Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:08 SSC: ART:131 | | | Texto: | Art. 131 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze
Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois
de aprovada a indicação pelo Senado Federal, em audiência pública,
sendo, dois dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, três,
dentre oficiais-generais da ativa do Exército, dois, dentre oficiais-
generais da ativa da Aeronáutica, e, quatro, dentre civis.
§ 1º - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente
da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) dois, advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
b) dois, em escolha paritária, dentre auditores e membros do
Ministério Público da Justiça Militar.
§ 2º - Os Ministros do Superior Tribunal Militar têm
vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da
União. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (STM), MINISTRO, ESTABILIDADE, REQUISITOS,
NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO,
INDICAÇÃO, SENADO, AUDIENCIA, OFICIAL GENERAL, MILITAR DA ATIVA,
MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, CIVIL, IGUALDADE, VENCIMENTOS,
TRIBUNAIS SUPERIORES, (TST), (TSE), (STF), (TFR), SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ESCOLHA, MINISTRO, CIVIL, (STM), PRESIDENTE DA REPUBLICA,
REQUISITOS, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, ADVOGADO, CAPACIDADE
JURIDICA, REPUTAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, ATIVIDADE PROFISSIONAL,
PARIDADE, AUDITOR, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, JUSTIÇA
MILITAR. | |
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