exemplos, não se pode afirmar
que o uso do "referendum",ao longo dos anos, tenha trazido re
sultados lisonjeiros para os povos que o perfilharam.
A eleição da Assembléia Nacional Constituinte foi das
mais livres de que se tem notícia no País. Houve amplo debate
de todas as grandes questões nacionais e cada constituinte pa
ra aqui enviado pelo voto livre e soberano do povo, represen-
ta com legitimidade o pensamento do grupamento social que o
elegeu. Está, pois, em condições de decidir em nome do povo.
Não há um só Constituinte que aqui tendo chegado não esteja
munido de competente delegação para decidir, sem que que se
precise voltar ao povo para pedir o "referendum" daquilo que
foi deliberado em seu nome.
Pelo exposto somos pela aprovação da Emenda do nobre Cons
tituinte Ruy Nedel. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA (Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 7º O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito
e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | O Autor propõe mandato de cinco anos para todos os car-
gos eletivos executivos. Entendemos que o mandato de quatro
anos para Governador e Prefeito é o que mais se ajusta à rea-
lidade político-eleitoral brasileira, tendo em vista sua
coincidência com os mandatos dos Deputados Federais e Estadu-
ais, e Vereadores.
Quanto ao mandato do Presidente da República, concorda-
mos com a proposta de cinco anos, tempo necessário à execução
do seu programa de governo.
Além disso, se for implantado o sistema parlamentar de
Governo, a duração do mandato do Presidente não deve ser in-
ferior a cinco anos.
Pela rejeição | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Elimine-se o Art. 9o
Elimine-se o Art. 12o e seu parágrafo único
Elimine-se o Art. 13o | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos artigos nono - registro de
candidatos a dois cargos eletivos -, artigo. 12 - processso
so de votação e apuração eletrônica - e décimo terceiro -
de votação e apuração eletrônica -art.13 domicílio eleitoral.
Somos favoráveis à supressão do artigo décimo segundo,
por ser matéria da legislação ordinária; contrários à supres-
são do artigo décito terceiro, por defendermos a exigência
mínima de seis meses para o domicílio eleitoral; e pela alte-
ração do artigo nono, a fim de que seja permitido o registro
de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição,
sendo um executivo e outro legislativo..
Pela aprovação parcial ou favorável em parte.
que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos ele
de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição,
tivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro
sendo um executivo e outro legislativo.
legislativo.
Pela aprovação parcial ou favorável em parte. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa (Subcomissão Eleitoral e
Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 10. Nenhuma norma ao processo eleitoral
poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a
lei que a instituir tenha, pelo menos, 6 (seis)
meses de vigência. | | | Parecer: | Visa a Emenda à não aplicação de qualquer norma do pro-
cesso eleitoral, sem que a lei que a instituiu tenha, pelo
menos, seis meses de vigência.
A suspensão de aplicação de dispositivos legais é maté-
ria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos -
Acrescente-se o seguinte parágrafos ao artigo
17 -
Art. 12o -
§ único - Os partidos políticos que não
tiverem representação proporcional não poderão
concorrer às eleições majoritárias em seus
municípios, se não tiverem Vereadores em seus
estados, se não tiverem Deputados Estaduais na
União, se não tiverem Deputados Federais. | | | Parecer: | A Emenda impõe, além das que constam do Anteprojeto, no-
vas restrições aos partidos. Pretende o nobre Deputado Ruy Ne
del que não se permita ao Partido que não tenha eleito repre-
sentantes pelo sistema proporcional, certamente Deputados Fe-
derais e Estaduais, possa concorrer a eleições majoritá-
rias. O Anteprojeto, em dispositivo que estamos modificando
no Substitutivo, é mais liberal na medida em que impõe restri
ções apenas no campo da representação congressual, permitindo
ao Partido que não elegeu Deputados, que continue trabalhando
pelo seu crescimento, participando das demais eleições. Pare-
ce-nos a orientação mais correta.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O Artigo 22 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão 4-b passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. - Às Guardas Municipais, sob a
autoridade do Prefeito Municipal, compete a
vigilância do patrimônio Municipal podendo,
mediante convênio, exercer atividades policiais na
forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O é 1o do Art. 20. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão 4-b passa a ter a seguinte
redação:
"é 1o - As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 22. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. - Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou a outros encargos de interesse
nacional, nos termos e sob as penas da lei.
§ único - Os isentos do serviço militar, bem
como os que dele forem dispensados, ficarão
sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao Art. 21. do Anteprojeto Dê-se a seguinte
redação:
"Art. 21. - As Polícias Judiciárias Estaduais
são instituições permanentes, organizadas pela Lei
e destinadas a apuração de ilícitos penais, como
auxiliares da Função Jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia
Judiciária, nos limites de seus circunscrições,
sob a autoridade dos respectivos Governadores". | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. o seguinte
parágrafo único.
Parágrafo único. O ato de votar é pessoal e
indelegável. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Senador Francisco Rolemberg
que se acrescente ao art. 1. do Anteprojeto o seguinte pará-
grafo:
"Parágrafo-único - O ato de votar é pessoal e indelegá-
vel".
Na justificativa o ilustre representante do Estado de Ser
gipe esclarece que o seu propósito é o de impedir que conti-
nue nas Casas Legislativas a prática do " Voto de Liderança".
Líder na Câmara dos Deputados em mais de uma oportunidade, es
tamos à vontade para concordar com o nobre Senador, pois embo
ra usando a delegação de voto, nunca a consideramos correta,
em face da liberdade de manifestação das Bancadas. Trata-se,
entretanto, a proposta sob exame, de matéria típica do Regi-
mento das Casas Legislativas jamais de norma Constitucional.
Pela rejeição. | |
|