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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
A::Título 00::Art. 011 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 011[X]
Art
expandA (3)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - O Estado-membro é constituído pelos Municípios e Regiões Administrativas, intermunicipais, organizadas sem prejuízos da autonomia municipal. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, ESTADO MEMBRO, MUNICIPIOS, REGIÃO ADMINISTRATIVA, REGIÃO METROPOLITANA, MANUTENÇÃO, AUTONOMIA MUNICIPAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Somente caberá intervenção do Estado, no Município localizado em seu território, ou da União, no Município localizado em Território Federal, quando: I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, salvo por motivo de força maior; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento a representação formulada pelo Chefe do Ministério Público estadual, para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como prover à execução de lei ou de ordem ou decisão judiciária. ARTIGO : 011 § 1º - A intervenção estadual é decretada pelo Governador do Estado e a federal pelo Presidente da República. ARTIGO : 011 § 2º - O decreto de intervenção, que será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado ou do Congresso Nacional, conforme o caso, dentro do prazo de cinco dias, especificará a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor. ARTIGO : 011 § 3º - Nos casos do inciso IV deste artigo, dispensada a apreciação pela Assembléia Nacional ou pelo Congresso Nacional, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. 
 Indexação:  INTERVENÇÃO ESTADUAL, MUNICIPIO, TERRITORIO, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, PAGAMENTO, FIXAÇÃO, PRAZO IMEDIATO, DIVIDA, MOTIVO, FORÇA MAIOR, PRESTAÇÃO DE CONTAS, FORMA, LEIS, APLICAÇÃO, RECEITA, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO, PROVIMENTO, REPRESENTAÇÃO, CHEFE, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EXECUÇÃO, ORDEM, DECISÃO JUDICIAL, GOVERNADOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO, APRECIAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, INTERVENTOR, ARTIGO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, ATO IMPUGNADO, RESTABELECIMENTO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Compete á União Federal e aos Estados a legislação comum sobre: I - regime penitenciário; II - registros públicos e notariais; juntas comerciais e tabelionatos; custas e emolumentos remuneratórios dos serviços forenses; III - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; IV - procedimentos judiciais; V - direito judiciário, organização e assistência judiciária; ministério público e Defensoria Pública; VI - efetivos e armamentos das polícias militares e condições de sua convocação, inclusive moblilização; VII - seguridade e previdência social. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, LEGISLAÇÃO, ATIVIDADE COMUM, REGIME PENITENCIARIO, REGISTRO PUBLICO, NOTA, JUNTA COMERCIAL, TABELIÃO DE NOTAS, CUSTAS, EMOLUMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIÇO FORENSE, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PROCESSO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, PROCEDIMENTO JUDICIAL, DIREITO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA JUDICIARIA, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, POLICIA MILITAR, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, SEGURO SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL.