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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
PR (6)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e garantias. Emenda Aditiva Onde couber Art. A ação popular, preventiva ou suspensiva, tem por fim fazer cessar atos e leis lesivos ao patrimônio e ao interesse público e promover a responsabilização penal de seus autores. 
 Parecer:  Prejudicada 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I DA SOBERANIA Emenda Aditiva Onde Couber Art. O povo recorrerá ao plebiscito, organizado e fiscalizado pela Justiça Eleitoral, para aprovar ou rejeitar matéria de interesse público no âmbito dos Três Poderes da República. O pedido de convocação do plebiscito deve ser apoiado por mil eleitores, no mínimo, no pleno gozo dos direitos políticos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e garantias. Emenda Aditiva Onde Couber Art. Por não comparecimento, sem causa justificada, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões da Câmara a que pertencer, por atos de corrupção ativa e passiva, por filiar- se a partido estipendiado com dinheiro de outro país, por servir a interesses estrangeiros, contrários ao interesse nacional, por atentar contra o Estado do Brasil e suas instituições, a perda do mandato poderá decorrer também de decisão do Supremo Tribunal Federal em ação popular. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar, após o Artigo 29, o que se segue: "O mandato do Presidente da República e do vice-Presidente da República é de cinco anos, permitida a reeleição por mais um mandato. O Presidente e o vice-Presidente da República serão eleitos, em todo País, por sufrágio universal direto e secreto, quarenta e cinco dias antes do termo do mandato presidencial por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e nulos. Parágrafo único. Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. O início do mandato do Presidente e vice- Presidente coincidirá com o do ano civil. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Depende de prévia autorização da Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais respectivas a execução de obras da União nos Estados, nos Territórios, Distrito Federal e Municípios. § 1o. A União acatará o pronunciamento popular, através de plebiscito regional, para a execução, ou não, de obras que atentem contra o meio ambiente local, prejudicando o sistema ecológico, biológico e paisagístico. § 2o. A União indenizará os Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios proporcionalmente aos prejuízos causados pela execução de obras programadas." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO IX Da Assistência Judiciária: Depois do Capítulo VIII, "Das Atribuições da Justiça Agrária", acrescentar este Capítulo, com a denominação "Da Assistência Judiciária", como se segue: "Art. A Assistência Judiciária, instituição permanente do Poder Judiciário, se incumbirá, por meio do Defensor Público, de postular e defender gratuitamente em todas as instâncias, os direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, também, judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Art. Lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, organizará a Assistência Judiciária da União, e estabelecerá normas para a sua organização nos Estados, Territórios e Distrito Federal, com as seguintes garantias: a) -Unidade e indivisibilidade; b) - independência funcional; c) - autonomia administrativa e financeira; d) - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; e) - inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante; f) - irredutibilidade de remuneração e paridade delas com a do Ministério Público; g) - promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento; h) - ingresso na carreira na classe inicial de Defensor Público, mediante concurso público de provas e títulos; i) - a Assistência Judiciária será dirigida por um Procurador-Geral de Assistência Judiciária, nomeado pelo Presidente da República depois de arguido e aprovado pelo Senado; j) - aposentadoria compulsória, aos 60 (setenta) anos de idade, ou invalidez comprovada, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade; k) - intervenção em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender que coincide com a sua missão defensora; l) - requisição à autoridade competente de instauração de inquéritos necessários, e avocação deles, para correção de erros e vícios e melhor instrução do processo, e atendimento de casos que a lei especificar. Art. É vedado ao Defensor Público, sob pena de perda do cargo: a) - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão quando autorizado pelo Procurador-Geral de Assistência Judiciária, na forma de lei; b) - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; c) - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista, que não tenham o seu controle."