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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Arts. 120s::Art. 122 in art [X]
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Art. 122[X]
EMEN
Res
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Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:122  
 Texto:  Art. 122 - Compete ao Presidente da República, após consulta às correntes partidárias que compõem a maioria da Câmara Federal, nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os demais integrantes do Conselho de Ministros. Parágrafo único - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem comparecer perante a Câmara Federal para submeter à sua aprovação o programa de governo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, CONSULTA, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, MAIORIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, INDICAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO. OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CONTAGEM, PRAZO DETERMINADO, NOMEAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PLANO DE GOVERNO.