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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X::Título 08::Capítulo 03::Seção 01::Art. 209 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:209  
 Texto:  Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. 
 Indexação:  REQUISITOS, INICIATIVA PRIVADA, LIBERDADE, ENSINO, ESCOLA PARTICULAR, CUMPRIMENTO, NORMAS GERAIS, EDUCAÇÃO, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, AUTORIZAÇÃO, AVALIAÇÃO, QUALIDADE.