ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. Fica criada a Zona Franca de Foz de
Iguaçu, regulados a sua organização e
funcionamento por lei complementar." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Tributos, por tratar de assun-
to referente àquela Subcomissão (Zona Franca de Foz de
Iguaçu). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
"Dois terços (2/3) das receitas líquidas das
loterias federais serão pagos equitativamente aos
respectivos estados e municípios, que os aplicará
em educação popular, saúde preventiva, saneamento
básico preservação ambiental, sem prejuízo
prejuízo de investimentos oriundos de outras
fontes ou exigências de lei." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 APROVADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | O Artigo 5o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. - A Lei ordinária, baseada nas
exigências de lei complementar criará Estados,
obedecidas as seguintes condições:
I - Aprovação por plebiscito realizado na
área a emancipar-se;
II - A renda per capita igual a do Estado-
Membro menos desenvolvido;
III - A infra-estrutura de serviços e
transportes suficiente ao processo de
desenvolvimento.
Parágrafo único: A Lei complementar
ordenadora e a lei ordinária de criação de Estado-
Membro, de iniciativa de Assembléia Legislativa,
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
Poder Executivo, são de promulgação exclusiva do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Acolhida, a emenda passa a compor a nova redação do arti-
go 5o.
Parecer favorável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 11:
"§ 1o. As regiões metropolitanas terão sua
legislação definidas pelas Assembléias
Legislativas
§ 2o. A União estabelecerá programas de
assistência especial a áreas cujo desenvolvimento
dependerá de estímulo extraordinário, mediante
proposta do Estado-membro, referendada pelo
Congresso Nacional e pela respectiva Assembléia
Legislativa. | | | Parecer: | A nova redação dada ao artigo 8o. atende ao que preconi-
zam as emendas, frutos das preocupações dos seus ilustres au-
tores. | |
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