ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:195 | | | Texto: | Art. 195 - Como agente normativo e regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização,
incentivo e planejamento, sendo este imperativo para o setor público
e indicativo para o setor privado.
§ 1º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras
formas de associativismo.
§ 2º - A lei disporá que obras, serviços, compras e
alienações da administração pública direta e indireta, nos três
niveis de governo, somente serão contratados mediante processo de
licitação que democratize o acesso e permita igualdade de condições a
todos os participantes.
§ 3º - O Estado organizará a atividade garimpeira em
cooperativas, levando em conta a proteção ao meio-ambiente e a
promoção econômico-social do garimpeiro, dando-lhes prioridade na
autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas
minerais, nas áreas onde já estejam atuando.
§ 4º - Lei complementar estabelecerá as diretrizes e bases
do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, definindo:
I - os critérios de zoneamento econômico, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos investimentos privados;
II - o sistema nacional de planejamento econômico e social
que funcionará interativamente com o regional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, AGENTE, ATIVIDADE ECONOMICA, FISCALIZAÇÃO,
INCENTIVO, PLANEJAMENTO, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO, LEI
FEDERAL, APOIO, INCENTIVO, COOPERATIVISMO, ASSOCIAÇÕES.
REQUISITOS, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, CONTRATO,
AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
ORGANIZAÇÃO, ESTADO, ATIVIDADE, GARIMPAGEM, COOPERATIVA,
PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, BEM ESTAR SOCIAL, PODER ECONOMICO,
GARIMPEIRO, PRIORIDADE, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, PESQUISA, DIREITO
DE LAVRA, JAZIDAS, RECURSOS MINERAIS, AREA, ATUAÇÃO.
LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, DIRETRIZES E BASES, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO NACIONAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, ZONEAMENTO,
INVESTIMENTO, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO, SISTEMA NACIONAL,
PLANEJAMENTO ECONOMICO, PLANEJAMENTO SOCIAL. | |
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