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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 150s::Art. 157 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 150s
Art. 157[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:157  
 Texto:  Art. 157 - A eleição para Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2º - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar- se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3º - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, ANTERIORIDADE, CONCLUSÃO, MANDATO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, EXIGENCIA, SEGUNDO TURNO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO, VOTAÇÃO, CONCORRENCIA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, HIPOTESE, DESISTENCIA, SUBSTITUIÇÃO.