ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Fica proposta a supressão do dispositivo,
das disposições transitórias, o qual teve, em
primeiro turno, a seguinte redação:
"Art. 37. Ressalvados os créditos de
natureza alimentar, o valor dos precatórios
judiciais pendentes de pagamento na data da
promulgação desta Constituição, inclusive o
remanescente de juros e correção monetária poderá
ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas no prazo
máximo de 8 (oito) anos, a repartir de 01 de julho
de 1989, por decisão editada pelo Executivo até
180 dias da promulgação desta constituição.
Parágrafo único. Poderão as entidades
devedoras, para o cumprimento do dispositivo no
parágrafo anterior emitir, em cada ano, no exato
montante do dispêndio, títulos de dívida pública
não computáveis para efeito do limite global de
endividamento.' | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se no artigo 60 das Disposições
Transitórias a seguinte expressão do inciso II:
"... sendo inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto
os benefícios previdenciários, ressalvado o
direito de opção"
E o parágrafo único do inciso VI. | | | Parecer: | O ex-combatente já foi contemplado no nosso texto Cons-
titucional com outros benefícios, incluindo a pensão espe-
cial prevista no item II do art. 60 das Disposições Transi-
tórias, dispositivos este que a emenda manda suprimir
na parte final. Não concordamos com a erradicação sugerida,
de vez que o referido item beneficia praticamente todos
os ex-combatentes que participaram de operações bélicas na
Segunda Guerra Mundial. Podem ocorrer progressivo casos de
estatutários, a esta altura bastante idoso, de vez que o
conflito terminou há mais de 43 anos, que não poderão acu-
mular seus vencimentos com a aludida pensão. Destarte,
não podemos acatar a sugestão possa eliminação da parte
final do item citado.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 4o. do artigo 41 a
expressão "na forma da lei'. | | | Parecer: | Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão
"na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do
Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons-
tituintes Mussa Demes e Paulo Macarini, visando ao mesmo ob-
jetivo.
A argumentação de seus autores é substantiva, mas não
conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos
proventos do aposentado com a remuneração do servidor público
em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em
que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de-
ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei or
dinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá des-
viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes
para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma-
neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia-
res que, certamente, serão criados. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 182 caput, do
Projeto de Constituição "B"
Suprima-se a expressão "e pertencem à
União"", contida no caput do Art. 182. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, "caput", do Projeto de Constituição
(B), "as jazidas, minas e demais recursos minerais e os po-
tenciais de energia hidráulica constituem propriedade distin-
ta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e
pertencem à União".
A Emenda propÕe que se suprima do citado dispositivo a
expressÃo "e pertencem à União".
Conforme o art. 2o., itens VIII e IX, "são bens da União
os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais,
inclusive os do subsolo" - além do que determina o § 2o. do
art. 182.
Entendemos que a expressão focalizada deve ser mantida.
Pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título V
Capítulo III
Art. 150
Parágrafo 50.
Suprima-se do § 50., do artigo 150, do
projeto de Constituição, aprovado em primeiro
turno, os seguintes termos:
Execução De" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00109-6. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00396 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No art. 86, item XVII, da Parte Permanente
do Vencido, a expressão "Procurador-Geral da
União"" configura-se como erro, considerado o
disposto no artigo 137 e seus parágrafos.
Assim, aquela expressão deve ser substituída
por
"AdVOGADO-GERAL DA UNIÃO"", a mesma
encontrada no § 1o. do já mencionado artigo 137. | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
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